PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023 22 <#E.G.B#133425#22#136075> PORTARIA Nº. 936/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.00528EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARILIA BARROS CHAYEN MARTINS, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência ‘’E’’, Matrícula nº. 110.432-2D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8º da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759 de 06 de janeiro de 2022, mais R$ 20,65 (vinte reais e sessenta e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 3º, § 6º, da Lei nº 3.510, de 21 de outubro de 2010; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade de acordo com o artigo 8º c/c inciso III, ‘’e’’, §3º, do artigo 11, da Lei nº 3.510, de 21 de outubro de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos R$ 3.900,65 (três mil, novecentos reais e sessenta e cinco centavos) mensais. Manaus, 20 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133425#22#136075/> Protocolo 133425 <#E.G.B#133427#22#136077> PORTARIA Nº. 949/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.04702EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, FRANCISCA NUNES DE AGUIAR PARENTE, no cargo de Professor PF40.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’B’’, Matrícula nº. 100.060-8G do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 5.425,52 (cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 5.425,52 (cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), mensais. Manaus, 24 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133427#22#136077/> Protocolo 133427 <#E.G.B#133428#22#136078> PORTARIA Nº. 951/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.00671EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, DINA OLIVEIRA DA COSTA MOINHOS, no cargo de Professor PF20. MSC-II, 2ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 145.721-7A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 4.604,97 (quatro mil, seiscentos e quatro reais e noventa e sete centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.604,97 (quatro mil, seiscentos e quatro reais e noventa e sete centavos), mensais. Manaus, 04 de maio de 2023. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133428#22#136078/> Protocolo 133428 <#E.G.B#133429#22#136079> PORTARIA Nº. 960/2023 - A Diretora Presidente Do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.01473EXE, resolve: APOSENTAR por invalidez, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 07 de fevereiro de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 23/6977, ELAIR CAMPOS DO NASCIMENTO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 3, Matrícula nº 173.483-0B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.806,57 (mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e sete centavos), mensais. Manaus, 24 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133429#22#136079/> Protocolo 133429 <#E.G.B#133433#22#136083> PORTARIA Nº. 966/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.01207EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº. 47 de 05 de julho de 2005, JADIR MILLER RAMOS, no cargo de Auxiliar Operacional, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula n° 009.642-3H do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Infraestrutura, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 34,97 (trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 04 (quatro) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 3°, §6° da Lei nº 3.510, de 12 de maio de 2010; mais R$ 1.773,70 (mil, setecentos e setenta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Infraestrutura e Habitação, de acordo com o artigo 8° c/c inciso V e §3° do artigo 11 da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.562,50 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), mensais. Manaus, 24 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133433#22#136083/> Protocolo 133433 <#E.G.B#133434#22#136084> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar