DOEAM 03/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 03 de maio de 2023 3
03
Edissandra 
Oliveira 
Guimarães
Consultor 
Técnico III
2022
15
04
Francisco Ferreira 
Alves Neto
Assessor II
2022
15
05
Gilcem da Silva 
Guimarães
Assessor III
2022
10
06
Glauracy 
Benevides Correa
Assessor II
2022
30
07
Larissa Peres do 
Nascimento
Consultor 
Técnico I
2022
30
08
Lucia Carla da 
Gama Rodrigues
Coordenadora
2022
30
09
Luiz Heron da 
Silva Braz
Assessor II
2022
15
10
Maria Freire de 
Souza
Assessor I
2022
30
11
Nissim figueira 
Benoliel
Assistente 
Técnico
2022
30
12
Priscilla França 
Atala
Secretária 
Executiva de Ad-
ministração
2022
30
13
Sahmia Marinho 
Abdel Aziz
Assessor I
2022
15
14
Sérgio Paulo 
Monteiro Litaiff 
Filho
Secretário de 
Governo
2022
30
TRANSFERIR POR INTERESSE DO SERVIDOR
01
Alessandra 
Guedes Moura 
Cavalcanti
Consultor 
Técnico 
Legislativo I
2022
30
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
28 de abril de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#132362#3#134983/>
Protocolo 132362
<#E.G.B#132363#3#134984>
PORTARIA Nº 046/2023-CASA CIVIL
O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 78 da Lei nº 1762, de 14 de 
novembro de 1986, e
CONSIDERANDO o que consta nos Processos nºs 01.01.011101.009467/ 
2022-70, de 12 de dezembro de 2022, 01.01.011101. 003155/2023-33, de 
17 de abril de 2023 e 01.01.011101.003363/2023-32, de 19 de abril de 2023.
R E S O L V E:
CONCEDER Licença Especial às servidoras abaixo identificadas.
Nº de 
Ordem
NOME
CARGO
QUINQUÊNIO
PERÍODO
01
Joana Vita 
Moraes de 
Souza Morillas
Técnico de 
Nível Superior
De 07.08.1983 
e 06.08.1988
De 07.05 a 
04.08.2023
02
Luiza Lima 
Macedo
Assistente 
Técnico
De 12.03.1992 
a 11.03.1997
De 06.03 a 
03.06.2023
03
Regina Coeli 
Barreto de Lima 
e Silva
Assistente 
Técnico
De 07.08.2003 
a 06.08.2008
De 18.04 a 
16.07.2023
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
28 de abril de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#132363#3#134984/>
Protocolo 132363
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#132402#3#135023>
ERRATA
Na Portaria nº 396/2019-GSPGE publicada no DOE de 08/07/2019.
Onde se lê: 5 dias do quinquênio 2011/2016.
Leia-se: 5 dias do quinquênio 2016/2021.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 28 de 
abril de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132402#3#135023/>
Protocolo 132402
<#E.G.B#132404#3#135025>
PORTARIA N.º 295/2023-GSPGE
CONCEDE férias ao servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 30 dias de férias ao servidor ADERVAN FERREIRA CRUZ, 
matrícula n.º 001.289-0 C, referente ao exercício de 2016, a contar de 30/04 
a 29/05/2023.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 28 de 
abril de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132404#3#135025/>
Protocolo 132404
<#E.G.B#132408#3#135029>
PORTARIA N.º 296/2023-GSPGE
TRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade serviço trinta dias as férias da Procuradora 
do Estado TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO matrícula n.º 169.536-3 
D, referente ao 1º período de 2023, para serem usufruídas em outra 
oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 2 
de maio de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132408#3#135029/>
Protocolo 132408
<#E.G.B#132422#3#135044>
PORTARIA N.º 084/2023-GPGE
AUTORIZA a celebração de acordos relativos a pedidos de implementação 
de quintos e/ou o pagamento de valores retroativos da referida vantagem, 
desde que exista acordo anterior celebrado com o Estado do Amazonas, na 
forma em que especifica.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
inscrita nos incisos I, VIII, X do art. 10 da Lei Estadual nº 1.639/83 (Lei 
Orgânica da Procuradoria Geral do Estado);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 44.796/2021 e na 
Portaria nº019/2022-GPGE
CONSIDERANDO a demonstrada vantagem financeira em favor do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do processo consultivo 
n.º2022.02.000438-PGE;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a celebração de acordos nos processos judiciais 
ajuizados por servidores públicos civis que possuam por objeto a 
implementação em folha de pagamento da parcela denominada “quintos” e/
ou o pagamento de valores retroativos, segundo o valor que este deveria ter 
em 16/04/1999 (data da Lei Estadual n. 2.531/ 1999).
Parágrafo primeiro: A celebração da avença fica condicionada à existência 
de anterior acordo sobre o mesmo objeto com o Estado, que por qualquer 
motivo não tenha sido cumprido pelo ente.
Parágrafo segundo: O acordo compreenderá, se for o caso: a) a obrigação 
de fazer, correspondente à implementação em folha de pagamento 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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