DOEAM 08/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 08 de maio de 2023
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EXTRATO Nº 062/2023-FUHAM
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2018-FUHAM.
Partes: Estado do Amazonas por intermédio da Fundação Hospitalar de
Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a empresa
BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇAO E LIMPEZA LTDA.
CNPJ: 09.540.692/0001-35. Objeto: Prorrogar, excepcionalmente, o prazo
do Contrato pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01/05/2023 a
01/05/2024, bem como promover a Repactuação de valor, com base na
Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, Valor mensal estimado de R$
46.797,20 e o valor global estimado de R$ 561.566,40. Dotação orçamentária:
UO: 17701; PT: 10.302.3305.2069.0011; FR: 1.500.1000.0000.0000; ND:
33903702, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 28/04/2023 a Nota
de Empenho nº 2023NE0000154 no valor de R$ 46.797,20, acobertando o
mês de maio de 2023. Fundamento legal: Processo n° 01.02.017303.000266
/2023-33-FUHAM. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo
da Matta, em Manaus 04/05/2023.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#133173#32#135813/>
Protocolo 133173
<#E.G.B#133175#32#135815>
EXTRATO Nº 063/2023-FUHAM
PORTARIA Nº 071/2023-GDP/FUHAM
O
DIRETOR
PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
DERMATOLOGIA
TROPICAL
E
VENEREOLOGIA
“ALFREDO
DA
MATTA” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO
os termos da Portaria nº 056/2023-FUHAM de 03 de abril de 2023 que
instituiu Comissão de Sindicância nos autos do Processo Administrativo
de n° 01.02.017303.000298-2023-39-SIGED/FUHAM; CONSIDERANDO o
requerimento em que o Presidente da Comissão de Sindicância, solicitou a
prorrogação, por mais 30 (trinta) dias do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE: I - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos
trabalhos da Comissão de Sindicância. II - Esta portaria entrará em vigor
a contar do término do prazo concedido na Portaria nº 056/2023-FUHAM.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência
da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”, Manaus, 05 de maio de 2023.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#133175#32#135815/>
Protocolo 133175
<#E.G.B#133183#32#135823>
EXTRATO Nº 064/2023-FUHAM
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2019-FUHAM. Assinatura:
02.05.2023. Partes: Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e
Venereologia “Alfredo da Matta” e a empresa INVICTA INSTALAÇÕES E
MANUTENÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência contratual por mais 12
(doze) meses. Prazo: 03/05/2023 a 03/05/2024. Valor mensal de R$ 3.890,00
e o valor global de R$ 46.680,00. Dotação Orçamentária: UO: 17701; PT:
10.122.0001.2001.0001; FR: 1.500.1210.0000.0000; ND: 33903917, tendo
sido emitida pelo CONTRATANTE, em 02/05/2023 a Nota de Empenho
n° 2023NE0000160, no valor de R$ 3.501,00, referente ao mês de maio
de 2023. Fundamento legal: Processo nº 01.02.017303.000321/2023-
95-SIGED-FUHAM. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar
“Alfredo da Matta” Manaus 08/05/2023.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#133183#32#135823/>
Protocolo 133183
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#133008#32#135647>
PORTARIA Nº 064/2023-FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, Caput c/c Inc. I da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade
de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos,
ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo
a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,
ainda pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.002832/2022-80.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art.
25, Caput c/c Inc. I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de MEDICAMENTO
QUIMIOTERÁPICO BRIGATINIBE 90 MG + 180 MG, da empresa TAKEDA
DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 11.635.171/0001-03;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de
R$ R$158.469,78 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e
nove reais e setenta e oito centavos);
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de
Oncologia - FCECON, para ratificação;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FCECON, em Manaus,
05 de maio de 2023.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO
Diretora Administrativa e Financeira, em exercício
RATIFICO , a decisão supra.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, em
Manaus, 05 de maio de 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#133008#32#135647/>
Protocolo 133008
<#E.G.B#133009#32#135648>
PORTARIA Nº 065/2023-FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, que o art. 25, Caput c/c Inc. I da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais,
equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor,
empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por
marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se
realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou
Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.002873/2022-77.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art.
25, Caput c/c Inc. I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição Órteses, Próteses e
Materiais Especiais (OPME), da empresa PRIMECARE COMERCIO
DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ:
32.481.041/0001-33;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de
R$ R$18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, EM EXERCÍCIO, DA
FUNDAÇÃO CECON, em Manaus, 05 de maio de 2023.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO
Diretora Administrativa e Financeira, em exercício
RATIFICO, a decisão supra.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FECON, em
Manaus, 05 de maio de 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#133009#32#135648/>
Protocolo 133009
<#E.G.B#133010#32#135649>
PORTARIA Nº 066/2023-FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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