PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023 16 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 09 de maio de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#133562#16#136218/> Protocolo 133562 <#E.G.B#133563#16#136219> EXTRATO Nº 090/2023-IPAAM; ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 008/2021 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM x PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS-PRODAM; OBJETO: O presente termo de aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 008/2021, celebrado entre o IPAAM e PRODAM - Processamento de Dados do Amazonas S/A, referente à prestação de Serviços de Licença de uso de Sistema de Informação, compreendendo a disponibilização de Gestor de Conteúdo Web, bem como o reajuste de 5,45% (cinco vírgula, quarenta e cinco por cento), índice IGP-M, para atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas/IPAAM, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 06/05/2023, conforme especificações, quantidades e condições no Projeto Básico 005/2023; DATA DA ASSINATURA: 06/05/2023; PROCESSO N.º 001534/2023-05/IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrá, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho n° 18.122.0001.2643.0001, unidade orçamentária 30201, Fonte Recurso 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33904007, emitida pelo Contratante em 14/03/2023, Nota de Empenho nº 2023NE0000270, sendo o valor global estimado do presente Termo Aditivo de R$ 28.245,60 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), com valor empenhado para o exercício de 2023 de R$ 18.438,10 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e dez centavos), sendo o valor de R$ 1.961,50 (mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) condizente ao mês de maio, e valor de R$ 2.353,80 (dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) compreendendo os meses de junho à dezembro de 2023. E o restante a ser empenhado no próximo exercício. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 06 de maio de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#133563#16#136219/> Protocolo 133563 <#E.G.B#133566#16#136222> PORTARIA/IPAAM/P/N.º 054/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 2007; CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente, os da eficiência, legalidade e publicidade, visando a modernização dos serviços públicos; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Núcleo de Planejamento Estratégico do IPAAM. Art. 2º O Núcleo de Planejamento Estratégico do IPAAM, inicialmente, será composto pelos servidores públicos designados mediante portaria para compor o Comitê de Direcionamento Estratégico. Art. 3º - São competências do Núcleo Planejamento Estratégico: I - Apreciar, avaliar e implementar os produtos do Planejamento Estratégico desenvolvidos em conjunto com as diretorias da instituição; II - Alinhar ações estratégicas com instrumentos de gestão, a saber: Plano Plurianual, relatório de gestão, mensagem governamental e prestação de contas do Presidente; III - Apoiar, implementar e monitorar programas de gestão em prol da mediação de indicadores de desempenho; IV - Dar suporte, auxiliar, implementar, orientar e monitorar dados relativos a gestão de indicadores juntamente às Diretorias do IPAAM; V - Apoiar e orientar quanto à elaboração de manuais institucionais e procedimentos das gerências; VI - Incentivar, apoiar e promover iniciativas voltadas para o desenvolvimento dos programas institucionais internos e externos do IPAAM, zelando pela aproximação e valorização dos setores, de maneira transparente, em equipe e levantando dados setoriais na busca do cumprimento da missão institucional; VII - Elaborar pesquisas, estudos e relatórios para o auxílio das Diretorias, elencando qualidades e competências do setor, identificando insumos e serviços visando sempre a eficiência dos serviços prestados pelo IPAAM; VIII - Representar o IPAAM nas tratativas de inovações tecnológicas do estado; IX - Elaborar, implementar e gerir projetos técnicos desenvolvidos pelo IPAAM; X - Promover processos para captação e execução de recursos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 09 de maio de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#133566#16#136222/> Protocolo 133566 <#E.G.B#133574#16#136230> RESENHA Nº 067/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Gabriela Vitória Paes de Oliveira - Colaboradora, Silves/ Itapiranga-AM, 18 à 22/05/2023, Apoiar equipe de organização das Audiências Públicas de apresentação do Relatório de Impacto Ambiental - RIMA da empresa ENEVA, nos municípios; 02.Etienne Therese Salgado Cavalcante e André Lima Gandra - Analistas Ambientais, Jairo Henrique Santos Moura - Colaborador, Tabatinga/ Sto.Antonio do Içá/ Amatura/ São Paulo de Olivença-AM -AM, 20 à 30/05/2023, Realizar e assessorar vistorias e fiscalizações em empreendimentos com atividades que possuem efetivo potencial de geração de impactos ambientais nos municípios; 03.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Itacoatiara-AM, 10 a 12/05/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM; 04.David de Souza Brandão Junior - Colaborador, Itapiranga/ Silves-AM, 19 à 22/05/2023, Participar das Audiências Públicas de apresentação do RIMA da empresa ENEVA nos municípios; Manaus, 09 de Maio de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#133574#16#136230/> Protocolo 133574 <#E.G.B#133576#16#136232> RESENHA Nº 066/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Gelson da Silva Batista - Analista Ambiental, Careiro-AM, 07 à 08/05/2023, Atender demanda do Ofício SEMTUC, e participar da Reunião de Alinhamento Técnico e Coordenação, no município; 02.Sephora de Mendonça Melo - Assessora, Silves/ Itapiranga-AM, 18 a 22/05/2023, Participar da Audiência Pública de apresentação do RIMA da empresa ENEVA; 03.José Soares Narbaes Junior- Assessor, Itacoatiara/ Silves/ Itapiranga-AM, 17 à 22/05/2023, Divulgação das Audiências Públicas de apresentação do RIMA da empresa ENEVA nos municípios; Manaus, 08 de Maio de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#133576#16#136232/> Protocolo 133576 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#133601#16#136260> PORTARIA Nº 169/2023-GDAF/IDAM de 08/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor José Antônio Chaves de Oliveira, Matrícula: nº 257.963-4A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Ipixuna; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#133601#16#136260/> Protocolo 133601 <#E.G.B#133604#16#136263> PORTARIA Nº 167/2023-GDAF/IDAM de 08/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Marcos Fábio de Oliveira Nogueira, Matrícula: nº 265.407-6A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 6.200,00 (seis mil e oitocentos reais), VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar