PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 08 de maio de 2023 42 PORTARIA Nº. 820/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.21782EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SIMONE REGINA ANDRADE DE QUEIROZ, no cargo de Pedagogo PD20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “F”, Matrícula n° 139.946-2C, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.936,37 (dois mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei n° 3.951 de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ $ 2.936,37 (dois mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), mensais. Manaus, 26 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133054#42#135694/> Protocolo 133054 <#E.G.B#133056#42#135696> PORTARIA Nº. 786/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e, CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.2.07967EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, HELACY MARIA ARAUJO LEITE LOPES, no cargo de Assistente Social, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Social, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 160.960-2B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 5.226,47 (cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos), mensais. Manaus, 26 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133056#42#135696/> Protocolo 133056 <#E.G.B#133057#42#135697> PORTARIA Nº. 784/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26459EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARNELIZE DE JESUS RIBEIRO BUTEL, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “D”, Referência 4, Matrícula n°. 100.323-2A, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 232,35 (duzentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.124,89 (mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.603,31 (dois mil, seiscentos e três reais e trinta e um centavos), mensais. Manaus, 28 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133057#42#135697/> Protocolo 133057 <#E.G.B#133059#42#135699> PORTARIA Nº. 781/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 2021.4.01236EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, GILSON AMORIM WANDERLEY SOBRINHO, no cargo de Médico Especialista, Nível 4, Referência “A”, Classe II, Matrícula n° 003.358-8B pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.927,48 (dois mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 585,50 (quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) de Gratificação de Risco de Vida correspondente a 20%, de acordo com o artigo 3º, inciso II, alínea “b”, c/c o artigo 9°, inciso II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009; acrescido de R$ 166,13 (cento e sessenta e seis reais e treze centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 6.575,60 (seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9º, inciso III, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009 alterado pelo artigo 1°, § 1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 10.254,71 (dez mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), mensais. Manaus, 26 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133059#42#135699/> Protocolo 133059 <#E.G.B#133060#42#135700> PORTARIA Nº. 779/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26419EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCISCO FREIRES DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Auxiliar de Patologia Clínica, Classe “D”, Referência 2, Matrícula nº. 005.624-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.185,13 (mil, cento e oitenta e cinco reais e treze centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, § 3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 126,45 (cento e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 237,03 (duzentos e trinta e sete reais e três centavos) de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.136,17 (mil, cento e trinta e seis reais e dezessete centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, § 3° VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar