PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 12 de maio de 2023 12 1. Jeibi Medeiros da Costa - Titular - SEDECTI Guilherme Villagelim de Souza - Suplente - SEDECT 2. Adnar Azaulay Melo - Titular - AFEAM Otniel Tavares Monteiro - Suplente - AFEAM 3. Maria de Jesus Souza Vieira - Titular - SEBRAE Denys Santos da Cruz - Suplente - SEBRAE 4. Márcia Irene Andrade Mavignier - Titular - FAPEAM Ellen Caroline da Silva Seixas - Suplente - FAPEAM IV - Revogar a Portaria Nº 048/2022-GAB/FAPEAM. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em Manaus-AM, 12 de maio de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#133937#12#136600/> Protocolo 133937 <#E.G.B#133943#12#136606> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 003/2023. Processo n.º: 01.02.016301.003868/2022-19 - FAPEAM. Data da assinatura: 05/05/2023. Partes: FAPEAM (Contratante), de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e Instituto Euvaldo Lodi - IEL (Contratada), de CNPJ n.º 04.409.637/0001-97. Objeto: Prestação de serviços de recrutamento de estagiários para atender as necessidades da FAPEAM. Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 05/05/2023 a 04/05/2024. Valor Global: R$ 232.320,00 (duzentos e trinta e dois mil e trezentos e vinte reais). Dotação Orçamentária: UO: 16301, Programa de Trabalho: 19.571.3306.2098.0011, Natureza da Despesa: 33903915, Fonte: 1.500.1000.0000.0000, Nota de Empenho nº 2023NE0000572, emitida em 28/04/2023, no valor de R$ 35.493,33 (trinta e cinco mil e quatrocentos e noventa e três reais e trinta e três centavos). Manaus, 12 de maio de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#133943#12#136606/> Protocolo 133943 <#E.G.B#133946#12#136609> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 002/2023. Processo n.º: 01.02.016301.000491/2023-27- FAPEAM. Data da assinatura: 12/05/2023. Partes: FAPEAM (Contratante), de CNPJ: 05.666.943/0001-71 e OLIVEIRA COMERCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA (Contratada), de CNPJ: 30.528.655/0001-06. Objeto: Prestação de serviços de confecção de carimbos, chaveiro e correlatos para atender as necessidades da FAPEAM. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. Valor Global: R$ 5.145,00 (cinco mil, cento e quarenta e cinco reais). Dotação Orçamentária: UO: 16301, Programa de Trabalho: 19.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903968, Fonte: 1.500.1000.0000.0000, Nota de Empenho nº 2023NE0000549, emitida em 25/04/2023, no valor de R$ 857,50 (oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). Manaus, 12 de maio de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#133946#12#136609/> Protocolo 133946 <#E.G.B#134020#12#136684> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n.º 004/2023 - FAPEAM/INPA. Processo Administrativo n.º 01.02.016301.000619/2023-52-FAPEAM. Data da assinatura: 12/05/2023. Partes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, de CNPJ n.º 01.263.896/0015-60. Objeto: a conjugação de esforços entre as partes para a concessão de bolsas para a execução do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu- POSGRAD, e o repasse de auxílio-pesquisa nos termos das Resoluções vigentes do Conselho Diretor da FAPEAM, conforme Plano de Trabalho. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar de 14/05/2023. Signatários: Pelo INPA: Antonia Maria Ramos Franco Pereira - Diretora, CPF n.º 831.000.167-34; Pela FAPEAM: Márcia Perales Mendes Silva - Diretora-Presidente, CPF n.º 214.861.902-00. Manaus, 12 de maio de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#134020#12#136684/> Protocolo 134020 <#E.G.B#134024#12#136688> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 003/2023 - FAPEAM/UFAM. Processo Administrativo n.º 01.02.016301.000618/2023-08-FAPEAM. Data da assinatura: 12/05/2023. Partes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e a Universidade Federal do Amazonas-UFAM, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97. Objeto: a conjugação de esforços entre as partes para a concessão de bolsas para a execução do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD, e o repasse de auxílio-pesquisa nos termos das Resoluções vigentes do Conselho Diretor da FAPEAM, conforme Plano de Trabalho. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar de 14/05/2023. Signatários: Pela UFAM: Sylvio Mario Puga Ferreira - Reitor, CPF n.º 405.295.092-53; Pela FAPEAM: Márcia Perales Mendes Silva - Diretora-Presidente, CPF n.º 214.861.902-00. Manaus, 12 de maio de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#134024#12#136688/> Protocolo 134024 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#133863#12#136525> PORTARIA Nº. 1006/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2016.4.06445, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal de 1988 e os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DO ESPIRITO SANTOS SALES ABADIA, ocupante do cargo de Cozinheiro, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar Operacional PNF, 3ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula nº 129.828-3B, pertencente ao Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.411,26 (mil, quatrocentos e onze reais e vinte e seis centavos) de acordo com artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 332,71 (trezentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022 totalizando seus proventos no valor de R$ 1.743,97 (mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos), mensais. Manaus, 26 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133863#12#136525/> Protocolo 133863 <#E.G.B#133865#12#136527> PORTARIA Nº. 1024/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.05152EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, FRANCISCO CARLOS ALVES SIMÃO, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “H”, Matrícula nº.132.791-7A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$2.727,69 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar