DOEAM 12/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 12 de maio de 2023
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II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017 e SARA MIKAELLY CARVALHO DA COSTA CRUZ, filho menor 
de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, no valor de R$ 
2.409,68 (Dois mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e oito centavos), 
a partir da data do óbito, até 28/08/2026, data do implemento da idade de 
21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, 
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus, 09 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133870#14#136532/>
Protocolo 133870
<#E.G.B#133871#14#136533>
PORTARIA N° 1132/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 181/2023 -TCE- 
PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.05861EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA N° 1527/2021, publicada no DOE do dia 15 de 
setembro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM, ROSIVALDO 
JORGE RODRIGUES DOS SANTOS, falecido em 25/06/2021, na graduação 
de Cabo, matrícula nº. 054.866-9-B, cujos os proventos de aposentadoria 
totalizavam R$ 6.864,13(seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e 
treze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 
R$ 6.734,96 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e seis 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, 
seja pagopara RAIMUNDA FERREIRA BORGES, conjuge, benefício de 
pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c” item 6 e 33, I, da Lei Complementar 
nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 
06/11/2017. 
Manaus/AM, 09 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133871#14#136533/>
Protocolo 133871
<#E.G.B#133873#14#136535>
PORTARIA Nº. 1033/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.20810EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, VANIA LUCIA NAVARRO 
MITOSO, no cargo de Pedagogo PD20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência 
“H”, Matrícula n° 012.092-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos 
integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, 
setecentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos) de acordo com 
o artigo 11, anexo II, da Lei n° 3.951 de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 8° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 
46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) de Gratificação 
de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênio, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com 
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.774,18 (dois mil setecentos e setenta e quatro 
reais e dezoito centavos), mensais. 
Manaus, 27 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133873#14#136535/>
Protocolo 133873
<#E.G.B#133874#14#136536>
PORTARIA Nº. 964/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2020.4.07998EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LURDITE DE LIMA 
SANTOS, no cargo de Auxiliar de Serviços Médicos, Classe “C”, Referência 
4, Matrícula n° 108.310-4B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta e 
sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 15 de 
junho de 2022; acrescido de R$ 81,53 (oitenta e um reais e cinquenta e três 
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) relativos a 02 (dois) 
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009; mais R$ 232,35 (duzentos e trinta e dois reais e trinta e cinco 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo 
com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais 
R$ 1.124,89 (mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), de 
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 
15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.600,54 
(dois mil, seiscentos reais e cinquenta e quatro centavos), mensais. 
Manaus, 24 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133874#14#136536/>
Protocolo 133874
<#E.G.B#133876#14#136538>
PORTARIA Nº. 1021/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 
03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO que o ato foi publicado com 
incorreção quanto ao cargo do segurado e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2022.4.06468EXE, resolve: RETIFICAR, na forma 
abaixo, a Portaria 316/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 
de março de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por 
tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
JOÃO IBERNON DE MOURA, no cargo de Topógrafo 1ª Classe, Referência 
E, Matrícula nº.009.657-1F, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Infraestrutura, com proventos integrais compostos do Vencimento Base 
no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis 
centavos) de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 
2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; 
acrescido de R$ 34,98 (trinta e quatro reais e noventa e oito centavos) de 
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre 
R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 04 (quatro) quinquênios, de 
acordo com artigo 3°, § 6° da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 
3.547,44 (três mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro 
centavos), de Gratificação de Infraestrutura e Habitação, de acordo com o 
artigo 8° c/c inciso V e § 3° do artigo 11 da Lei nº. 3.510, de 21 de maio 
de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 4.469,28 (quatro mil, quatrocentos 
e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), mensais. 
Manaus, 09 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133876#14#136538/>
Protocolo 133876
<#E.G.B#133877#14#136539>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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