DOEAM 08/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 08 de maio de 2023
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II - Alcance das metas de produtividade elencadas pela Chefia Imediata e 
pactuadas com as respectivas Diretorias às quais estejam vinculadas; e,
III - Comprometimento com as atividades a serem entregues no período 
designado.
Art. 5º Os servidores que receberem o Incentivo de Produtividade serão 
submetidos a Avaliação de Desempenho Trimestral, que será desenvolvida 
pela área do servidor em parceria com a Subgerência de Desenvolvimento 
de Recursos Humanos, de forma a contemplar os objetivos e metas de 
trabalho a serem alcançados, de acordo com o estabelecido nos incisos do 
Art. 5º desta Portaria.
Art. 6º A Avaliação de Desempenho Trimestral será aplicada por uma 
Comissão de Avaliação que será composta na forma a seguir:
I - Pela Chefia Imediata do servidor;
II - O Chefe de Departamento ou equivalente, indicado pela Diretoria 
respectiva; e,
III - Um servidor da Subgerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Art. 7º Os resultados das avaliações serão examinados pela Diretoria 
Executiva, que avaliarão a continuidade ou não do Incentivo ao servidor 
avaliado.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando 
revogada a Portaria nº 013/2023/DIPRE/FVS-RCP, de 27 de janeiro de 2023, 
publicada no DOE de 27 de janeiro de 2023 - Poder Executivo - Seção II, 
fl. 35.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRE-
TORA-PRESIDENTE DA FVS-RCP, em Manaus, 08 de maio de 2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - 
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#133166#36#135806/>
Protocolo 133166
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#133053#36#135693>
05.05.2023 - Decisão n.º 221/2023 - I REPROVAR a Prestação de Contas 
do interessado ANTÔNIO CARDOSO BARBOSA-ME/Antônio Cardoso 
Barbosa, com glosa no valor de R$ 177.524,52 (cento e setenta e sete 
mil quinhentos e vinte quatro reais e cinquenta e dois centavos) recurso 
100% Finep, a ser atualizado monetariamente, no âmbito do Programa 
de Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica em Micro e Empresas 
de Pequeno Porte no Estado do Amazonas - TECNOVA/AM - Edital n.º 
025/2013; II ENCAMINHAR os autos ao DEOF/DITEC/FAPEAM para 
inserção do nome do interessado e/ou do seu representante legal no 
Cadastro de Inadimplentes da FAPEAM - CADIF; III CIENTIFICAR o 
interessado da Decisão do Colegiado; IV PUBLICAR esta Decisão no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas; V ENCAMINHAR os autos à FINEP 
para providências cabíveis. Decisão n.º 222/2023 - I HOMOLOGAR o 
Termo de Confissão de Dívida n.º 002/2023 e o Termo de Parcelamento de 
Débito da FINEP, subscrito pela interessada NUTRITEST - LTDA., por sua 
Representante Legal Sr.ª Aldeneide Albuquerque da Silva, com fins de 
recuperação de crédito aos cofres públicos, bem como a quitação da dívida, 
no âmbito do Programa de Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica 
em Micro e Empresas de Pequeno Porte no Estado do Amazonas - 
TECNOVA/AM - Edital n.º 025/2013; II APROVAR a Prestação de Contas 
Técnica e Financeira Final da interessada, no âmbito do TECNOVA/AM - 
Edital n.º 025/2013; III DETERMINAR ao Departamento de Operações e 
Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM a retirada do nome da interessada e/ou 
do seu representante legal do Cadastro de Inadimplentes - CADIF desta 
Fundação. Os interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado. 
Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. 
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 08 de 
maio de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#133053#36#135693/>
Protocolo 133053
<#E.G.B#133159#36#135799>
08.05.2023 - Decisão n.º 224/2023 - I HOMOLOGAR Ad Referendum o 
Termo de Confissão de Dívida n.º 004/2023 e o Termo de Parcelamento 
de Débito da FINEP, subscrito pela interessada MILLENIUM TECNOLOGIA 
E SISTEMAS LTDA., por seu Representante Legal Sr. Alberto Vilaça 
Coutinho Júnior, com fins de recuperação de crédito aos cofres públicos, 
bem como a quitação da dívida, no âmbito do Programa de Subvenção 
Econômica à Inovação Tecnológica em Micro e Empresas de Pequeno 
Porte no Estado do Amazonas - TECNOVA/AM - Edital n.º 025/2013; II 
APROVAR Ad Referendum a Prestação de Contas Técnica e Financeira 
Final da interessada, no âmbito do TECNOVA/AM - Edital n.º 025/2013; III 
DETERMINAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/
FAPEAM a retirada do nome da interessada e/ou do seu representante legal 
do Cadastro de Inadimplentes - CADIF desta Fundação; IV CIENTIFICAR 
a interessada e a FINEP acerca da Decisão do Colegiado; V SUBMETER 
a Decisão Ad Referendum ao Conselho Diretor em sua próxima reunião; 
VI CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Deliberação também 
divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO 
DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 08 de maio de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#133159#36#135799/>
Protocolo 133159
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#133011#36#135650>
PORTARIA Nº 1001/2023-COGEP/Processo:2023.A.03402 A Diretora 
Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar 
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar 
atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: DESIGNAR o Sr. RENÍZIO DE 
OLIVEIRA FERREIRA, matrícula n.º 215.458-7 A, Analista Previdenciário, 
para exercer, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Coordenador 
da Coordenadoria de Finanças/COFIN da Fundação AMAZONPREV, 
no período de 02 a 05/05/2023, por motivo de viagem do titular, o Sr. 
LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI. DETERMINAR que 
a COGEP adote as providências necessárias decorrentes desta Portaria. 
Manaus, 26 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
no Exercício da Diretoria de Administração e Finanças
<#E.G.B#133011#36#135650/>
Protocolo 133011
<#E.G.B#133012#36#135651>
PORTARIA N° 1059/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1366/2022 -TCE 
- TRIBUNAL PLENO e o que mais consta do processo n° 2022.T.03610EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA N° 1708/2021, publicada no DOE do dia 08 de 
novembro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SES, EDUARDO 
WANDERLEY, falecido em 16/11/2020, no cargo de Auxiliar de Laboratório, 
Classe C, Referencia 4, matrícula nº 104.158-4B, cujos os proventos de 
aposentadoria totalizaram o valor de R$ 1.871,87 (mil, oitocentos e setenta e 
um reais e oitenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 1.871,87 (mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta 
e sete centavos), calculado com base no artigo 40, §7° I, da Constituição 
Federal e artigo 24, §2° da E.C. n° 103/2019, seja pago para: LEILA MARIA 
DE ABREU WANDERLEY, benefício de pensão vitalícia, na condição de 
cônjuge, a partir da data de óbito, no percentual de 100%, tendo em vista os 
artigos 2°, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar n°30 de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar n° 181, de 06/11/2017. 
Manaus/AM, 02 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133012#36#135651/>
Protocolo 133012
<#E.G.B#133013#36#135652>
PORTARIA N°. 1036/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 544/2023 
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2023.T.03217EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, 
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2232/2022, 
publicada no D.O.E. de 04 de janeiro de 2023, usando das atribuições que 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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