PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023 20 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#133409#20#136059> PORTARIA Nº. 538/2023 - A Diretora Presidente Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.3.04727EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, §1º da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 06 de junho de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 21/7539, GERALDO LIMA NASCIMENTO, no cargo de Agente Administrativo, Classe “E”, Referência 1, Matrícula nº 215.215-0A, Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.009,48 (dois mil e nove reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 26 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133409#20#136059/> Protocolo 133409 <#E.G.B#133411#20#136061> PORTARIA Nº. 564/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.08904EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA IVANETE PEREIRA MAIA no cargo de Auxiliar de Saúde, 3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 115.807-4B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 13 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133411#20#136061/> Protocolo 133411 <#E.G.B#133414#20#136064> PORTARIA Nº. 697/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.3.27990EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar de n° 30 de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 07 de dezembro de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº 204115/2021, MICHELE DA SILVA REPOLHO MIRANDA no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 202.634-1A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 984,66 (novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), mensais. Majorados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme art. 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações. Manaus, 21 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133414#20#136064/> Protocolo 133414 <#E.G.B#133415#20#136065> PORTARIA N°. 722/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2170/2022 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.01898EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1359/2022, publicada no D.O.E. de 18 de agosto de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA BLAUDINAIA DE MORAES, no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3° Classe, Referencia H, Matrícula nº. 027.996-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 3.055,01 (três mil e cinquenta e cinco reais e um centavo), de acordo com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 03 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.154,99 (três mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos), mensais. Manaus, 24 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133415#20#136065/> Protocolo 133415 <#E.G.B#133416#20#136066> PORTARIA Nº. 803/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o erro na nomenclatura do cargo; CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.02463EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 0484/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 10 de março de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA CELENE SOARES PEREIRA, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor-PF20.ADC-VI, Classe 6º, Referência “A”, Matrícula nº. 140.016-9C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.900,33 (mil, novecentos reais e trinta e três centavos), de acordo com artigo 11, Anexo III, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 9º, da Lei n° VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar