DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023 25 PORTARIA Nº. 1009/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.01085EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MEIRIANE DE LIMA SALLES, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 4, Matrícula n° 113.204.0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 116,18 (cento e dezesseis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.058,22 (mil, cinquenta e oito reais e noventa e vinte e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.420,47 (dois mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e sete centavos), mensais. Manaus, 26 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133454#25#136104/> Protocolo 133454 <#E.G.B#133456#25#136106> PORTARIA Nº. 1011/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.21410EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, JERONIMA MOURA DE SOUZA no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe “C”, Referência 3, Matrícula n° 124.099-4B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 42,15 (quarenta e dois reais e quinze centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de serviço, na proporção de 5% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32 da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 230,05 (duzentos e trinta reais e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.119,29 (mil, cento e dezenove reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.541,76 (dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos), mensais. Manaus, 26 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133456#25#136106/> Protocolo 133456 <#E.G.B#133458#25#136109> PORTARIA Nº. 1027/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção nos proventos do segurado e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.06757EXE, resolve: , resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 591/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de abril de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANTONIO LOPES BRAGA NETO, no cargo de Assistente Administrativo, Classe Única, Referência “E’, Matrícula n° 003.501-7C, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1° da Lei 4.576 de 09 de abril de 2018, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770 de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 18,75 (dezoito reais e setenta e cinco), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço correspondente a 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 4º da Lei 2.875, de 25 de março de 2004; mais R$ 3.261,80 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil, de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 8°, I da Lei 4.576 de 09 de abril de 2018, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770 de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 4.715,73 (quatro mil, setecentos e quinze reais e setenta e três centavos), mensais. Manaus, 27 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133458#25#136109/> Protocolo 133458 <#E.G.B#133461#25#136112> PORTARIA Nº.1044/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.01940EXE resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal de nº. 47, de 05 de julho de 2005, RENAN DE CASSIA QUEIROZ LIMA, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.ESP-III, Classe 3, Referência ‘”A’’, Matrícula nº. 163.329-5A do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.659,57 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.659,57 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), mensais. Manaus, 28 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133461#25#136112/> Protocolo 133461 <#E.G.B#133463#25#136114> PORTARIA Nº. 1088/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.00071EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora inativa da SES, MARIA VENANCIO DA SILVA, falecida em 20/11/2021, no cargo de Agente de Saúde Pública, Classe C, Ref. 3, matrícula nº. 004.457-1D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.668,22 (dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.668,22 (dois mil, seiscentos e sessenta VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar