PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023 24 majorado ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme art. 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações. Manaus, 25 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133441#24#136091/> Protocolo 133441 <#E.G.B#133443#24#136093> PORTARIA Nº. 982/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.08069EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, FRANCISCA AYLA DE MOURA SOUZA no cargo de Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Matricula nº 171.707-3A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 1.874,77 (mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 4.436,97 (quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Curso na proporção de 25%, de acordo com o artigo 201, V, da Lei nº 2.271 de 10 de janeiro de 1994, alterado pela lei nº 3.721 de 19 de março de 2012; mais R$ 15.873,12 (quinze mil, oitocentos e setenta e três reais e doze centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; totalizando seus proventos no valor de R$ 22.184,86 (vinte e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), mensais. Manaus, 25 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133443#24#136093/> Protocolo 133443 <#E.G.B#133444#24#136094> PORTARIA Nº. 996/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.3.01655EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de março de 2012, a contar de 07 de março de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 210143/2022, GRZEGORZ MACIEJEWSK, no cargo de Médico “A”, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Médico Graduado, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula 160.657-3D, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais à razão 21/35 (vinte e um, trinta e cinco avos), sobre o Vencimento Graduado no valor R$ 1.183,15 (mil, cento e oitenta e três reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 8°, anexo II, da Lei Promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 3.431,13 (três mil, quatrocentos e trinta e um reais e treze centavos), de Gratificação de Saúde, calculado proporcionalmente à razão 21/35 (vinte e um, trinta e cinco avos) de acordo com o artigo 9°, inciso III, anexo II, da Lei Promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 236,63 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos), de Risco de Vida, calculado proporcionalmente à razão 21/35 (vinte e um, trinta e cinco avos), corresponde a 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 3º, II, b, combinado com o artigo 9º, II, da Lei Promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.850,91 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e um centavos), mensais. Manaus, 25 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133444#24#136094/> Protocolo 133444 <#E.G.B#133447#24#136097> PORTARIA Nº. 1003/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.07275EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JORGE NELSON DA CUNHA MENDONCA, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência E, Matrícula nº. 051.539-6D, do Quadro de Pessoal Permanente do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 34,98 (trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 3°, §6° da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos), de Gratificação de Infraestrutura e Habitação, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3° do artigo 11 da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.914,98 (três mil, novecentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 26 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133447#24#136097/> Protocolo 133447 <#E.G.B#133451#24#136101> PORTARIA Nº. 1007/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.07626EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ALBERTO COELHO NETO, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência D, Matrícula nº. 107.331-1C, do Quadro de Pessoal Permanente do, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 878,09 (oitocentos e setenta e oito reais e nove centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 17,48 (dezessete reais e quarenta e oito centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 3°, §6° da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010; mais R$ 2.963,54 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade Tecnica, de acordo com o artigo 8° da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.859,11 (três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e onze centavos), mensais. Manaus, 26 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133451#24#136101/> Protocolo 133451 <#E.G.B#133454#24#136104> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar