PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 12 de maio de 2023 16 PORTARIA Nº. 975/2023 - A Diretora Presidente Do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.01386EXE, resolve: APOSENTAR por invalidez, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 08 de fevereiro de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 23/7135, DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, no cargo de Técnico de Histologia, Classe “A”, Referência “2”, Matrícula nº 192.265-3A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.417,20 (mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte centavos), mensais. Manaus, 25 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133884#16#136547/> Protocolo 133884 <#E.G.B#133886#16#136549> PORTARIA Nº. 899/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.07376EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ALUISIO ANSELMO DE VASCONCELOS, no cargo de Assistente Administrativo, Classe Única, Referência “E’, Matrícula n° 100.898-6C, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1° da Lei 4.576 de 09 de abril de 2018, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770 de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 18,75 (dezoito reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 4º da Lei 2.875, de 25 de março de 2004; mais R$ 3.261,80 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil, de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 8°, I da Lei 4.576 de 09 de abril de 2018, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770 de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 4.715,73 (quatro mil, setecentos e quinze reais e setenta e três centavos), mensais. Manaus, 17 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133886#16#136549/> Protocolo 133886 <#E.G.B#133887#16#136550> PORTARIA Nº. 326/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.00315EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SEBASTIANA SENA DE SOUZA, no cargo de Assistente Administrativo, Classe “D”, Referência 1, Matrícula n°011.380-8A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.248,30 (mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 93,67 (noventa e três reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, reajustado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 124,83 (cento e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, referente a 10% do Vencimento Base, de acordo com o Artigo 7°, III, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.151,44 (mil cento e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.618,24 (dois mil seiscentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), mensais. Manaus, 10 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133887#16#136550/> Protocolo 133887 <#E.G.B#133889#16#136552> PORTARIA Nº. 1123/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção quanto a fundamentação e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.3.08794EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria 707/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de abril de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, da Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 30 de novembro de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 23/2531, MIRTES VALERIA DE OLIVEIRA MENDES, no cargo de Enfermeiro, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 161.614-5D, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.212,33 (dois mil, duzentos e doze reais e trinta e três centavos), mensais. Manaus, 10 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133889#16#136552/> Protocolo 133889 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#133872#16#136534> EDITAL Nº 056/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, torna público que estará aberto o período de submissão de propostas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Eventos (PADEV), no prazo de 01 a 15/06/2023, nos termos do Edital disponível no Portal UEA (www.uea.edu.br). REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#133872#16#136534/> Protocolo 133872 <#E.G.B#133988#16#136652> PORTARIA Nº 416/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a artigo 50, I da Lei nº 3.656/2011, alterada pela Lei nº 4.736, de 24/12/2018; RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento da Gratificação de Curso com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) ao servidor Cleyço Rocha de Sá, Técnico da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar