DOEAM 08/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 08 de maio de 2023 33
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de 
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro 
do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, 
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas 
entidades equivalentes;
CONSIDERANDO 
que 
a 
empresa 
PRIMECARE 
COMERCIO 
DE 
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA detém a 
exclusividade de edição, comercialização e distribuição no Estado do 
Amazonas do material AGULHA DE RADIOFREQUÊNCIA conforme 
documento constante nos autos, às fls. 69-70;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 8, está compatível com os preços praticados no 
mercado por esta;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.000819/2023-78.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I, da 
Lei nº 8.666/93, a aquisição do material AGULHA DE RADIOFREQUÊNCIA, 
da empresa PRIMECARE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES EIRELI, CNPJ Nº 32.481.041/0001-33;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de 
R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
À consideração do Diretor Presidente da Fundação de Centro de Controle de 
Oncologia do Amazonas - FCECON, para ratificação;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 05 de maio 
de 2023.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO
Diretora Administrativa e Financeira, em exercício
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, 
em Manaus, 05 de maio de 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#133010#33#135649/>
Protocolo 133010
<#E.G.B#133006#33#135645>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 019/2023-FCECON
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE 
ONCOLOGIA-FCECON, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 188/2023 - CSC constante no Processo nº 
01.02.017301.0001609/2022-16 - FCECON;
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no 
referido processo;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 188/2023 - 
CSC, conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, 
referente à contratação, pelo menor preço global, do Fornecimento e 
instalação de vidros;
II - ADJUDICAR a empresa - S R MARTINS LTDA, CNPJ 29.514.446/0001-16, 
como vencedora, pelo menor preço global de R$ 20.300,00 (vinte mil e 
trezentos reais).
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE 
CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, em Manaus, 05 de maio de 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#133006#33#135645/>
Protocolo 133006
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#133067#33#135707>
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - L.I. Nº 071/14-05
Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas-HEMOAM, 
torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação nº 071/14-05, 
que autoriza a construção do Hospital de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas-AM, em uma área de 1,4498ha, contendo 156 leitos, localizada 
na Av. Pedro Teixeira, S/Nº, Chapada, Manaus-AM, para Hospital, com 
validade de 01 Ano. Manaus, 08/05/2023.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia 
e Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#133067#33#135707/>
Protocolo 133067
<#E.G.B#133069#33#135709>
PORTARIA Nº 105/2023-GABINETE/HEMOAM
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA 
DA 
FUNDAÇÃO 
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que 
o objeto é Contratação Direta, via Registro de Dispensa de Licitação - 
RDL nº 026/2023-HEMOAM, com fulcro no artigo 75, VIII, §6º da Lei nº 
14.133/21 e nos arts. 163 e 164, I, do Decreto Estadual nº 47.133 de 
10 de março de 2023, visando à “contratação em caráter emergencial de 
empresa especializada na prestação de serviço de locação de container 
metálico”. CONSIDERANDO a justificativa “que as Câmaras Frigoríficas do 
Setor de Fracionamento da Fundação HEMOAM ficarão desativadas por 30 
(Trinta) dias para o procedimento de finalização da manutenção corretiva 
(...)” cuja parada sem substituição comprometeria todo o atendimento das 
demandas por sangue e hemocomponentes, às fls. 48-54 e 82 do processo; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 44 está compatível com os preços praticados no 
mercado; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às 
fls. 91 a 94;CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
01.02.017302.000597/2023-83. I - RESOLVE: - DECLARAR dispensável 
o procedimento licitatório, nos termos do artigo 75, VIII, §6º da Lei nº 
14.133/21 e nos arts. 163 e 164, I, do Decreto Estadual nº 47.133 de 
10 de março de 2023, “contratação em caráter emergencial de empresa 
especializada na prestação de serviço de locação de container metálico”, 
em favor da empresa CR OBRAS DA CONSTRUCAO LTDA., Rua São 
Luiz, 307, Adrianópolis CEP: 69053-150, Manaus/AM, inscrita no CNPJ nº 
01.756.239/0001-59; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo 
valor final de R$ 10.255,45 (Dez mil, duzentos e cinquenta e cinco reais 
e quarenta e cinco centavos).À consideração da Diretora Presidente para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 4 
de maio de 2023.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do Art. 72, § único da Lei nº 
14.133/2021 com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 3 de Maio de 2023.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia 
e Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#133069#33#135709/>
Protocolo 133069
<#E.G.B#133070#33#135710>
PORTARIA Nº 105/2023-GABINETE/HEMOAM
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA 
DA 
FUNDAÇÃO 
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que 
o objeto é Contratação Direta, via Registro de Dispensa de Licitação - 
RDL nº 026/2023-HEMOAM, com fulcro no artigo 75, VIII, §6º da Lei nº 
14.133/21 e nos arts. 163 e 164, I, do Decreto Estadual nº 47.133 de 
10 de março de 2023, visando à “contratação em caráter emergencial de 
empresa especializada na prestação de serviço de locação de container 
metálico”. CONSIDERANDO a justificativa “que as Câmaras Frigoríficas 
do Setor de Fracionamento da Fundação HEMOAM ficarão desativadas 
por 30 (Trinta) dias para o procedimento de finalização da manutenção 
corretiva (...)” cuja parada sem substituição comprometeria todo o 
atendimento das demandas por sangue e hemocomponentes, às fls. 48-54 
e 82 do processo; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às fls. 44 está compatível com os preços 
praticados no mercado; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da 
contratada às fls. 91 a 94;CONSIDERANDO, finalmente o que consta do 
Processo nº 01.02.017302.000597/2023-83. I -RESOLVE: - DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 75, VIII, §6º da 
Lei nº 14.133/21 e nos arts. 163 e 164, I, do Decreto Estadual nº 47.133 
de 10 de março de 2023, “contratação em caráter emergencial de empresa 
especializada na prestação de serviço de locação de container metálico”, 
em favor da empresa CR OBRAS DA CONSTRUÇÃO LTDA., Rua São 
Luiz, 307, Adrianópolis CEP: 69053-150, Manaus/AM, inscrita no CNPJ nº 
01.756.239/0001-59; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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