DOEAM 08/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 08 de maio de 2023
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PORTARIA Nº. 820/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.21782EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SIMONE REGINA
ANDRADE DE QUEIROZ, no cargo de Pedagogo PD20.ESP-III, 3ª Classe,
Referência “F”, Matrícula n° 139.946-2C, do Quadro de Pessoal Permanente
da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.936,37
(dois mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), de acordo
com o artigo 11, anexo II, da Lei n° 3.951 de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 8° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; totalizando
seus proventos no valor de R$ $ 2.936,37 (dois mil, novecentos e trinta e
seis reais e trinta e sete centavos), mensais.
Manaus, 26 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133054#42#135694/>
Protocolo 133054
<#E.G.B#133056#42#135696>
PORTARIA Nº. 786/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e, CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.2.07967EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do
artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, HELACY MARIA ARAUJO
LEITE LOPES, no cargo de Assistente Social, com equivalência para fins
remuneratórios no cargo de Assistente Social, Classe “A”, Referência 1,
Matrícula nº. 160.960-2B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria
de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma
do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e
17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor
de R$ 5.226,47 (cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta e sete
centavos), mensais.
Manaus, 26 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133056#42#135696/>
Protocolo 133056
<#E.G.B#133057#42#135697>
PORTARIA Nº. 784/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.26459EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARNELIZE
DE JESUS RIBEIRO BUTEL, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, com
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem,
Classe “D”, Referência 4, Matrícula n°. 100.323-2A, pertencente ao Quadro
de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.161,77
(mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), de acordo com
o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1°, § 3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 232,35
(duzentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos) de Gratificação de
Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo
com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais
R$ 1.124,89 (mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) de
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de
15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.603,31
(dois mil, seiscentos e três reais e trinta e um centavos), mensais.
Manaus, 28 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133057#42#135697/>
Protocolo 133057
<#E.G.B#133059#42#135699>
PORTARIA Nº. 781/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
2021.4.01236EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, GILSON AMORIM
WANDERLEY SOBRINHO, no cargo de Médico Especialista, Nível 4,
Referência “A”, Classe II, Matrícula n° 003.358-8B pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.927,48
(dois mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), de
acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho
de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de
2022; acrescido de R$ 585,50 (quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta
centavos) de Gratificação de Risco de Vida correspondente a 20%, de
acordo com o artigo 3º, inciso II, alínea “b”, c/c o artigo 9°, inciso II, da Lei
promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009; acrescido de R$ 166,13 (cento
e sessenta e seis reais e treze centavos), de Gratificação de Adicional por
Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais)
relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº
3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 6.575,60 (seis mil, quinhentos
e setenta e cinco reais e sessenta centavos) de Gratificação de Saúde, de
acordo com o artigo 9º, inciso III, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70, de
14 de julho de 2009 alterado pelo artigo 1°, § 1° da Lei n° 5.928 de 15 de
junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 10.254,71 (dez
mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), mensais.
Manaus, 26 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133059#42#135699/>
Protocolo 133059
<#E.G.B#133060#42#135700>
PORTARIA Nº. 779/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.26419EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCISCO FREIRES
DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Auxiliar de Patologia Clínica,
Classe “D”, Referência 2, Matrícula nº. 005.624-3A, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.185,13 (mil, cento e oitenta
e cinco reais e treze centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei
nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, § 3° da Lei
n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 126,45 (cento e vinte e
seis reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por
Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 450,00 (quatrocentos
e cinquenta reais) relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com artigo
32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 237,03 (duzentos e
trinta e sete reais e três centavos) de Risco de Vida, na proporção de 20%,
de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009; mais R$ 1.136,17 (mil, cento e trinta e seis reais e dezessete
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II,
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, § 3°
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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