DOEAM 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023
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<#E.G.B#133425#22#136075>
PORTARIA Nº. 936/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2023.4.00528EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARILIA BARROS CHAYEN 
MARTINS, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência 
‘’E’’, Matrícula nº. 110.432-2D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo 
com o artigo 8º da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 
1º da Lei nº 5.759 de 06 de janeiro de 2022, mais R$ 20,65 (vinte reais e 
sessenta e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
correspondente a 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos 
a 02 (dois) quinquênios, conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com o artigo 3º, § 6º, da Lei nº 3.510, de 21 de outubro 
de 2010; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e 
quatorze centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade de acordo 
com o artigo 8º c/c inciso III, ‘’e’’, §3º, do artigo 11, da Lei nº 3.510, de 21 de 
outubro de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 
2022, totalizando seus proventos R$ 3.900,65 (três mil, novecentos reais e 
sessenta e cinco centavos) mensais.
 Manaus, 20 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133425#22#136075/>
Protocolo 133425
<#E.G.B#133427#22#136077>
PORTARIA Nº. 949/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2022.4.04702EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da 
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, FRANCISCA 
NUNES DE AGUIAR PARENTE, no cargo de Professor PF40.ESP-III, 3ª 
Classe, Referência ‘’B’’, Matrícula nº. 100.060-8G do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com 
proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 5.425,52 
(cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), de 
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 5.425,52 (cinco mil, quatrocentos e vinte e 
cinco reais e cinquenta e dois centavos), mensais.
 Manaus, 24 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133427#22#136077/>
Protocolo 133427
<#E.G.B#133428#22#136078>
PORTARIA Nº. 951/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o 
que mais consta do processo nº 2021.4.00671EXE, resolve: APOSENTAR, 
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os 
artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 
2005, DINA OLIVEIRA DA COSTA MOINHOS, no cargo de Professor PF20.
MSC-II, 2ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 145.721-7A do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
4.604,97 (quatro mil, seiscentos e quatro reais e noventa e sete centavos), 
de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 4.604,97 (quatro mil, seiscentos e 
quatro reais e noventa e sete centavos), mensais.
 Manaus, 04 de maio de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133428#22#136078/>
Protocolo 133428
<#E.G.B#133429#22#136079>
PORTARIA Nº. 960/2023 - A Diretora Presidente Do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2023.3.01473EXE, resolve: APOSENTAR por invalidez, nos termos do artigo 
11, primeira parte da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 07 de fevereiro de 
2023, na conformidade do Laudo Médico nº 23/6977, ELAIR CAMPOS DO 
NASCIMENTO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 
3, Matrícula nº 173.483-0B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do 
artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 
da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 
1.806,57 (mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e sete centavos), mensais. 
Manaus, 24 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133429#22#136079/>
Protocolo 133429
<#E.G.B#133433#22#136083>
PORTARIA Nº. 966/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2023.4.01207EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº. 47 de 05 de julho de 2005, JADIR 
MILLER RAMOS, no cargo de Auxiliar Operacional, 1ª Classe, Referência 
“E”, Matrícula n° 009.642-3H do Quadro de Pessoal Permanente da 
Secretaria de Estado de Infraestrutura, com proventos integrais compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 753,83 (setecentos e cinquenta e três 
reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510, 
de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de 
janeiro de 2022; acrescido de R$ 34,97 (trinta e quatro reais e noventa e sete 
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 04 (quatro) 
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 3°, §6° da Lei nº 3.510, de 12 de maio 
de 2010; mais R$ 1.773,70 (mil, setecentos e setenta e três reais e setenta 
centavos), de Gratificação de Infraestrutura e Habitação, de acordo com o 
artigo 8° c/c inciso V e §3° do artigo 11 da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 
2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.562,50 (dois mil, quinhentos e 
sessenta e dois reais e cinquenta centavos), mensais.
 Manaus, 24 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133433#22#136083/>
Protocolo 133433
<#E.G.B#133434#22#136084>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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