DOEAM 08/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 08 de maio de 2023
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PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de
1976, o 1.º Tenente PM TIAGO RIBEIRO DE SOUZA (18227), Matrícula n.º
189.393-9 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#133603#6#136262/>
Protocolo 133603
<#E.G.B#133608#6#136267>
DECRETO DE 08 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4002835-
02.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida, para determinar a
promoção do Impetrante KLEBER DO CARMO BARBOSA, ao posto de
Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Oficio n.o 01236/2023 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002794/2023-81,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o 1.º Tenente KLEBER DO CARMO BARBOSA (22891), Matrícula
n.º 222.504-2A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#133608#6#136267/>
Protocolo 133608
<#E.G.B#133616#6#136275>
DECRETO DE 08 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004016-38.2023.8.04.0000, que
concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante
FÁBIO LUIZ LIMA SOUZA, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31
de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.003854/2023-83,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM FÁBIO LUIZ LIMA
SOUZA CASTRO (19932), Matrícula n.º 204.718-7 A, à graduação de 3.º
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#133616#6#136275/>
Protocolo 133616
<#E.G.B#133619#6#136278>
DECRETO DE 08 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 241/2023 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 31 de janeiro de 2023, referente à transferência, ex officio, para a
reserva remunerada, do policial militar FRANCISCO PAULO FIGUEIRA
DE ALMEIDA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2023.T.03249EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000596/2023-98), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de novembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
FRANCISCO PAULO FIGUEIRA DE ALMEIDA, Matrícula n.° 125.788-9A,
com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º
Sargento, no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais
e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de
15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de
julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas:
R$214,43 (duzentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), referentes
a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil,
duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos
e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação de Tropa
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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