DOEAM 12/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 12 de maio de 2023 13
seus proventos em R$12.791,88 (doze mil, setecentos e noventa e um reais 
e oitenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134598#13#137278/>
Protocolo 134598
<#E.G.B#134599#13#137279>
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 282/2023 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 31 de janeiro de 2023, referente à transferência, a pedido, para 
a reserva remunerada do policial militar IVANILDO FERREIRA DA 
COSTA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.02910EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000656/2023-72), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de agosto de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM IVANILDO FERREIRA 
DA COSTA, matrícula n.° 140.108-4A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, 
seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo 
com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n. º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das 
seguintes parcelas: R$668,76 (seiscentos e sessenta e oito reais e setenta 
e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento) sobre o soldo no valor de 
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
2 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos) 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022), totalizando seus proventos em R$13.548,39 (treze mil, quinhentos e 
quarenta e oito reais e trinta e nove centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134599#13#137279/>
Protocolo 134599
<#E.G.B#134600#13#137280>
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1992/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, em sessão do dia 29 de novembro 
de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada 
do Policial militar MARLON RODRIGUES DE SOUZA, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2023.T.03286EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000672/2023-65), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de julho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o 
Decreto de 29 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
MARLON RODRIGUES DE SOUZA, Matrícula n.º 053.252-5B, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e 
setenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de 
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos 
e noventa e quatro reais e dezoito centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando 
seus proventos em R$12.791,88 (doze mil, setecentos e noventa e um reais 
e oitenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134600#13#137280/>
Protocolo 134600
<#E.G.B#134602#13#137282>
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 133/2023 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
31 de janeiro de 2023, referente à transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada do policial militar WILSON VIEIRA CALADO, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2023.T.02844EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000649/2023-70), 
resolve 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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