DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 08 de maio de 2023 39 4.069,14 (quatro mil, sessenta e nove reais e quatorze centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.069,14 (quatro mil, sessenta e nove reais e quatorze centavos), mensais. Manaus, 26 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133028#39#135668/> Protocolo 133028 <#E.G.B#133030#39#135670> PORTARIA Nº. 908/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2018.4.02339EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, PEDRINA BONIFACIO DE ALMEIDA CARVALHO, no cargo de Professora-PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H’’, Matrícula nº.029.400-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.055,01 (três mil, cinquenta e cinco reais e um centavo), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.124,75 (três mil, cento e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), mensais. Manaus, 26 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133030#39#135670/> Protocolo 133030 <#E.G.B#133031#39#135671> PORTARIA Nº. 903/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.07538EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de MARIA DO SOCORRO BRAGA DE ANDRADE, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20-ESP.III, Referência ‘”A’’, Matrícula nº. 128.414-2C do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.659,57 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta de sete centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.659,57 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta de sete centavos), mensais. Manaus, 26 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133031#39#135671/> Protocolo 133031 <#E.G.B#133033#39#135673> PORTARIA Nº. 897/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.00728, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SILVANA KARINA DE LIMA ARAKIAN, no cargo de Técnico, Classe ‘’C’’, Referência 4, Matrícula nº. 112.237-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas, com proventos integrais, Vencimento Base no valor de R$ 2.471,90 (dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3°, da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; acrescidos de R$ 187,84 (cento e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, reajustado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 247,19 (duzentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos) de Gratificação de Risco de Vida, referente a 20% do Vencimento Base, de acordo com o Artigo 7°, III, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 3.437,16 (três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o Artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3°, da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; mais R$ 741,57 (setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos) de Gratificação de Curso correspondente a 30% de acordo com o artigo 7º, inciso II, “B”, da lei nº 3.469 de 24 de dezembro de 2009; totalizando seus proventos no valor de R$ 7.085,66 (sete mil, oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), mensais. Manaus, 19 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133033#39#135673/> Protocolo 133033 <#E.G.B#133036#39#135676> PORTARIA Nº. 895/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta no processo nº 2022.4.04286EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARCOS ALBERTO MOREIRA MENEZES, no cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - Nível AT-1, 1ª Classe, Padrão V, Matrícula nº. 000.620-3A, da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, lotado no Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, composto do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002; acrescido de R$ 34,00 (trinta e quatro reais), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 25% sobre o vencimento base, relativos a 05 (cinco) quinquênios, de acordo com a Lei nº 1.734 de 31 de outubro de 1985, mais R$ 74.577,42 (setenta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 5.304 quotas x R$ 14.0606, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 356/2022-GSEFAZ, totalizando seus proventos R$ 74.747,42 (setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1.989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009. Manaus, 26 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133036#39#135676/> Protocolo 133036 <#E.G.B#133037#39#135677> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar