DOEAM 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023
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majorado ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme art. 201, §
2ª da Constituição Federal e suas alterações.
Manaus, 25 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133441#24#136091/>
Protocolo 133441
<#E.G.B#133443#24#136093>
PORTARIA Nº. 982/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.08069EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo
1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro
de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014,
FRANCISCA AYLA DE MOURA SOUZA no cargo de Escrivão de Polícia,
1ª Classe, Matricula nº 171.707-3A, do Quadro de Pessoal da Permanente
da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 1.874,77 (mil,
oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com
artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo
1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 4.436,97 (quatro mil,
quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), de Gratificação
de Curso na proporção de 25%, de acordo com o artigo 201, V, da Lei nº
2.271 de 10 de janeiro de 1994, alterado pela lei nº 3.721 de 19 de março de
2012; mais R$ 15.873,12 (quinze mil, oitocentos e setenta e três reais e doze
centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º,
§2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º,
da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; totalizando seus proventos no valor
de R$ 22.184,86 (vinte e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e
seis centavos), mensais.
Manaus, 25 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133443#24#136093/>
Protocolo 133443
<#E.G.B#133444#24#136094>
PORTARIA Nº. 996/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.3.01655EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente
nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de
1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31
de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30
de março de 2012, a contar de 07 de março de 2022, na conformidade do
Laudo Médico nº 210143/2022, GRZEGORZ MACIEJEWSK, no cargo de
Médico “A”, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Médico
Graduado, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula 160.657-3D, do Quadro
de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com
proventos proporcionais à razão 21/35 (vinte e um, trinta e cinco avos),
sobre o Vencimento Graduado no valor R$ 1.183,15 (mil, cento e oitenta
e três reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 8°, anexo II, da Lei
Promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1°, §1° da
Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 3.431,13 (três mil,
quatrocentos e trinta e um reais e treze centavos), de Gratificação de Saúde,
calculado proporcionalmente à razão 21/35 (vinte e um, trinta e cinco avos)
de acordo com o artigo 9°, inciso III, anexo II, da Lei Promulgada nº 70 de
14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928 de 15 de
junho de 2022; mais R$ 236,63 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e
três centavos), de Risco de Vida, calculado proporcionalmente à razão 21/35
(vinte e um, trinta e cinco avos), corresponde a 20% sobre o Vencimento
Base, de acordo com o artigo 3º, II, b, combinado com o artigo 9º, II, da Lei
Promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009; totalizando seus proventos no
valor de R$ 4.850,91 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e
um centavos), mensais.
Manaus, 25 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133444#24#136094/>
Protocolo 133444
<#E.G.B#133447#24#136097>
PORTARIA Nº. 1003/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.4.07275EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JORGE NELSON DA
CUNHA MENDONCA, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência
E, Matrícula nº. 051.539-6D, do Quadro de Pessoal Permanente do CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos
e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo
8°, da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei
n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 34,98 (trinta e quatro
reais e noventa e oito centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais),
relativos a 04 (quatro) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 3°, §6° da Lei
nº 3.510, de 21 de maio de 2010; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e
noventa e três reais e quatorze centavos), de Gratificação de Infraestrutura
e Habitação, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3° do artigo 11 da Lei
nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de
06 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.914,98
(três mil, novecentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), mensais.
Manaus, 26 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133447#24#136097/>
Protocolo 133447
<#E.G.B#133451#24#136101>
PORTARIA Nº. 1007/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.4.07626EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ALBERTO COELHO
NETO, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência D, Matrícula
nº. 107.331-1C, do Quadro de Pessoal Permanente do, CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 878,09 (oitocentos
e setenta e oito reais e nove centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº.
3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06
de janeiro de 2022; acrescido de R$ 17,48 (dezessete reais e quarenta e oito
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção
de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois)
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de acordo com artigo 3°, §6° da Lei nº 3.510, de 21 de maio
de 2010; mais R$ 2.963,54 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e
cinquenta e quatro centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade
Tecnica, de acordo com o artigo 8° da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010,
alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; totalizando
seus proventos no valor de R$ 3.859,11 (três mil, oitocentos e cinquenta e
nove reais e onze centavos), mensais.
Manaus, 26 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133451#24#136101/>
Protocolo 133451
<#E.G.B#133454#24#136104>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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