DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023 15 09º33’15,37”S/66º41’28,93”W; 18,390; Lábrea; R$91.950,00 (Noventa e um mil, novecentos e cinquenta reais). 01.01.030201.006637/2023-61; 73/2023-GEFA; PAULO ROBERTO DA SILVA ESTEVES/992.676.912-87; 587_2022; 156/2023-GEFA; 9º15’14,904”S/65º45’25,922”W; 141,1780; Lábrea; R$705,890,00 (Setecentos e cinco mil e oitocentos e noventa reais). 01.01.030201.007119/2023-65; 205/2023-GEFA; JOÃO PAULO AZEVEDO RODRIGUES/898.233.622-20; 563/2022; 126/2023-GEFA; 09º02’56,756”S/65º25’46,722”W; 35,301026; Lábrea; R$176.505,13 (Cento e setenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e treze centavos). 01.01.030201.007131/2023-70; 171/2023-GEFA; AGNALDO FERREIRA DA SILVA/014.149.731-95; 971_2022; 131/2023-GEFA; 07º54’28,502”S/63º28’58,21”W; 21,6539; Humaitá; R$108.269,50 (Cento e oito mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). 01.01.030201.007142/2023-50; 216/2023-GEFA; JOEL BATISTA ARAÚJO/536.246.532-53; 977_2022; 139/2023-GEFA; 07º55’13,491”S/63º40’43,209”W; 23,298309; Canutama; R$116.491,55 (Cento e dezesseis mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos). 01.01.030201.007150/2023-04; 212/2022-GEFA; OLSEMIR JOSÉ TESSER/595.590.202-34; 2589_2022; 132/2023-GEFA; 06º39’14,028”S/63º00’46,637”W; 4,906645; Manaus; R$24.533,23 (Vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e três centavos). 01.01.030201.007153/2023-30; 207/2023-GEFA; VALDIR RODRIGUES PARANHO/611.827.292-15; 427_2022; 129/2023-GEFA; 07º47’29,573”S/61º17’47,337”W; 6,376043; Novo Aripuanã; R$ 31.880,22 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos). 01.01.030201.007156/2023-73; 213/2023-GEFA; LEANDRO DE SOUZA SANTOS/027.195.232-67; 2589_2022; 132/2023-GEFA; 06º39’14,028”S/63º00’46,637”W; 27,50595; Manicoré; R$ 127.829,75 (Cento e vinte e sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 9 de maio de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#133421#15#136071/> Protocolo 133421 <#E.G.B#133536#15#136192> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 091/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/ OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA: 01.01.030201.007159/2023-07; 211/2023-GEFA; CASTANHAL AGRO INDUSTRIA DE PRODUTOS NÃO MADEIREIROS LTDA/04.161.170/0001-09; 2804_2022; 130/2023-GEFA; 09º00’44,54”S/65º53’19,69”W; 932,5446; Lábrea; R$4.662,723,00 (Quatro milhões, seiscentos e sessenta e dois mil e setecentos e vinte e três reais). 01.01.030201.007162/2023-20; 208/2023-GEFA; JOÃO DE ANDRADE/614.967.742-72; 2804_2022; 130/2023-GEFA; 09º00’44,54”S/65º53’19,69”W; 727,5626; Lábrea; R$3.637,813,00 (Três milhões, seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos e treze reais). 01.01.030201.007163/2023-75; 209/2023-GEFA; DOROTEIA DE OLIVEIRA VIEIRA/340.991.402-10; 2804_2022; 130/2023-GEFA; 09º00’44,54”S/65º53’19,69”W; 191,8545; Lábrea; R$959,272,50 (novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). 01.01.030201.007164/2023-10; 210/2023-GEFA; HELIO RODRIGUES DE LIMA/191.362.262-20; 2804/2022; 130/2023-GEFA; 09º00’44,54”S/65º53’19,69”W; 724,5490; Lábrea; R$3.622.745,00 (Três milhões, seiscentos e vinte e dois mil e setecentos e quarenta e cinco reais). 01.01.030201.007167/2023-53; 206/2023-GEFA; ORLANDO ALVES DA SILVA/615.928.542-49; 427_2022; 129/2023-GEFA; 07º47’29,573”S/61º17’47,337”W; 188,346102; Novo Aripuanã; R$941.730,51 (Novecentos e quarenta e um mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e um centavos). 01.01.030201.007173/2023-00; 27/2023-GEFA; P.D.L. NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO DE MATRIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA/13.433.805/0001-70; 836_/2022; 125/2023-GEFA; 6º39’21,97”S/58º58’22,32”W; 38,9286; Apuí; R$194.643,00 (Cento e noventa e quatro mil e seiscentos e quarenta e três reais). 01.01.030201.007174/2023-55; 26/2023-GEFA; ADRIANO BENTO DA COSTA/434.896.051-87; 836_2022; 125/2023-GEFA; 6º39’21,97”S/58º58’22,32”W; 38,9286; Apuí; R$194.643,00 (Cento e noventa e quatro mil e seiscentos e quarenta e três reais). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 10 de maio de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#133536#15#136192/> Protocolo 133536 <#E.G.B#133546#15#136203> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.223/2023 PROCESSO Nº 01.01.030201.001694/2023-54 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 23/2022-GECF. INTERESSADO: MADEIREIRA LÁBREA LTDA 1.DEFIRO o Desembargo do empreendimento/atividade da Interessada MADEIREIRA LÁBREA LTDA, em face dos argumentos jurídicos, bem como em consideração ao Parecer Técnico N° 482/2023 - GECF. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE a Interessada desta Decisão. Em ato contínuo à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto ao desembargo deferido. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM,10 de maio de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#133546#15#136203/> Protocolo 133546 <#E.G.B#133561#15#136217> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.203/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.005211/2022-00- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - Solicitação de Plano de Manejo Florestal Sustentável no município de Manicoré/AM. INTERESSADO: CAIO HEITOR DE ALMEIDA 1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, ante os argumentos jurídicos apresentados, bem como, em face da aprovação fundiária feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA por meio do OFÍCIO Nº 4850/2023/ SR(AM)G/SR(AM)/INCRA-INCRA (fls. 132-133). 2. Esclareço ainda, que a futura emissão da Licença de Operação - L.O. para manejo florestal só deverá ser expedida, se o interessado cumprir o seguinte requisito: Anuência da Fundação Nacional do Índio - FUNAI. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento da APAT. OFICIE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 9 de maio de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#133561#15#136217/> Protocolo 133561 <#E.G.B#133562#15#136218> PORTARIA/IPAAM/ P/Nº 055/ 2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas Lei nº 2367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17033, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 2007; CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente, os da eficiência, legalidade e publicidade, visando a modernização dos serviços públicos; RESOLVE: Art. 1º- DESIGNAR os servidores e colaborador abaixo nominados para composição do COMITÊ DE DIRECIONAMENTO ESTRATÉGICO: Sheron Vitorino da Silva, matrícula n° 219.702-2A, Cristina Fisher, matrícula n° 155.631-2A, Morgana Andreia de Souza Zogahib, matrícula nº 245.216-2A, Wagner Cabral Pinto, matrícula nº 214.653-3A, João Rodrigo Leitão dos Reis, matrícula n° 7481. Art. 2º - Atribuir função de Coordenador de ações ao servidor Sheron Vitorino da Silva no âmbito de atuação do Comitê de direcionamento estratégico. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar