DOEAM 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023 15
09º33’15,37”S/66º41’28,93”W; 18,390; Lábrea; R$91.950,00 (Noventa e um
mil, novecentos e cinquenta reais).
01.01.030201.006637/2023-61;
73/2023-GEFA;
PAULO
ROBERTO
DA
SILVA
ESTEVES/992.676.912-87;
587_2022;
156/2023-GEFA;
9º15’14,904”S/65º45’25,922”W;
141,1780;
Lábrea;
R$705,890,00
(Setecentos e cinco mil e oitocentos e noventa reais).
01.01.030201.007119/2023-65;
205/2023-GEFA;
JOÃO
PAULO
AZEVEDO
RODRIGUES/898.233.622-20;
563/2022;
126/2023-GEFA;
09º02’56,756”S/65º25’46,722”W; 35,301026; Lábrea; R$176.505,13 (Cento
e setenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e treze centavos).
01.01.030201.007131/2023-70;
171/2023-GEFA;
AGNALDO
FERREIRA
DA
SILVA/014.149.731-95;
971_2022;
131/2023-GEFA;
07º54’28,502”S/63º28’58,21”W; 21,6539; Humaitá; R$108.269,50 (Cento e
oito mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos).
01.01.030201.007142/2023-50;
216/2023-GEFA;
JOEL
BATISTA
ARAÚJO/536.246.532-53;
977_2022;
139/2023-GEFA;
07º55’13,491”S/63º40’43,209”W; 23,298309; Canutama; R$116.491,55
(Cento e dezesseis mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e
cinco centavos).
01.01.030201.007150/2023-04;
212/2022-GEFA;
OLSEMIR
JOSÉ
TESSER/595.590.202-34;
2589_2022;
132/2023-GEFA;
06º39’14,028”S/63º00’46,637”W; 4,906645; Manaus; R$24.533,23 (Vinte e
quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e três centavos).
01.01.030201.007153/2023-30;
207/2023-GEFA;
VALDIR
RODRIGUES PARANHO/611.827.292-15; 427_2022; 129/2023-GEFA;
07º47’29,573”S/61º17’47,337”W; 6,376043; Novo Aripuanã; R$ 31.880,22
(trinta e um mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos).
01.01.030201.007156/2023-73;
213/2023-GEFA;
LEANDRO
DE
SOUZA
SANTOS/027.195.232-67;
2589_2022;
132/2023-GEFA;
06º39’14,028”S/63º00’46,637”W; 27,50595; Manicoré; R$ 127.829,75
(Cento e vinte e sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e cinco
centavos). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 9 de maio de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#133421#15#136071/>
Protocolo 133421
<#E.G.B#133536#15#136192>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 091/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com
a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas
pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em
face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização
do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala
de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para
recolhimento da multa e/defesa administrativa, a contar da publicação deste
EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N°
AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF; Nº DO RELATÓRIO
DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/
OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.007159/2023-07;
211/2023-GEFA;
CASTANHAL
AGRO
INDUSTRIA
DE
PRODUTOS
NÃO
MADEIREIROS
LTDA/04.161.170/0001-09;
2804_2022;
130/2023-GEFA;
09º00’44,54”S/65º53’19,69”W; 932,5446; Lábrea; R$4.662,723,00 (Quatro
milhões, seiscentos e sessenta e dois mil e setecentos e vinte e três reais).
01.01.030201.007162/2023-20;
208/2023-GEFA;
JOÃO
DE
ANDRADE/614.967.742-72;
2804_2022;
130/2023-GEFA;
09º00’44,54”S/65º53’19,69”W; 727,5626; Lábrea; R$3.637,813,00 (Três
milhões, seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos e treze reais).
01.01.030201.007163/2023-75;
209/2023-GEFA;
DOROTEIA
DE
OLIVEIRA
VIEIRA/340.991.402-10;
2804_2022;
130/2023-GEFA;
09º00’44,54”S/65º53’19,69”W;
191,8545;
Lábrea;
R$959,272,50
(novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e
cinquenta centavos).
01.01.030201.007164/2023-10;
210/2023-GEFA;
HELIO
RODRIGUES DE LIMA/191.362.262-20; 2804/2022; 130/2023-GEFA;
09º00’44,54”S/65º53’19,69”W; 724,5490; Lábrea; R$3.622.745,00 (Três
milhões, seiscentos e vinte e dois mil e setecentos e quarenta e cinco reais).
01.01.030201.007167/2023-53;
206/2023-GEFA;
ORLANDO
ALVES
DA
SILVA/615.928.542-49;
427_2022;
129/2023-GEFA;
07º47’29,573”S/61º17’47,337”W; 188,346102; Novo Aripuanã; R$941.730,51
(Novecentos e quarenta e um mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e um
centavos).
01.01.030201.007173/2023-00; 27/2023-GEFA; P.D.L. NAVEGAÇÃO E
COMÉRCIO DE MATRIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA/13.433.805/0001-70;
836_/2022; 125/2023-GEFA; 6º39’21,97”S/58º58’22,32”W; 38,9286; Apuí;
R$194.643,00 (Cento e noventa e quatro mil e seiscentos e quarenta e
três reais).
01.01.030201.007174/2023-55;
26/2023-GEFA;
ADRIANO
BENTO
DA
COSTA/434.896.051-87;
836_2022;
125/2023-GEFA;
6º39’21,97”S/58º58’22,32”W; 38,9286; Apuí; R$194.643,00 (Cento e
noventa e quatro mil e seiscentos e quarenta e três reais).
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 10 de maio de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#133536#15#136192/>
Protocolo 133536
<#E.G.B#133546#15#136203>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.223/2023
PROCESSO Nº 01.01.030201.001694/2023-54 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO
N° 23/2022-GECF.
INTERESSADO: MADEIREIRA LÁBREA LTDA
1.DEFIRO o Desembargo do empreendimento/atividade da Interessada
MADEIREIRA LÁBREA LTDA, em face dos argumentos jurídicos, bem como
em consideração ao Parecer Técnico N° 482/2023 - GECF.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que
NOTIFIQUE a Interessada desta Decisão. Em ato contínuo à Gerência
competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto
ao desembargo deferido.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM,10 de maio de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#133546#15#136203/>
Protocolo 133546
<#E.G.B#133561#15#136217>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.203/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.005211/2022-00- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - Solicitação de Plano de Manejo
Florestal Sustentável no município de Manicoré/AM.
INTERESSADO: CAIO HEITOR DE ALMEIDA
1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, ante os argumentos jurídicos apresentados,
bem como, em face da aprovação fundiária feita pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA por meio do OFÍCIO Nº 4850/2023/
SR(AM)G/SR(AM)/INCRA-INCRA (fls. 132-133).
2. Esclareço ainda, que a futura emissão da Licença de Operação - L.O. para
manejo florestal só deverá ser expedida, se o interessado cumprir o seguinte
requisito: Anuência da Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
competente para adoção das providências que se fizerem necessárias,
quanto ao prosseguimento da APAT.
OFICIE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 9 de maio de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#133561#15#136217/>
Protocolo 133561
<#E.G.B#133562#15#136218>
PORTARIA/IPAAM/ P/Nº 055/ 2023
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas Lei nº 2367,
de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17033, de 11 de
março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 11 da Lei Delegada 102 de 2007; CONSIDERANDO os princípios
que regem a Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição
Federal, especialmente, os da eficiência, legalidade e publicidade, visando a
modernização dos serviços públicos;
RESOLVE: Art. 1º- DESIGNAR os servidores e colaborador abaixo
nominados para composição do COMITÊ DE DIRECIONAMENTO
ESTRATÉGICO: Sheron Vitorino da Silva, matrícula n° 219.702-2A, Cristina
Fisher, matrícula n° 155.631-2A, Morgana Andreia de Souza Zogahib,
matrícula nº 245.216-2A, Wagner Cabral Pinto, matrícula nº 214.653-3A,
João Rodrigo Leitão dos Reis, matrícula n° 7481.
Art. 2º - Atribuir função de Coordenador de ações ao servidor Sheron
Vitorino da Silva no âmbito de atuação do Comitê de direcionamento
estratégico.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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