DOEAM 12/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 12 de maio de 2023
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Polícia Militar do Estado 
do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#133945#8#136608>
PORTARIA Nº 056/2023/DPA-PAG, DE 11MAI2023
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a prioridade do Comando quanto a Reorganização Geral 
da Corporação na parte Operacional e Administrativa.
RESOLVE:
1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514, 
de 8 de junho de 2010, atribuída aos seguintes Oficiais PM:
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, COMANDANTE DE COMPANHIA E 
PELOTÃO INDEPENDENTE, MAJ QOPM MANFREDO ANTONIO FARIAS 
ALMEIDA DA FONSECA GOES. C.I 20944. MATRÍCULA 211.145-4 B. 
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, ADJUNTO DE SEÇÃO DE EMG, MAJ 
QOPM RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA. C.I 20871. MATRÍCULA 215.524-9 A.
2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 
3.514, de 8 de junho de 2010, aos seguintes Oficiais PM:
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, COMANDANTE DE COMPANHIA E 
PELOTÃO INDEPENDENTE, CAP QOPM JUNIOR SIQUEIRA DA SILVA. 
C.I 16339. MATRÍCULA 161.293-0 A. FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, 
ADJUNTO DE SEÇÃO DE EMG, CAP QOAPM JOSE RIBAMAR DE SOUZA 
CAVALCANTE. C.I 13199. MATRÍCULA 142.924-8 A.
3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências 
administrativas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133945#8#136608/>
Protocolo 133945
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#133978#8#136642>
RESENHA DA PORTARIA Nº 372/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, e, CONSIDERANDO os termos da denúncia onde restou 
comprovado que empresa CFC SILVA, CNPJ nº 42.127.844/0001-48, 
cometeu irregularidade quando utilizou o veículo de placa PHF-8506, 
pertencente ao CFC APRENDER, que á época estava em processo 
de credenciamento, conforme Memo nº 715/2022-CRT/DT/DETRAN/
AM;CONSIDERANDO os termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I, §1º da 
Resolução nº789/2020-CONTRAN.CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do processo administrativo nº 01.03.022201.029903/2022-96.R E S O 
L V E:I - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, na empresa CFC SILVA, 
CNPJ nº 42.127.844/0001-48, nos termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I §1º 
da Resolução nº 789/2020- CONTRAN;II - DETERMINAR a Controladoria 
Regional de Transito que seja feita a devida anotação no cadastro da 
referida empresa;III - NOTIFIQUE-SE, a empresa CFC SILVA, CNPJ 
nº 42.127.844/0001-48 do teor da presente Portaria;CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de maio de 2023
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#133978#8#136642/>
Protocolo 133978
<#E.G.B#133994#8#136658>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 048/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações 
cometidas pelos veículos de placas JWY-4B51, OXM-5558, NAP-0264, 
PHG-5102, JXE-1853, NOW-7967, QZC-3C22, JXH-1938, JXU-4845, 
NOQ-6364, OFS-9719, PHM-2704, NOS-7703, PHA-5465, PHN-6165, 
OAB-2B27, PHV-5699, OAE-9D67, JXE-6655, JWZ-7245, PHP-3941, 
PHN-4E42, QZH-8D71, NOU-5332, QZW-5D75, QZI-7D66, QZS-8H94, 
JWR-6784, JXT-6591, PHG-4202, QZC-0I76, QZF-0F68, QZR-0J15, 
QZQ-3C05, OAN-0673, PHX-5B34, QZC-2B82, PHQ-7B74, QZV-6A87, 
NOO-1744, PHB-6H77, NOQ-6B17, PHF-4549, JXI-2802, OAJ-4F66, 
PHX-1B04, QZZ-3B85, PHZ-2G41, PHD-4073, PHV-4340, PHL-8831, 
QZZ-2I07, PHZ-6A07, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI 
no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto 
ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está 
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. 
Manaus, 12 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#133994#8#136658/>
Protocolo 133994
<#E.G.B#134000#8#136664>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 
Nº 048/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placas: QZC-4B23, QZT-7D45, 
QZA-3D56, PHM-8907, PHP-6928, NOS-6683, PHJ-6F81, PHP-7049, 
NOP-7490, PHY-8J95, PHI-7893, QZQ-6D03, JXY-0868, QZE-0C67, 
PHD-9032, PHD-0637, PHP-5775, PHX-8410, JXF-9937, OAK-1079, 
QZR-5A94, PHG-6945, OAB-8206, NOT-5676, JXN-0857, QZG-6G09, 
OAF-7761, QZZ-9I17, PHY-4C67, OAB-3311, PHB-7E36, QZK-8E95, 
QQH-4A88, JWS-7603, PHF-1104, PHM-6E19, PHN-3436, QZE-1E72, 
PHB-6H77, QZT-0G33, PHP-0478, JWP-7673, PHT-1J11, facultando a 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário 
para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/
formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário 
do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa 
jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível 
no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 12 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#134000#8#136664/>
Protocolo 134000
<#E.G.B#133989#8#136653>
ERRATA DA PORTARIA Nº 208/2023 - DETRAN/AM, publicado no D.O.E. 
de 13/03/2023, Edição 34.943, Poder Executivo, Seção II, Pág.13.ONDE SE 
LÊ: Ocupante do Cargo de Subgerente; LEIA SE: Ocupante do Cargo 
de Assessor II. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 
12 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#133989#8#136653/>
Protocolo 133989
<#E.G.B#133984#8#136648>
RESENHA DA PORTARIA Nº 371/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, e, CONSIDERANDO os termos da denúncia onde restou 
comprovado que empresa CFC PENIEL, CNPJ nº 22.517.605/0001-97, 
cometeu irregularidade quando utilizou o veículo de placa PHQ-8F65, 
pertencente ao CFC ATLANTICA, que á época estava em processo 
de credenciamento, conforme Memo nº 717/2022-CRT/DT/DETRAN/
AM; CONSIDERANDO os termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I, §1º da 
Resolução nº789/2020-CONTRAN. CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do processo administrativo nº 01.03.022201.029901//2022-05. R E S O 
L V E: I - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, na empresa CFC PENIEL, 
CNPJ nº 22.517.605/0001-97, nos termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I §1º 
da Resolução nº 789/2020 - CONTRAN; II - DETERMINAR a Controladoria 
Regional de Transito que seja feita a devida anotação no cadastro da 
referida empresa; III - NOTIFIQUE-SE, a empresa CFC PENIEL, CNPJ 
nº 22.517.605/0001-97 do teor da presente Portaria; CIENTIFIQUE-SE, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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