DOEAM 08/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 08 de maio de 2023 33
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro
do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço,
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas
entidades equivalentes;
CONSIDERANDO
que
a
empresa
PRIMECARE
COMERCIO
DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA detém a
exclusividade de edição, comercialização e distribuição no Estado do
Amazonas do material AGULHA DE RADIOFREQUÊNCIA conforme
documento constante nos autos, às fls. 69-70;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 8, está compatível com os preços praticados no
mercado por esta;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.000819/2023-78.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I, da
Lei nº 8.666/93, a aquisição do material AGULHA DE RADIOFREQUÊNCIA,
da empresa PRIMECARE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES EIRELI, CNPJ Nº 32.481.041/0001-33;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de
R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
À consideração do Diretor Presidente da Fundação de Centro de Controle de
Oncologia do Amazonas - FCECON, para ratificação;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 05 de maio
de 2023.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO
Diretora Administrativa e Financeira, em exercício
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON,
em Manaus, 05 de maio de 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#133010#33#135649/>
Protocolo 133010
<#E.G.B#133006#33#135645>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 019/2023-FCECON
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE
ONCOLOGIA-FCECON, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 188/2023 - CSC constante no Processo nº
01.02.017301.0001609/2022-16 - FCECON;
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no
referido processo;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 188/2023 -
CSC, conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC,
referente à contratação, pelo menor preço global, do Fornecimento e
instalação de vidros;
II - ADJUDICAR a empresa - S R MARTINS LTDA, CNPJ 29.514.446/0001-16,
como vencedora, pelo menor preço global de R$ 20.300,00 (vinte mil e
trezentos reais).
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE
CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, em Manaus, 05 de maio de 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#133006#33#135645/>
Protocolo 133006
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#133067#33#135707>
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - L.I. Nº 071/14-05
Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas-HEMOAM,
torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação nº 071/14-05,
que autoriza a construção do Hospital de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas-AM, em uma área de 1,4498ha, contendo 156 leitos, localizada
na Av. Pedro Teixeira, S/Nº, Chapada, Manaus-AM, para Hospital, com
validade de 01 Ano. Manaus, 08/05/2023.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia
e Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#133067#33#135707/>
Protocolo 133067
<#E.G.B#133069#33#135709>
PORTARIA Nº 105/2023-GABINETE/HEMOAM
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que
o objeto é Contratação Direta, via Registro de Dispensa de Licitação -
RDL nº 026/2023-HEMOAM, com fulcro no artigo 75, VIII, §6º da Lei nº
14.133/21 e nos arts. 163 e 164, I, do Decreto Estadual nº 47.133 de
10 de março de 2023, visando à “contratação em caráter emergencial de
empresa especializada na prestação de serviço de locação de container
metálico”. CONSIDERANDO a justificativa “que as Câmaras Frigoríficas do
Setor de Fracionamento da Fundação HEMOAM ficarão desativadas por 30
(Trinta) dias para o procedimento de finalização da manutenção corretiva
(...)” cuja parada sem substituição comprometeria todo o atendimento das
demandas por sangue e hemocomponentes, às fls. 48-54 e 82 do processo;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 44 está compatível com os preços praticados no
mercado; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às
fls. 91 a 94;CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
01.02.017302.000597/2023-83. I - RESOLVE: - DECLARAR dispensável
o procedimento licitatório, nos termos do artigo 75, VIII, §6º da Lei nº
14.133/21 e nos arts. 163 e 164, I, do Decreto Estadual nº 47.133 de
10 de março de 2023, “contratação em caráter emergencial de empresa
especializada na prestação de serviço de locação de container metálico”,
em favor da empresa CR OBRAS DA CONSTRUCAO LTDA., Rua São
Luiz, 307, Adrianópolis CEP: 69053-150, Manaus/AM, inscrita no CNPJ nº
01.756.239/0001-59; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo
valor final de R$ 10.255,45 (Dez mil, duzentos e cinquenta e cinco reais
e quarenta e cinco centavos).À consideração da Diretora Presidente para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 4
de maio de 2023.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do Art. 72, § único da Lei nº
14.133/2021 com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 3 de Maio de 2023.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia
e Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#133069#33#135709/>
Protocolo 133069
<#E.G.B#133070#33#135710>
PORTARIA Nº 105/2023-GABINETE/HEMOAM
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que
o objeto é Contratação Direta, via Registro de Dispensa de Licitação -
RDL nº 026/2023-HEMOAM, com fulcro no artigo 75, VIII, §6º da Lei nº
14.133/21 e nos arts. 163 e 164, I, do Decreto Estadual nº 47.133 de
10 de março de 2023, visando à “contratação em caráter emergencial de
empresa especializada na prestação de serviço de locação de container
metálico”. CONSIDERANDO a justificativa “que as Câmaras Frigoríficas
do Setor de Fracionamento da Fundação HEMOAM ficarão desativadas
por 30 (Trinta) dias para o procedimento de finalização da manutenção
corretiva (...)” cuja parada sem substituição comprometeria todo o
atendimento das demandas por sangue e hemocomponentes, às fls. 48-54
e 82 do processo; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa às fls. 44 está compatível com os preços
praticados no mercado; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da
contratada às fls. 91 a 94;CONSIDERANDO, finalmente o que consta do
Processo nº 01.02.017302.000597/2023-83. I -RESOLVE: - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 75, VIII, §6º da
Lei nº 14.133/21 e nos arts. 163 e 164, I, do Decreto Estadual nº 47.133
de 10 de março de 2023, “contratação em caráter emergencial de empresa
especializada na prestação de serviço de locação de container metálico”,
em favor da empresa CR OBRAS DA CONSTRUÇÃO LTDA., Rua São
Luiz, 307, Adrianópolis CEP: 69053-150, Manaus/AM, inscrita no CNPJ nº
01.756.239/0001-59; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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