DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 03 de maio de 2023 3 03 Edissandra Oliveira Guimarães Consultor Técnico III 2022 15 04 Francisco Ferreira Alves Neto Assessor II 2022 15 05 Gilcem da Silva Guimarães Assessor III 2022 10 06 Glauracy Benevides Correa Assessor II 2022 30 07 Larissa Peres do Nascimento Consultor Técnico I 2022 30 08 Lucia Carla da Gama Rodrigues Coordenadora 2022 30 09 Luiz Heron da Silva Braz Assessor II 2022 15 10 Maria Freire de Souza Assessor I 2022 30 11 Nissim figueira Benoliel Assistente Técnico 2022 30 12 Priscilla França Atala Secretária Executiva de Ad- ministração 2022 30 13 Sahmia Marinho Abdel Aziz Assessor I 2022 15 14 Sérgio Paulo Monteiro Litaiff Filho Secretário de Governo 2022 30 TRANSFERIR POR INTERESSE DO SERVIDOR 01 Alessandra Guedes Moura Cavalcanti Consultor Técnico Legislativo I 2022 30 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 28 de abril de 2023. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#132362#3#134983/> Protocolo 132362 <#E.G.B#132363#3#134984> PORTARIA Nº 046/2023-CASA CIVIL O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 78 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, e CONSIDERANDO o que consta nos Processos nºs 01.01.011101.009467/ 2022-70, de 12 de dezembro de 2022, 01.01.011101. 003155/2023-33, de 17 de abril de 2023 e 01.01.011101.003363/2023-32, de 19 de abril de 2023. R E S O L V E: CONCEDER Licença Especial às servidoras abaixo identificadas. Nº de Ordem NOME CARGO QUINQUÊNIO PERÍODO 01 Joana Vita Moraes de Souza Morillas Técnico de Nível Superior De 07.08.1983 e 06.08.1988 De 07.05 a 04.08.2023 02 Luiza Lima Macedo Assistente Técnico De 12.03.1992 a 11.03.1997 De 06.03 a 03.06.2023 03 Regina Coeli Barreto de Lima e Silva Assistente Técnico De 07.08.2003 a 06.08.2008 De 18.04 a 16.07.2023 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 28 de abril de 2023. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#132363#3#134984/> Protocolo 132363 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#132402#3#135023> ERRATA Na Portaria nº 396/2019-GSPGE publicada no DOE de 08/07/2019. Onde se lê: 5 dias do quinquênio 2011/2016. Leia-se: 5 dias do quinquênio 2016/2021. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 28 de abril de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#132402#3#135023/> Protocolo 132402 <#E.G.B#132404#3#135025> PORTARIA N.º 295/2023-GSPGE CONCEDE férias ao servidor que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER 30 dias de férias ao servidor ADERVAN FERREIRA CRUZ, matrícula n.º 001.289-0 C, referente ao exercício de 2016, a contar de 30/04 a 29/05/2023. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 28 de abril de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#132404#3#135025/> Protocolo 132404 <#E.G.B#132408#3#135029> PORTARIA N.º 296/2023-GSPGE TRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, TRANSFERIR por necessidade serviço trinta dias as férias da Procuradora do Estado TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO matrícula n.º 169.536-3 D, referente ao 1º período de 2023, para serem usufruídas em outra oportunidade. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 2 de maio de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#132408#3#135029/> Protocolo 132408 <#E.G.B#132422#3#135044> PORTARIA N.º 084/2023-GPGE AUTORIZA a celebração de acordos relativos a pedidos de implementação de quintos e/ou o pagamento de valores retroativos da referida vantagem, desde que exista acordo anterior celebrado com o Estado do Amazonas, na forma em que especifica. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência inscrita nos incisos I, VIII, X do art. 10 da Lei Estadual nº 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado); CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 44.796/2021 e na Portaria nº019/2022-GPGE CONSIDERANDO a demonstrada vantagem financeira em favor do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do processo consultivo n.º2022.02.000438-PGE; RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizada a celebração de acordos nos processos judiciais ajuizados por servidores públicos civis que possuam por objeto a implementação em folha de pagamento da parcela denominada “quintos” e/ ou o pagamento de valores retroativos, segundo o valor que este deveria ter em 16/04/1999 (data da Lei Estadual n. 2.531/ 1999). Parágrafo primeiro: A celebração da avença fica condicionada à existência de anterior acordo sobre o mesmo objeto com o Estado, que por qualquer motivo não tenha sido cumprido pelo ente. Parágrafo segundo: O acordo compreenderá, se for o caso: a) a obrigação de fazer, correspondente à implementação em folha de pagamento VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar