DOEAM 12/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 12 de maio de 2023 13
relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013 totalizando seus proventos no valor de R$ 2.750,94 
(dois mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos) mensais. 
Manaus, 27 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133865#13#136527/>
Protocolo 133865
<#E.G.B#133866#13#136528>
PORTARIA Nº. 1032/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.06452EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSE RENOVATO DOS 
SANTOS NETO, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência 
E, Matrícula nº. 011.146-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da 
Secretaria de Estado da Infraestrutura, com proventos integrais compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis 
reais e oitenta e seis centavos) de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510, 
de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de 
janeiro de 2022; acrescido de R$ 34,98 (trinta e quatro reais e noventa e oito 
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 04 (quatro) 
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 3°, §6° da Lei nº 3.510, de 21 de maio 
de 2010; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e 
quatorze centavos) de Gratificação de Infraestrutura e Habitação, de acordo 
com o artigo 8° c/c inciso V e §3° do artigo 11 da Lei nº. 3.510, de 21 de maio 
de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.914,98 (três mil, novecentos e 
quatorze reais e noventa e oito centavos), mensais.
 Manaus, 27 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133866#13#136528/>
Protocolo 133866
<#E.G.B#133867#13#136529>
PORTARIA Nº. 1120/2023 - PROCESSO Nº. 2020.7.01146EXE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, 
ALOYSIO ONORIO LIRA, falecido em 31/01/2022, no cargo VIGIA, 3ª 
CLASSE, REFERÊNCIA A, Matrícula nº. 015642-6 B, cujos proventos de 
aposentadoria totalizavam R$ 1.985,21 (mil, novecentos e oitenta e cinco 
reais e vinte e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 2.102,93 (dois mil, cento e dois reais e noventa e três 
centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 2023, calculado com base no 
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a RAIMUNDA 
DOS SANTOS LIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 
30, de 27/12/2001 e suas alterações.
 Manaus-Am, 08 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133867#13#136529/>
Protocolo 133867
<#E.G.B#133868#13#136530>
PORTARIA Nº. 1121/2023 - PROCESSO Nº. 2008.7.13966R2-CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SES, 
ANASTACIO RIBEIRO DA SILVA, falecido em 07/05/1991, no cargo de 
Atendente de Enfermagem A, com equivalente remuneratória ao cargo 
de Auxiliar de Saúde, Classe A, Ref. 1, matrícula nº. 003.601-3-B, cujos 
proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.472,04 (dois mil, 
quatrocentos e setenta e dois reais e quatro centavos). DETERMINAR que 
o valor dos proventos de pensão de R$ 2.472,04 (dois mil, quatrocentos e 
setenta e dois reais e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 
7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ROSIMEIRE VENANCIO 
DA SILVA, filha inválida, benefício de pensão vitalícia a contar da data 
da habilitação, no percentual de 100%, tendo em vista a Lei nº 1.543, de 
16/08/1982. 
Manaus-Am, 08 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133868#13#136530/>
Protocolo 133868
<#E.G.B#133869#13#136531>
PORTARIA N°. 926/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 170/2022 
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2022.T.06072EXE, o Diretor de Administração e Finanças do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, 
resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1216/2021, 
publicada no D.O.E. de 24 de agosto de 2021, conferindo-lhe a seguinte 
redação: 
CONCEDER 
Pensão 
Previdenciária 
ao 
beneficiário 
da 
ex-servidora aposentada da SEDUC-AM, Sr. MARIA DE FÁTIMA SANTOS 
DE MIRANDA, falecida em 15/04/2021, nos cargos de Professor PF20.LIC-V 
/ 5ª CLASSE / REF. G, matrícula nº 026.228-5-C e PROFESSOR PF20.
ADC-VI / 6ª CLASSE / REF. G, matrícula nº 026.228-5-D, cujo somatórios 
dos proventos de aposentadoria totalizava R$ 4.322,58 (quatro mil trezentos 
e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 3.466,75 (três mil, quatrocentos e sessenta 
e seis reais e setenta e cinco centavos) calculado com base no artigo 40, 
§7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja 
pago a VICENTE FERREIRA DE MIRANDA, cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus, 09 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133869#13#136531/>
Protocolo 133869
<#E.G.B#133870#13#136532>
PORTARIA N°. 1073/2023 - CONSIDERANDO a promoção do ex-segurado 
MICHAEL FLORES CRUZ para a patente de SARGENTO 3, conforme Decreto 
de 04/02/2021, retificado pelo Decreto de 24/05/2021; CONSIDERANDO 
a NOTIFICAÇÃO Nº 264/2022 - DICARP - TCE/AM c/c DESPACHO Nº 
397/2022 - GAUALBER - TCE/AM que determinam a aplicação da referida 
promoção de patente, anteriormente citada, nos proventos de pensão 
dos dependentes do ex-segurado, e o que mais consta do processo N° 
2022.T.04094EXE, o Diretor de Administração e Finanças do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, resolve: 
RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1.167/2021 de 27/07/2021, 
publicada no D.O.E de 17/08/2021, conferindo-lhes a seguinte redação: 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo 
da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, MICHAEL FLORES 
CRUZ, falecido em 12/06/2021, na patente de SARGENTO 3, matrícula 
nº. 196.753-3 B, proventos no valor de R$ 7.569,97 (sete mil, quinhentos 
e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) DETERMINAR que o 
valor dos proventos de pensão de R$ 7.229,05 (sete mil, duzentos e vinte e 
nove reais e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso 
II, da Constituição Federal, seja pago para: RAIMUNDA SEBASTIANA 
RODRIGUES DA CRUZ, companheira, benefício de pensão, por 15 (quinze 
anos) até 12/06/2036, no percentual de 33,33%, no valor de R$ 2.409,68 
(dois mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e oito centavos) a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, PAULO RENAN 
CRUZ E CRUZ, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual 
de 33,33%, no valor de R$ 2.409,68 (Dois mil, quatrocentos e nove reais e 
sessenta e oito centavos), a partir da data do óbito, até 25/06/2027, data 
do implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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