DOEAM 08/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 08 de maio de 2023 39
4.069,14 (quatro mil, sessenta e nove reais e quatorze centavos), de acordo 
com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 4.069,14 (quatro mil, sessenta e nove reais e 
quatorze centavos), mensais. 
Manaus, 26 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133028#39#135668/>
Protocolo 133028
<#E.G.B#133030#39#135670>
PORTARIA Nº. 908/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2018.4.02339EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§ 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, PEDRINA BONIFACIO 
DE ALMEIDA CARVALHO, no cargo de Professora-PF20.ESP-III, 3ª Classe, 
Referência ‘’H’’, Matrícula nº.029.400-4B, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.055,01 (três mil, cinquenta 
e cinco reais e um centavo), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei 
n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 
5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove 
reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativos a 03 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.124,75 (três 
mil, cento e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), mensais. 
Manaus, 26 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133030#39#135670/>
Protocolo 133030
<#E.G.B#133031#39#135671>
PORTARIA Nº. 903/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.07538EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de MARIA DO SOCORRO 
BRAGA DE ANDRADE, no cargo de Professor, com equivalência para 
fins remuneratórios no cargo de Professor PF20-ESP.III, Referência ‘”A’’, 
Matrícula nº. 128.414-2C do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.659,57 (dois mil, seiscentos e cinquenta 
e nove reais e cinquenta de sete centavos) de acordo com artigo 11, Anexo 
II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da 
Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de 
R$ 2.659,57 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta de 
sete centavos), mensais.
 Manaus, 26 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133031#39#135671/>
Protocolo 133031
<#E.G.B#133033#39#135673>
PORTARIA Nº. 897/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2019.4.00728, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SILVANA KARINA 
DE LIMA ARAKIAN, no cargo de Técnico, Classe ‘’C’’, Referência 4, 
Matrícula nº. 112.237-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação 
de Medicina Tropical do Amazonas, com proventos integrais, Vencimento 
Base no valor de R$ 2.471,90 (dois mil, quatrocentos e setenta e um reais 
e noventa centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3°, da Lei nº 5.928, 
de 15 de junho de 2022; acrescidos de R$ 187,84 (cento e oitenta e sete 
reais e oitenta e quatro centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo 
de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 
02 (dois) quinquênios, reajustado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 
de dezembro de 2009; mais R$ 247,19 (duzentos e quarenta e sete reais 
e dezenove centavos) de Gratificação de Risco de Vida, referente a 20% 
do Vencimento Base, de acordo com o Artigo 7°, III, da Lei n° 3.469 de 
24 de dezembro de 2009; mais R$ 3.437,16 (três mil, quatrocentos e trinta 
e sete reais e dezesseis centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo 
com o Artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1º, §3°, da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; mais 
R$ 741,57 (setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos) 
de Gratificação de Curso correspondente a 30% de acordo com o artigo 7º, 
inciso II, “B”, da lei nº 3.469 de 24 de dezembro de 2009; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 7.085,66 (sete mil, oitenta e cinco reais e sessenta 
e seis centavos), mensais. 
Manaus, 19 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133033#39#135673/>
Protocolo 133033
<#E.G.B#133036#39#135676>
PORTARIA Nº. 895/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta no processo 
nº 2022.4.04286EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARCOS ALBERTO 
MOREIRA MENEZES, no cargo de Auditor de Finanças e Controle do 
Tesouro Estadual - Nível AT-1, 1ª Classe, Padrão V, Matrícula nº. 000.620-3A, 
da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, lotado no Departamento de 
Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, composto do Vencimento Base no 
valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com artigo 18, 
§ 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002; acrescido de R$ 34,00 
(trinta e quatro reais), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, 
correspondente a 25% sobre o vencimento base, relativos a 05 (cinco) 
quinquênios, de acordo com a Lei nº 1.734 de 31 de outubro de 1985, mais R$ 
74.577,42 (setenta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta 
e dois centavos), de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 
5.304 quotas x R$ 14.0606, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 
de setembro de 2002 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro de 
2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, 
e a portaria nº 356/2022-GSEFAZ, totalizando seus proventos R$ 74.747,42 
(setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois 
centavos), mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme 
art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda 
Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 
1.989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009. 
Manaus, 26 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133036#39#135676/>
Protocolo 133036
<#E.G.B#133037#39#135677>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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