DOEAM 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023 21
5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ R$ 
1.900,33 (mil, novecentos reais e trinta e três centavos), mensais. 
Manaus, 18 de abril 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133416#21#136066/>
Protocolo 133416
<#E.G.B#133417#21#136067>
PORTARIA Nº. 788/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
2020.4.09328EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIANA DE MOURA 
ABREU, no cargo de Médico I Graduado, Nível 4, Referência “A”, Matrícula 
n° 003.685-4A pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos 
do Vencimento Graduado no valor de R$ 2.496,60 (dois mil, quatrocentos 
e noventa e seis reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 8°, 
Anexo II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo 
artigo 1°, § 1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 
499,32 (quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos) de 
Gratificação de Risco de Vida correspondente a 20%, de acordo com o artigo 
3º, inciso II, alínea “b”, c/c o artigo 9°, inciso II, da Lei promulgada nº. 70, de 
14 de julho de 2009; acrescido de R$ 249,20 (duzentos e quarenta e nove 
reais e vinte centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, 
na proporção de 15% sobre R$ 1.000,00 (mil reais) relativos a 03 (três) 
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, conforme o artigo 3°, § 4º da lei promulgada nº 70 de 14 de julho 
de 2009; mais R$ 6.071,24 (seis mil e setenta e um reais e vinte e quatro 
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9º, inciso III, 
Anexo II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009 alterado pelo 
artigo 1°, § 1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 9.316,36 (nove mil, trezentos e dezesseis reais e 
trinta e seis centavos), mensais. 
Manaus, 25 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133417#21#136067/>
Protocolo 133417
<#E.G.B#133418#21#136068>
PORTARIA Nº. 853/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2022.1.05302EXE, resolve: APOSENTAR compulsoriamente por 
implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, a contar de 21 de maio de 2022, AMERICO PEREIRA DA COSTA, 
no cargo de Vigia “B” com equivalência remuneratória no cargo de Vigia, 
Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 148.935-6B do Quadro de Pessoal 
Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE com proventos 
proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, 
combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 1.422,67 (mil, quatrocentos e 
vinte e dois reais e sessenta e sete centavos), mensais. 
Manaus, 26 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133418#21#136068/>
Protocolo 133418
<#E.G.B#133419#21#136069>
PORTARIA Nº. 892/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o 
que mais consta do processo nº 2022.4.03290EXE, resolve: APOSENTAR, 
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e com os 
artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 
2005, ORLEI SOARES GOMES ocupante do cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência “H”, Matrícula nº.103.397-2D do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
3.055,01 (três mil, cinquenta e cinco reais e um centavo), de acordo com 
artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 9º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 
46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo 
com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando 
seus proventos no valor de R$ 3.101,50 (três mil, cento e um reais e 
cinquenta centavos), mensais. 
Manaus, 04 de maio de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133419#21#136069/>
Protocolo 133419
<#E.G.B#133420#21#136070>
PORTARIA Nº. 898/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº : 2022.4.02028EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o 
artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro 
de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, 
EDSON BARBOSA MACIEL, ocupante do cargo Investigador de Polícia, 
1ª Classe, Matricula nº 126.653-5B, do Quadro de Pessoal da Permanente 
da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 1.874,77 (mil, 
oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo 
com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo 
artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 9,63 (nove reais e 
sessenta e três centavos), de Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, 
na proporção de 5% sobre R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), relativos 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 4º Lei nº. 2.875, de 25 de 
março de 2004; mais R$ 15.873,12 (quinze mil, oitocentos e setenta e três 
reais e doze centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com 
o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado 
pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 4.436,97 
(quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), 
de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 
201, inciso V, da Lei nº 2.271 de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei 
nº 3.721 de 19 março de 2012, totalizando seus proventos no valor de R$ 
22.194,49 (vinte e dois mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e 
nove centavos), mensais. 
Manaus, 17 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133420#21#136070/>
Protocolo 133420
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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