DOEAM 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023 15
09º33’15,37”S/66º41’28,93”W; 18,390; Lábrea; R$91.950,00 (Noventa e um 
mil, novecentos e cinquenta reais).
01.01.030201.006637/2023-61; 
73/2023-GEFA; 
PAULO 
ROBERTO 
DA 
SILVA 
ESTEVES/992.676.912-87; 
587_2022; 
156/2023-GEFA; 
9º15’14,904”S/65º45’25,922”W; 
141,1780; 
Lábrea; 
R$705,890,00 
(Setecentos e cinco mil e oitocentos e noventa reais).
01.01.030201.007119/2023-65; 
205/2023-GEFA; 
JOÃO 
PAULO 
AZEVEDO 
RODRIGUES/898.233.622-20; 
563/2022; 
126/2023-GEFA; 
09º02’56,756”S/65º25’46,722”W; 35,301026; Lábrea; R$176.505,13 (Cento 
e setenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e treze centavos).
01.01.030201.007131/2023-70; 
171/2023-GEFA; 
AGNALDO 
FERREIRA 
DA 
SILVA/014.149.731-95; 
971_2022; 
131/2023-GEFA; 
07º54’28,502”S/63º28’58,21”W; 21,6539; Humaitá; R$108.269,50 (Cento e 
oito mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos).
01.01.030201.007142/2023-50; 
216/2023-GEFA; 
JOEL 
BATISTA 
ARAÚJO/536.246.532-53; 
977_2022; 
139/2023-GEFA; 
07º55’13,491”S/63º40’43,209”W; 23,298309; Canutama; R$116.491,55 
(Cento e dezesseis mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e 
cinco centavos).
01.01.030201.007150/2023-04; 
212/2022-GEFA; 
OLSEMIR 
JOSÉ 
TESSER/595.590.202-34; 
2589_2022; 
132/2023-GEFA; 
06º39’14,028”S/63º00’46,637”W; 4,906645; Manaus; R$24.533,23 (Vinte e 
quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e três centavos).
01.01.030201.007153/2023-30; 
207/2023-GEFA; 
VALDIR 
RODRIGUES PARANHO/611.827.292-15; 427_2022; 129/2023-GEFA; 
07º47’29,573”S/61º17’47,337”W; 6,376043; Novo Aripuanã; R$ 31.880,22 
(trinta e um mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos).
01.01.030201.007156/2023-73; 
213/2023-GEFA; 
LEANDRO 
DE 
SOUZA 
SANTOS/027.195.232-67; 
2589_2022; 
132/2023-GEFA; 
06º39’14,028”S/63º00’46,637”W; 27,50595; Manicoré; R$ 127.829,75 
(Cento e vinte e sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e cinco 
centavos). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 9 de maio de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#133421#15#136071/>
Protocolo 133421
<#E.G.B#133536#15#136192>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 091/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com 
a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas 
pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em 
face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização 
do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala 
de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para 
recolhimento da multa e/defesa administrativa, a contar da publicação deste 
EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° 
AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF; Nº DO RELATÓRIO 
DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/
OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.007159/2023-07; 
211/2023-GEFA; 
CASTANHAL 
AGRO 
INDUSTRIA 
DE 
PRODUTOS 
NÃO 
MADEIREIROS 
LTDA/04.161.170/0001-09; 
2804_2022; 
130/2023-GEFA; 
09º00’44,54”S/65º53’19,69”W; 932,5446; Lábrea; R$4.662,723,00 (Quatro 
milhões, seiscentos e sessenta e dois mil e setecentos e vinte e três reais).
01.01.030201.007162/2023-20; 
208/2023-GEFA; 
JOÃO 
DE 
ANDRADE/614.967.742-72; 
2804_2022; 
130/2023-GEFA; 
09º00’44,54”S/65º53’19,69”W; 727,5626; Lábrea; R$3.637,813,00 (Três 
milhões, seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos e treze reais).
01.01.030201.007163/2023-75; 
209/2023-GEFA; 
DOROTEIA 
DE 
OLIVEIRA 
VIEIRA/340.991.402-10; 
2804_2022; 
130/2023-GEFA; 
09º00’44,54”S/65º53’19,69”W; 
191,8545; 
Lábrea; 
R$959,272,50 
(novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e 
cinquenta centavos).
01.01.030201.007164/2023-10; 
210/2023-GEFA; 
HELIO 
RODRIGUES DE LIMA/191.362.262-20; 2804/2022; 130/2023-GEFA; 
09º00’44,54”S/65º53’19,69”W; 724,5490; Lábrea; R$3.622.745,00 (Três 
milhões, seiscentos e vinte e dois mil e setecentos e quarenta e cinco reais).
01.01.030201.007167/2023-53; 
206/2023-GEFA; 
ORLANDO 
ALVES 
DA 
SILVA/615.928.542-49; 
427_2022; 
129/2023-GEFA; 
07º47’29,573”S/61º17’47,337”W; 188,346102; Novo Aripuanã; R$941.730,51 
(Novecentos e quarenta e um mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e um 
centavos).
01.01.030201.007173/2023-00; 27/2023-GEFA; P.D.L. NAVEGAÇÃO E 
COMÉRCIO DE MATRIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA/13.433.805/0001-70; 
836_/2022; 125/2023-GEFA; 6º39’21,97”S/58º58’22,32”W; 38,9286; Apuí; 
R$194.643,00 (Cento e noventa e quatro mil e seiscentos e quarenta e 
três reais).
01.01.030201.007174/2023-55; 
26/2023-GEFA; 
ADRIANO 
BENTO 
DA 
COSTA/434.896.051-87; 
836_2022; 
125/2023-GEFA; 
6º39’21,97”S/58º58’22,32”W; 38,9286; Apuí; R$194.643,00 (Cento e 
noventa e quatro mil e seiscentos e quarenta e três reais).
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 10 de maio de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#133536#15#136192/>
Protocolo 133536
<#E.G.B#133546#15#136203>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.223/2023
PROCESSO Nº 01.01.030201.001694/2023-54 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO 
N° 23/2022-GECF.
INTERESSADO: MADEIREIRA LÁBREA LTDA
1.DEFIRO o Desembargo do empreendimento/atividade da Interessada 
MADEIREIRA LÁBREA LTDA, em face dos argumentos jurídicos, bem como 
em consideração ao Parecer Técnico N° 482/2023 - GECF.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que 
NOTIFIQUE a Interessada desta Decisão. Em ato contínuo à Gerência 
competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto 
ao desembargo deferido.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM,10 de maio de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#133546#15#136203/>
Protocolo 133546
<#E.G.B#133561#15#136217>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.203/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.005211/2022-00- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - Solicitação de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável no município de Manicoré/AM.
INTERESSADO: CAIO HEITOR DE ALMEIDA
1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável - APAT, ante os argumentos jurídicos apresentados, 
bem como, em face da aprovação fundiária feita pelo Instituto Nacional de 
Colonização e Reforma Agrária - INCRA por meio do OFÍCIO Nº 4850/2023/
SR(AM)G/SR(AM)/INCRA-INCRA (fls. 132-133).
2. Esclareço ainda, que a futura emissão da Licença de Operação - L.O. para 
manejo florestal só deverá ser expedida, se o interessado cumprir o seguinte 
requisito: Anuência da Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, 
quanto ao prosseguimento da APAT.
OFICIE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 9 de maio de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#133561#15#136217/>
Protocolo 133561
<#E.G.B#133562#15#136218>
PORTARIA/IPAAM/ P/Nº 055/ 2023
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas Lei nº 2367, 
de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17033, de 11 de 
março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
artigo 11 da Lei Delegada 102 de 2007; CONSIDERANDO os princípios 
que regem a Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição 
Federal, especialmente, os da eficiência, legalidade e publicidade, visando a 
modernização dos serviços públicos;
RESOLVE: Art. 1º- DESIGNAR os servidores e colaborador abaixo 
nominados para composição do COMITÊ DE DIRECIONAMENTO 
ESTRATÉGICO: Sheron Vitorino da Silva, matrícula n° 219.702-2A, Cristina 
Fisher, matrícula n° 155.631-2A, Morgana Andreia de Souza Zogahib, 
matrícula nº 245.216-2A, Wagner Cabral Pinto, matrícula nº 214.653-3A, 
João Rodrigo Leitão dos Reis, matrícula n° 7481.
Art. 2º - Atribuir função de Coordenador de ações ao servidor Sheron 
Vitorino da Silva no âmbito de atuação do Comitê de direcionamento 
estratégico.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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