DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 12 de maio de 2023 13 relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013 totalizando seus proventos no valor de R$ 2.750,94 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos) mensais. Manaus, 27 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133865#13#136527/> Protocolo 133865 <#E.G.B#133866#13#136528> PORTARIA Nº. 1032/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.06452EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSE RENOVATO DOS SANTOS NETO, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência E, Matrícula nº. 011.146-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Infraestrutura, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 34,98 (trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 04 (quatro) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 3°, §6° da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos) de Gratificação de Infraestrutura e Habitação, de acordo com o artigo 8° c/c inciso V e §3° do artigo 11 da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.914,98 (três mil, novecentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 27 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133866#13#136528/> Protocolo 133866 <#E.G.B#133867#13#136529> PORTARIA Nº. 1120/2023 - PROCESSO Nº. 2020.7.01146EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, ALOYSIO ONORIO LIRA, falecido em 31/01/2022, no cargo VIGIA, 3ª CLASSE, REFERÊNCIA A, Matrícula nº. 015642-6 B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 1.985,21 (mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.102,93 (dois mil, cento e dois reais e noventa e três centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 2023, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a RAIMUNDA DOS SANTOS LIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus-Am, 08 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133867#13#136529/> Protocolo 133867 <#E.G.B#133868#13#136530> PORTARIA Nº. 1121/2023 - PROCESSO Nº. 2008.7.13966R2-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SES, ANASTACIO RIBEIRO DA SILVA, falecido em 07/05/1991, no cargo de Atendente de Enfermagem A, com equivalente remuneratória ao cargo de Auxiliar de Saúde, Classe A, Ref. 1, matrícula nº. 003.601-3-B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.472,04 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.472,04 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ROSIMEIRE VENANCIO DA SILVA, filha inválida, benefício de pensão vitalícia a contar da data da habilitação, no percentual de 100%, tendo em vista a Lei nº 1.543, de 16/08/1982. Manaus-Am, 08 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133868#13#136530/> Protocolo 133868 <#E.G.B#133869#13#136531> PORTARIA N°. 926/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 170/2022 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2022.T.06072EXE, o Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1216/2021, publicada no D.O.E. de 24 de agosto de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da SEDUC-AM, Sr. MARIA DE FÁTIMA SANTOS DE MIRANDA, falecida em 15/04/2021, nos cargos de Professor PF20.LIC-V / 5ª CLASSE / REF. G, matrícula nº 026.228-5-C e PROFESSOR PF20. ADC-VI / 6ª CLASSE / REF. G, matrícula nº 026.228-5-D, cujo somatórios dos proventos de aposentadoria totalizava R$ 4.322,58 (quatro mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.466,75 (três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos) calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a VICENTE FERREIRA DE MIRANDA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 09 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133869#13#136531/> Protocolo 133869 <#E.G.B#133870#13#136532> PORTARIA N°. 1073/2023 - CONSIDERANDO a promoção do ex-segurado MICHAEL FLORES CRUZ para a patente de SARGENTO 3, conforme Decreto de 04/02/2021, retificado pelo Decreto de 24/05/2021; CONSIDERANDO a NOTIFICAÇÃO Nº 264/2022 - DICARP - TCE/AM c/c DESPACHO Nº 397/2022 - GAUALBER - TCE/AM que determinam a aplicação da referida promoção de patente, anteriormente citada, nos proventos de pensão dos dependentes do ex-segurado, e o que mais consta do processo N° 2022.T.04094EXE, o Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1.167/2021 de 27/07/2021, publicada no D.O.E de 17/08/2021, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, MICHAEL FLORES CRUZ, falecido em 12/06/2021, na patente de SARGENTO 3, matrícula nº. 196.753-3 B, proventos no valor de R$ 7.569,97 (sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.229,05 (sete mil, duzentos e vinte e nove reais e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: RAIMUNDA SEBASTIANA RODRIGUES DA CRUZ, companheira, benefício de pensão, por 15 (quinze anos) até 12/06/2036, no percentual de 33,33%, no valor de R$ 2.409,68 (dois mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e oito centavos) a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, PAULO RENAN CRUZ E CRUZ, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, no valor de R$ 2.409,68 (Dois mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e oito centavos), a partir da data do óbito, até 25/06/2027, data do implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar