PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 03 de maio de 2023 4 da vantagem quintos, transformada em Verba Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, no valor que deveria ter sido implementado em 16/04/1999, sujeita à exclusiva atualização decorrente de eventuais revisões gerais da remuneração dos servidores, e b) o pagamento dos valores retroativos das referidas parcelas da vantagem (quintos), observada a prescrição quinquenal contada da formulação do novo requerimento administrativo, observados os seguintes parâmetros: I - Inicialmente, deverá ser ofertado à parte autora o enquadramento do valor devido pela Fazenda Pública Estadual ao limite máximo previsto no teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I do art. lº da Lei Estadual n. 2.784/2002, caso tal limite seja inferior ao valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado (ou pelo setor competente do respectivo órgão) e desde que observado o deságio mínimo de 25%(vinte e cinco por cento) sobre 0 valor apurado, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciando a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos; II - Caso frustrada ou inaplicável a tentativa do inciso anterior: a) Em sendo o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado inferior ou igual ao limite estabelecido para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV), deverá o Procurador do Estado ofertar o deságio mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor apurado, observado o disposto no Parágrafo 5º do art. 19 da IN 03/2017-GPGE e demais condições constantes da Portaria n. 19/2022-GPGE, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos; b) Caso o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado (ou pelo respectivo órgão da Administração) ultrapasse o valor previsto para pagamento no limite da RPV e não haja concordância com a proposta prevista no inciso I, poderá o Procurador ofertar proposta com deságio mínimo de 30%, ficando condicionada à expedição de precatório, nos termos do art. 100 da CRB/88, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos, respeitando-se O limite por delegação previsto no artigo 2º, III, da Lei Estadual n. 4.73 8/2018. Art. 2º. Fica autorizada a adoção dos mesmos parâmetros expostos no art. 1º para formulação de propostas de transação extrajudicial, devendo os acordos que dessa forma se originarem ser submetidos em juízo para homologação, a fim de serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, conforme o caso. Art. 3º. Aprovam-se as minutas-padrão de Termo de Acordo constantes do processo nº 2022.02.000438-PGE, devendo ser utilizadas para a elaboração das transações extrajudiciais. Art. 4º. Fica autorizada a assinatura dos Acordos pelo(a) Procurador(a) do Estado Coordenador da 1ª Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos. Parágrafo primeiro: O(a) Procurador(a) do Estado oficiante deverá observar os princípios e procedimentos previstos na Lei nº 13.140/2015, na Lei Estadual nº 4.738/2018, no Decreto Estadual nº44.796/2021 e na Portaria nº 019/2022- GPGE. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 26 de abril de 2023 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#132422#4#135044/> Protocolo 132422 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#132493#4#135119> EXTRATO - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº. 002/2020; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a VISION CLÌNICA DE OLHOS LIMITADA; OBJETO: Reajuste, inclusão e exclusão de procedimentos da tabela SUS e Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 meses a contar de 16/04/2023 a 16/04/2024; VALOR GLOBAL: R$ 5.756.231,52 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos); VALOR MENSAL: R$ 479.685,96 (quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora Secretária de Estado de Saúde: 017101; SES/AM; Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde: 017701; FES: Programa de Trabalho: 10.302.3305.2251.0011; Natureza de Despesa: 33903950; Fonte: 1.600.23100; Nota de Empenho nº.001397 de 14/04/2023 no valor de R$ 200.400,92 (duzentos mil, quatrocentos reais e noventa e dois centavos), ficando o restante para ser empenhado a posterior; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação n°. 018/2019-SUSAM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 017101.012047/2023-38-SES/AM. Manaus, 26 de abril de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#132493#4#135119/> Protocolo 132493 <#E.G.B#132498#4#135124> EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO N° 004/2021; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa TÓRAX - NORTE SERVIÇO DE CIRURGIA TORÁCICA LTDA; OBJETO: RESCINDIDO, nos termos descritos no art. 79, da Lei nº 8666/93, o Contrato nº 004/2021, celebrado em 01/10/2021, publicado em forma de extrato no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04/10/2021, às fls. 2, Publicações Diversas, a contar de 28/02/2023; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.005564/2023-50. Manaus, 27 de abril de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#132498#4#135124/> Protocolo 132498 <#E.G.B#132504#4#135130> ERRATA Referente a PORTARIA Nº 338/2023 - SEAGA/GAB/SES-AM publicada no Diário Oficial do Estado no dia 11/04/2023, Poder Executivo - Seção II, p. 24; que designa Fiscais de Contratos celebrados por esta Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO despacho exarado Pelo Núcleo de Fiscalização de Contratos NUC_FISCAL/SES-AM, à fl. 14, do Processo nº 01.01.017101.008936/2023-09; ONDE SE LÊ: 37/2022 - INSTITUTO DOS ANESTESIOLOGISTAS DO AMAZONAS LEIA-SE: 37/2020 - INSTITUTO DOS ANESTESIOLOGISTAS DO AMAZONAS CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 02 de maio de 2023. Manaus, 02 de maio de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#132504#4#135130/> Protocolo 132504 <#E.G.B#132490#4#135116> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamada Pública - Nº 001/2022-SES-AM publicado no Diário Oficial do Estado - DOE de 28 de dezembro de 2022 que visa credenciar empresas especializadas na prestação de serviços continuados de transporte de pacientes em UTI AÉREA (adultos, crianças e neonatos), em caráter de urgência e/ou emergência, com equipe técnica especializada, intermunicipal e interestadual por via aérea. CONSIDERANDO o Resultado apresentado pela Comissão Permanente de Credenciamento de Serviços Especiais - CPCSE, constante do processo Nº 01.01.017101.025099/2022-93; R E S O L V E: I - HOMOLOGAR o Resultado da Comissão Permanente de Credenciamento de Serviços Especiais - CPCSE, referente ao Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento Nº 001/2022; II - ESTABELECER o banco de prestadores do Estado com a participação da empresa APTA a seguir: • AMAZONAVES TAXI AEREO LTDA - Processo Administrativo Nº 01.01.017101.009994/2023-41; III - DETERMINAR: que os contratos Administrativos a serem formalizados pela PASTA, em decorrência do presente Edital de Chamada Pública - Nº 001/2022-SUSAM, obedeçam às balizas da Lei. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#132490#4#135116/> Protocolo 132490 <#E.G.B#132503#4#135129> EXTRATO ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2022-SES-AM; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o INSTITUTO AMIGOS SOLIDÁRIOS DO AMAZONAS - IAS-AM; OBJETO: Prorrogar a vigência do Termo de Fomento nº 006/2022, a contar de 18/04/2023 a 16/05/2023; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar