PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 08 de maio de 2023 32 EXTRATO Nº 062/2023-FUHAM ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2018-FUHAM. Partes: Estado do Amazonas por intermédio da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a empresa BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇAO E LIMPEZA LTDA. CNPJ: 09.540.692/0001-35. Objeto: Prorrogar, excepcionalmente, o prazo do Contrato pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01/05/2023 a 01/05/2024, bem como promover a Repactuação de valor, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, Valor mensal estimado de R$ 46.797,20 e o valor global estimado de R$ 561.566,40. Dotação orçamentária: UO: 17701; PT: 10.302.3305.2069.0011; FR: 1.500.1000.0000.0000; ND: 33903702, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 28/04/2023 a Nota de Empenho nº 2023NE0000154 no valor de R$ 46.797,20, acobertando o mês de maio de 2023. Fundamento legal: Processo n° 01.02.017303.000266 /2023-33-FUHAM. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta, em Manaus 04/05/2023. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#133173#32#135813/> Protocolo 133173 <#E.G.B#133175#32#135815> EXTRATO Nº 063/2023-FUHAM PORTARIA Nº 071/2023-GDP/FUHAM O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 056/2023-FUHAM de 03 de abril de 2023 que instituiu Comissão de Sindicância nos autos do Processo Administrativo de n° 01.02.017303.000298-2023-39-SIGED/FUHAM; CONSIDERANDO o requerimento em que o Presidente da Comissão de Sindicância, solicitou a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias do prazo para conclusão dos trabalhos; RESOLVE: I - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância. II - Esta portaria entrará em vigor a contar do término do prazo concedido na Portaria nº 056/2023-FUHAM. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”, Manaus, 05 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#133175#32#135815/> Protocolo 133175 <#E.G.B#133183#32#135823> EXTRATO Nº 064/2023-FUHAM ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2019-FUHAM. Assinatura: 02.05.2023. Partes: Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a empresa INVICTA INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Prazo: 03/05/2023 a 03/05/2024. Valor mensal de R$ 3.890,00 e o valor global de R$ 46.680,00. Dotação Orçamentária: UO: 17701; PT: 10.122.0001.2001.0001; FR: 1.500.1210.0000.0000; ND: 33903917, tendo sido emitida pelo CONTRATANTE, em 02/05/2023 a Nota de Empenho n° 2023NE0000160, no valor de R$ 3.501,00, referente ao mês de maio de 2023. Fundamento legal: Processo nº 01.02.017303.000321/2023- 95-SIGED-FUHAM. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” Manaus 08/05/2023. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#133183#32#135823/> Protocolo 133183 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#133008#32#135647> PORTARIA Nº 064/2023-FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, Caput c/c Inc. I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.002832/2022-80. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, Caput c/c Inc. I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO BRIGATINIBE 90 MG + 180 MG, da empresa TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 11.635.171/0001-03; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ R$158.469,78 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos); À consideração do Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON, para ratificação; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FCECON, em Manaus, 05 de maio de 2023. DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO Diretora Administrativa e Financeira, em exercício RATIFICO , a decisão supra.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, em Manaus, 05 de maio de 2023. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#133008#32#135647/> Protocolo 133008 <#E.G.B#133009#32#135648> PORTARIA Nº 065/2023-FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, que o art. 25, Caput c/c Inc. I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.002873/2022-77. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, Caput c/c Inc. I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), da empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 32.481.041/0001-33; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ R$18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais); À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, EM EXERCÍCIO, DA FUNDAÇÃO CECON, em Manaus, 05 de maio de 2023. DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO Diretora Administrativa e Financeira, em exercício RATIFICO, a decisão supra.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FECON, em Manaus, 05 de maio de 2023. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#133009#32#135648/> Protocolo 133009 <#E.G.B#133010#32#135649> PORTARIA Nº 066/2023-FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar