DOEAM 08/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 08 de maio de 2023 5
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#133584#5#136243/>
Protocolo 133584
<#E.G.B#133586#5#136245>
DECRETO DE 08 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 721/2022 - REQ/
GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a 
necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março 
de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008337/2022-10, 
resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 03 de dezembro de 2022, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do 
Amazonas, para o exercício da função de confiança de Assistente de Chefia, 
FC-01, com ônus para o órgão de origem, do servidor AMARILDO GOMES 
BARBOSA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PNF.ASG-II, 
Matrícula n.o 183.587-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante 
convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao 
ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos 
sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#133586#5#136245/>
Protocolo 133586
<#E.G.B#133599#5#136258>
DECRETO DE 08 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado 
do Amazonas nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002744-
09.2023.8.04.0000, impetrado por EDUARDO DE SOUZA VENTURA;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, que 
homologou o acordo firmado entre as partes, nos moldes do artigo 487, III, b, 
do CPC, extinguindo o referido mandamus com resolução do mérito;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004281/2023-95, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o 1.º Tenente PM EDUARDO DE SOUZA VENTURA (17223), 
Matrícula 179.863-4 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais 
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#133599#5#136258/>
Protocolo 133599
<#E.G.B#133602#5#136261>
DECRETO DE 08 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4002661-90.2023.8.04.0000, 
que concedeu a tutela provisória de urgência, para determinar a promoção 
do Impetrante MÁRCIO FIGUEIREDO DO NASCIMENTO, ao posto de 
Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.o 0308/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003322/2023-46, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o 1.º Tenente MÁRCIO FIGUEIREDO DO NASCIMENTO (16865), 
Matrícula n.º 169.718-8 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais 
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#133602#5#136261/>
Protocolo 133602
<#E.G.B#133603#5#136262>
DECRETO DE 08 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4003336-
53.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a 
promoção do Impetrante TIAGO RIBEIRO DE SOUZA, ao posto de Capitão 
PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 0303/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004722/2023-59, 
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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