DOEAM 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023 25
PORTARIA Nº. 1009/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2022.4.01085EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MEIRIANE DE LIMA 
SALLES, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 4, 
Matrícula n° 113.204.0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta 
e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 
15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta 
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 
(dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 
de dezembro de 2009; mais R$ 116,18 (cento e dezesseis reais e dezoito 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o 
Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.058,22 (mil, cinquenta e oito reais e 
noventa e vinte e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com 
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.420,47 (dois mil, quatrocentos e vinte reais e 
quarenta e sete centavos), mensais. 
Manaus, 26 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133454#25#136104/>
Protocolo 133454
<#E.G.B#133456#25#136106>
PORTARIA Nº. 1011/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.21410EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, JERONIMA 
MOURA DE SOUZA no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe “C”, 
Referência 3, Matrícula n° 124.099-4B, pertencente ao Quadro de Pessoal 
Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos 
integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.150,27 (mil, 
cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, 
Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 42,15 (quarenta 
e dois reais e quinze centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de 
serviço, na proporção de 5% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta 
reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32 da Lei nº 
3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 230,05 (duzentos e trinta reais 
e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% 
sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.119,29 (mil, cento e dezenove 
reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o 
artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.541,76 (dois mil, quinhentos e quarenta e um 
reais e setenta e seis centavos), mensais. 
Manaus, 26 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133456#25#136106/>
Protocolo 133456
<#E.G.B#133458#25#136109>
PORTARIA Nº. 1027/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção 
nos proventos do segurado e CONSIDERANDO o que mais consta do 
processo nº 2022.4.06757EXE, resolve: , resolve: RETIFICAR, na forma 
abaixo, a Portaria de nº 591/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 
03 de abril de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por 
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ANTONIO LOPES BRAGA NETO, no cargo de Assistente Administrativo, 
Classe Única, Referência “E’, Matrícula n° 003.501-7C, pertencente ao 
Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base 
no valor de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezoito 
centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875, de 25 de março de 
2004, alterado pelo artigo 1° da Lei 4.576 de 09 de abril de 2018, reajustados 
pelo artigo 12 da Lei 5.770 de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 18,75 
(dezoito reais e setenta e cinco), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço correspondente a 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), 
relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajuste previstos 
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 4º da Lei 2.875, de 25 de 
março de 2004; mais R$ 3.261,80 (três mil, duzentos e sessenta e um reais 
e oitenta centavos), de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil, de 
acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875, de 25 de março de 2004, alterado 
pelo artigo 8°, I da Lei 4.576 de 09 de abril de 2018, reajustados pelo artigo 
12 da Lei 5.770 de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no 
valor de R$ 4.715,73 (quatro mil, setecentos e quinze reais e setenta e três 
centavos), mensais. 
Manaus, 27 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133458#25#136109/>
Protocolo 133458
<#E.G.B#133461#25#136112>
PORTARIA Nº.1044/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2023.4.01940EXE resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal de nº. 47, de 05 de julho de 2005, RENAN DE 
CASSIA QUEIROZ LIMA, no cargo de Professor, com equivalência para fins 
remuneratórios no cargo de Professor PF20.ESP-III, Classe 3, Referência 
‘”A’’, Matrícula nº. 163.329-5A do Quadro de Pessoal Suplementar da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.659,57 (dois mil, seiscentos 
e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com artigo 
11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.659,57 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e 
cinquenta e sete centavos), mensais. 
Manaus, 28 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133461#25#136112/>
Protocolo 133461
<#E.G.B#133463#25#136114>
PORTARIA Nº. 1088/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.00071EXE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora inativa da SES, MARIA 
VENANCIO DA SILVA, falecida em 20/11/2021, no cargo de Agente de 
Saúde Pública, Classe C, Ref. 3, matrícula nº. 004.457-1D, cujos proventos 
de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.668,22 (dois mil, seiscentos e 
sessenta e dois reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 2.668,22 (dois mil, seiscentos e sessenta 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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