DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 08 de maio de 2023 33 possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA detém a exclusividade de edição, comercialização e distribuição no Estado do Amazonas do material AGULHA DE RADIOFREQUÊNCIA conforme documento constante nos autos, às fls. 69-70; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 8, está compatível com os preços praticados no mercado por esta; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.000819/2023-78. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição do material AGULHA DE RADIOFREQUÊNCIA, da empresa PRIMECARE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ Nº 32.481.041/0001-33; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); À consideração do Diretor Presidente da Fundação de Centro de Controle de Oncologia do Amazonas - FCECON, para ratificação; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 05 de maio de 2023. DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO Diretora Administrativa e Financeira, em exercício RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, em Manaus, 05 de maio de 2023. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#133010#33#135649/> Protocolo 133010 <#E.G.B#133006#33#135645> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 019/2023-FCECON O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-FCECON, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor da ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 188/2023 - CSC constante no Processo nº 01.02.017301.0001609/2022-16 - FCECON; CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no referido processo; RESOLVE: I - HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 188/2023 - CSC, conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, referente à contratação, pelo menor preço global, do Fornecimento e instalação de vidros; II - ADJUDICAR a empresa - S R MARTINS LTDA, CNPJ 29.514.446/0001-16, como vencedora, pelo menor preço global de R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais). GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, em Manaus, 05 de maio de 2023. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#133006#33#135645/> Protocolo 133006 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#133067#33#135707> LICENÇA DE INSTALAÇÃO - L.I. Nº 071/14-05 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas-HEMOAM, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação nº 071/14-05, que autoriza a construção do Hospital de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas-AM, em uma área de 1,4498ha, contendo 156 leitos, localizada na Av. Pedro Teixeira, S/Nº, Chapada, Manaus-AM, para Hospital, com validade de 01 Ano. Manaus, 08/05/2023. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#133067#33#135707/> Protocolo 133067 <#E.G.B#133069#33#135709> PORTARIA Nº 105/2023-GABINETE/HEMOAM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Registro de Dispensa de Licitação - RDL nº 026/2023-HEMOAM, com fulcro no artigo 75, VIII, §6º da Lei nº 14.133/21 e nos arts. 163 e 164, I, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, visando à “contratação em caráter emergencial de empresa especializada na prestação de serviço de locação de container metálico”. CONSIDERANDO a justificativa “que as Câmaras Frigoríficas do Setor de Fracionamento da Fundação HEMOAM ficarão desativadas por 30 (Trinta) dias para o procedimento de finalização da manutenção corretiva (...)” cuja parada sem substituição comprometeria todo o atendimento das demandas por sangue e hemocomponentes, às fls. 48-54 e 82 do processo; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 44 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 91 a 94;CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.000597/2023-83. I - RESOLVE: - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 75, VIII, §6º da Lei nº 14.133/21 e nos arts. 163 e 164, I, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, “contratação em caráter emergencial de empresa especializada na prestação de serviço de locação de container metálico”, em favor da empresa CR OBRAS DA CONSTRUCAO LTDA., Rua São Luiz, 307, Adrianópolis CEP: 69053-150, Manaus/AM, inscrita no CNPJ nº 01.756.239/0001-59; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final de R$ 10.255,45 (Dez mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).À consideração da Diretora Presidente para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 4 de maio de 2023. ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM RATIFICO, a decisão supra, nos termos do Art. 72, § único da Lei nº 14.133/2021 com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 3 de Maio de 2023. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#133069#33#135709/> Protocolo 133069 <#E.G.B#133070#33#135710> PORTARIA Nº 105/2023-GABINETE/HEMOAM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Registro de Dispensa de Licitação - RDL nº 026/2023-HEMOAM, com fulcro no artigo 75, VIII, §6º da Lei nº 14.133/21 e nos arts. 163 e 164, I, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, visando à “contratação em caráter emergencial de empresa especializada na prestação de serviço de locação de container metálico”. CONSIDERANDO a justificativa “que as Câmaras Frigoríficas do Setor de Fracionamento da Fundação HEMOAM ficarão desativadas por 30 (Trinta) dias para o procedimento de finalização da manutenção corretiva (...)” cuja parada sem substituição comprometeria todo o atendimento das demandas por sangue e hemocomponentes, às fls. 48-54 e 82 do processo; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 44 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 91 a 94;CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.000597/2023-83. I -RESOLVE: - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 75, VIII, §6º da Lei nº 14.133/21 e nos arts. 163 e 164, I, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, “contratação em caráter emergencial de empresa especializada na prestação de serviço de locação de container metálico”, em favor da empresa CR OBRAS DA CONSTRUÇÃO LTDA., Rua São Luiz, 307, Adrianópolis CEP: 69053-150, Manaus/AM, inscrita no CNPJ nº 01.756.239/0001-59; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar