PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 12 de maio de 2023 10 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#134550#10#137227/> Protocolo 134550 <#E.G.B#134551#10#137228> DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por KAMILA ALKMIM NASCIMENTO, nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002260-91.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 0350/2023, no sentido de promover a Impetrante ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002820/2023-71, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, b e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM KAMILA ALKMIM NASCIMENTO (20754) - AG, Matrícula n.º 215.779-9 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#134551#10#137228/> Protocolo 134551 <#E.G.B#134553#10#137230> DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002048-70.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante WISLEY SOUZA DA SILVA, ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 0325/2023; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.003470/2023-60, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM WISLEY SOUZA DA SILVA (20757), Matrícula n.º 215.761-6 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#134553#10#137230/> Protocolo 134553 <#E.G.B#134554#10#137231> DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 35, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.004518/2023-34, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 09 de março de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor RENATO MENDES CASTRO, Matrícula n.º 234.263-4B, do cargo de Motorista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#134554#10#137231/> Protocolo 134554 <#E.G.B#134593#10#137273> DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 62/2023 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, em sessão do dia 31 de janeiro de 2023, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar LUIZ AUGUSTO SARMENTO DA COSTA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.02831EXE- AMAZONPREV (01.02.013301.000673/2023-00), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 03 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar