DOEAM 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023
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CACHOEIRA-AM, SANTA IZABEL DO RIO NEGRO-AM E BARCELOS-AM,
no período de 09/05/2023 a 14/05/2023, a fim de realizarem a aplicação dos
Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133432#14#136082/>
Protocolo 133432
<#E.G.B#133541#14#136197>
RESENHA DA PORTARIA Nº 341.2023, DE 28/04/2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) RICARDO
BIANCHI RAMALHO DE CASTRO para se deslocar ao município de
HUMAITÁ-AM, no período de 15/05/2023 A 17/05/2023, CONSIDERANDO
a necessidade de vistoria nos CFC´s Alfa & Ômega, Humaitá e Conquista
para obtenção de alvará de funcionamento.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133541#14#136197/>
Protocolo 133541
<#E.G.B#133569#14#136225>
RESENHA DA RESOLUÇÃO nº 001/2023-CETRAN/AM
O Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
o Decreto Estadual nº 34.398/2014, que institui o Conselho e aprova o
seu Regimento Interno;Considerando a grandiosidade e reconhecimento
internacional do 56º Festival Folclórico de Parintins que será realizado
nos dias 30 de junho, 1º e 2º de julho de 2023, no Município de Parintins/
AM;Considerando a necessidade de melhor organização, educação,
policiamento ostensivo de trânsito e fiscalização do trânsito local, visando
maior segurança das vias e dos transeuntes;R E S O L V E:Art. 1º. Atribuir
ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas a coordenação geral
das ações de trânsito no município de Parintins/AM durante o período
compreendido entre 20 de junho a 03 de julho de 2023 do 56º Festival
Folclórico de Parintins, com apoio irrestrito da Polícia militar (BPTRAN) e do
órgão de trânsito municipal de Parintins;Art. 2º. Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
Manaus/Am, 10 de maio de 2023.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Presidente do CETRAN/AM
<#E.G.B#133569#14#136225/>
Protocolo 133569
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#133438#14#136088>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2022.VIGÊNCIA: 31/03/2023
a 01/04/2024.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/
AM e a PRODAM - Processamento de Dados Amazona S.A. OBJETO:
Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, bem
como reajuste em 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento) com
base no IGPM, referente aos serviços de Licença de Uso - Gestor de
Conteúdo Web. Valor Global: R$ 29.936,28 (vinte e nove mil, novecentos e
trinta e seis reais e vinte e oito centavos). Valor Mensal: R$ 2.494,69 (dois
mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos).
NOTA DE EMPENHO: n°. 2023NE0000225, de 30/03/2023 no Elemento de
Despesa n° 33904007; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2643.0001 e
Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães
- Presidente da JUCEA. Lincoln Nunes da Silva - Diretor Presidente da
PRODAM. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 26 de abril de 2023.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#133438#14#136088/>
Protocolo 133438
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#133614#14#136273>
PORTARIA Nº 013/2022-GAB/SUHAB
O DIRETOR PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso das atribuições que lhes são conferidas,
AUTORIZA o pagamento de diárias e deslocamento MANAUS-
-MANICORÉ-MANAUS dos servidores FELIPE GOMES DE LIMA; IVO
FONSECA PASSOS NETO; YONARA CRISTINA MOREIRA DA SILVA
com IDA na data de 04/05/2023 e RETORNO em 11/05/2023 à serviço da
SUHAB para realição de avaliação, com fins de desapropriação de casas,
no Município de Manicoré.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 04 de maio de 2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#133614#14#136273/>
Protocolo 133614
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#133481#14#136132>
PORTARIA N.º 010/2023 - GDP/IPEM - AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Delegada nº. 101 de 18 de maio de 2007,
RESOLVE:
I- DETERMINAR a instauração de sindicância preliminar, para apurar o teor
do objeto constante no processo de NUP 00689.2023.00001-11, devendo
o trabalho ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias corridos, e ao final
elaborado Relatório Conclusivo a ser encaminhado à Presidência deste
Instituto;
II- Para a consecução dos objetivos acima descritos, nomeia e constitui
a seguinte Comissão: a. Oswaldo Wanderley da Silva Neto, matrícula
nº. 051.162-5G - Presidente; b. Gustavo Amorim Corrêa, matrícula nº.
231.206-9B - Membro; c. Raimundo de Amorim Francisco Soares Filho,
matrícula nº. 226.475-7B - Secretário. III- A presente Portaria entrará
em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM em Manaus, 08 de maio de 2023.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133481#14#136132/>
Protocolo 133481
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#133421#14#136071>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 091/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com
a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas
pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em
face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização
do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala
de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para
recolhimento da multa e/defesa administrativa, a contar da publicação deste
EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N°
AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF; Nº DO RELATÓRIO
DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/
OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.006909/2023-23;
593/2021-GEFA;
ADEILSON
SOUZA
CARDOSO/607.293.682-20;
354_2022;
437/2022-GEFA;
07º29’56,33”S/63º30’50,63”W; 19,5193; Canutama; R$97.596,50 (Noventa
e sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos).
01.01.030201.006921/2023-38; 206/2022-GEFA; ANTONIO ALBESSILLO
FELIX
DE
SOUZA/719.244.422-72;
110_2021;
261/2022-GEFA;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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