PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 12 de maio de 2023 8 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM <#E.G.B#133945#8#136608> PORTARIA Nº 056/2023/DPA-PAG, DE 11MAI2023 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a prioridade do Comando quanto a Reorganização Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa. RESOLVE: 1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, atribuída aos seguintes Oficiais PM: FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, COMANDANTE DE COMPANHIA E PELOTÃO INDEPENDENTE, MAJ QOPM MANFREDO ANTONIO FARIAS ALMEIDA DA FONSECA GOES. C.I 20944. MATRÍCULA 211.145-4 B. FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, ADJUNTO DE SEÇÃO DE EMG, MAJ QOPM RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA. C.I 20871. MATRÍCULA 215.524-9 A. 2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, aos seguintes Oficiais PM: FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, COMANDANTE DE COMPANHIA E PELOTÃO INDEPENDENTE, CAP QOPM JUNIOR SIQUEIRA DA SILVA. C.I 16339. MATRÍCULA 161.293-0 A. FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, ADJUNTO DE SEÇÃO DE EMG, CAP QOAPM JOSE RIBAMAR DE SOUZA CAVALCANTE. C.I 13199. MATRÍCULA 142.924-8 A. 3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2023. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#133945#8#136608/> Protocolo 133945 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#133978#8#136642> RESENHA DA PORTARIA Nº 372/2023-DETRAN/AM/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO os termos da denúncia onde restou comprovado que empresa CFC SILVA, CNPJ nº 42.127.844/0001-48, cometeu irregularidade quando utilizou o veículo de placa PHF-8506, pertencente ao CFC APRENDER, que á época estava em processo de credenciamento, conforme Memo nº 715/2022-CRT/DT/DETRAN/ AM;CONSIDERANDO os termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I, §1º da Resolução nº789/2020-CONTRAN.CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 01.03.022201.029903/2022-96.R E S O L V E:I - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, na empresa CFC SILVA, CNPJ nº 42.127.844/0001-48, nos termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I §1º da Resolução nº 789/2020- CONTRAN;II - DETERMINAR a Controladoria Regional de Transito que seja feita a devida anotação no cadastro da referida empresa;III - NOTIFIQUE-SE, a empresa CFC SILVA, CNPJ nº 42.127.844/0001-48 do teor da presente Portaria;CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2023 RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#133978#8#136642/> Protocolo 133978 <#E.G.B#133994#8#136658> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 048/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placas JWY-4B51, OXM-5558, NAP-0264, PHG-5102, JXE-1853, NOW-7967, QZC-3C22, JXH-1938, JXU-4845, NOQ-6364, OFS-9719, PHM-2704, NOS-7703, PHA-5465, PHN-6165, OAB-2B27, PHV-5699, OAE-9D67, JXE-6655, JWZ-7245, PHP-3941, PHN-4E42, QZH-8D71, NOU-5332, QZW-5D75, QZI-7D66, QZS-8H94, JWR-6784, JXT-6591, PHG-4202, QZC-0I76, QZF-0F68, QZR-0J15, QZQ-3C05, OAN-0673, PHX-5B34, QZC-2B82, PHQ-7B74, QZV-6A87, NOO-1744, PHB-6H77, NOQ-6B17, PHF-4549, JXI-2802, OAJ-4F66, PHX-1B04, QZZ-3B85, PHZ-2G41, PHD-4073, PHV-4340, PHL-8831, QZZ-2I07, PHZ-6A07, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 12 de maio de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#133994#8#136658/> Protocolo 133994 <#E.G.B#134000#8#136664> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 048/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placas: QZC-4B23, QZT-7D45, QZA-3D56, PHM-8907, PHP-6928, NOS-6683, PHJ-6F81, PHP-7049, NOP-7490, PHY-8J95, PHI-7893, QZQ-6D03, JXY-0868, QZE-0C67, PHD-9032, PHD-0637, PHP-5775, PHX-8410, JXF-9937, OAK-1079, QZR-5A94, PHG-6945, OAB-8206, NOT-5676, JXN-0857, QZG-6G09, OAF-7761, QZZ-9I17, PHY-4C67, OAB-3311, PHB-7E36, QZK-8E95, QQH-4A88, JWS-7603, PHF-1104, PHM-6E19, PHN-3436, QZE-1E72, PHB-6H77, QZT-0G33, PHP-0478, JWP-7673, PHT-1J11, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/ formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 12 de maio de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#134000#8#136664/> Protocolo 134000 <#E.G.B#133989#8#136653> ERRATA DA PORTARIA Nº 208/2023 - DETRAN/AM, publicado no D.O.E. de 13/03/2023, Edição 34.943, Poder Executivo, Seção II, Pág.13.ONDE SE LÊ: Ocupante do Cargo de Subgerente; LEIA SE: Ocupante do Cargo de Assessor II. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de maio de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#133989#8#136653/> Protocolo 133989 <#E.G.B#133984#8#136648> RESENHA DA PORTARIA Nº 371/2023-DETRAN/AM/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO os termos da denúncia onde restou comprovado que empresa CFC PENIEL, CNPJ nº 22.517.605/0001-97, cometeu irregularidade quando utilizou o veículo de placa PHQ-8F65, pertencente ao CFC ATLANTICA, que á época estava em processo de credenciamento, conforme Memo nº 717/2022-CRT/DT/DETRAN/ AM; CONSIDERANDO os termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I, §1º da Resolução nº789/2020-CONTRAN. CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 01.03.022201.029901//2022-05. R E S O L V E: I - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, na empresa CFC PENIEL, CNPJ nº 22.517.605/0001-97, nos termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I §1º da Resolução nº 789/2020 - CONTRAN; II - DETERMINAR a Controladoria Regional de Transito que seja feita a devida anotação no cadastro da referida empresa; III - NOTIFIQUE-SE, a empresa CFC PENIEL, CNPJ nº 22.517.605/0001-97 do teor da presente Portaria; CIENTIFIQUE-SE, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar