DOEAM 03/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 03 de maio de 2023 21
lll - A Comissão, ora constituída, está autorizada a praticar todos os atos 
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados 
a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida 
e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao desenvolvimento dos 
trabalhos correlatos; IV - Os servidores nomeados para compor a Comissão 
exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo 
considerada prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não 
ensejando quaisquer tipos de remuneração; V - ESTABELECER o prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado, para a conclusão 
dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da publicação no 
Diário Oficial do Estado; VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 
Manaus, 03 de maio de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#132536#21#135162/>
Protocolo 132536
<#E.G.B#132538#21#135164>
PORTARIA Nº 046/2023-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que 
lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO 
o Processo n°. 01.01.022101.021474/2021-85; RESOLVE: I - INSTITUIR 
Comissão Especial para examinar e apurar eventual responsabilidade 
de servidor aos fatos que deram origem à despesa Reconhecimento de 
Dívida como Exercícios Anteriores tendo como objeto o pagamento de 
diária do servidor LIN HUNG CHA, sugerindo no Relatório Final aplicação 
de penalidade, garantido o direito de ampla defesa e contraditório; II - 
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência 
do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, 
comporem a sobredita Comissão.
SERVIDOR
MATRÍCULA
Adriana Comitti
169.627-0 D
Marcos de Oliveira da Silva
159.585-7 B
Tatiane Pillar Messias Colares
189.597-4 C 
III - A Comissão Especial, ora constituída, está autorizada a praticar todos 
os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos 
vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que 
lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao 
desenvolvimento dos trabalhos correlatos; IV - Os servidores nomeados 
para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas 
atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante 
ao Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração; 
V - ESTABELECER o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o qual poderá ser 
prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a 
contar da publicação no Diário Oficial do Estado; VI - Esta portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA. 
Manaus, 03 de maio de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#132538#21#135164/>
Protocolo 132538
<#E.G.B#132539#21#135165>
PORTARIA Nº 047/2023-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que 
lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO 
o Processo n°. 01.01.022101.017081/2021-77; RESOLVE: I - INSTITUIR 
Comissão Especial para abertura de procedimento para apurar as 
responsabilidades de quem deu causa a inexecução contratual, referente 
à Nota de Empenho 2021NE0001772, sugerindo no Relatório Final 
aplicação de penalidade, garantido o direito ampla defesa e contraditório; 
II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência 
do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, 
comporem a sobredita Comissão.
SERVIDOR
MATRÍCULA
Rui Nascimento Fortes Junior
211.326-0 E 
Renato Ferreira Poggio
242.554-8 A 
Felipe Benetton Jardim
216.895-2 B
III - A Comissão Especial, ora constituída, está autorizada a praticar todos 
os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos 
vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que 
lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao 
desenvolvimento dos trabalhos correlatos; IV - Os servidores nomeados 
para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas 
atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante 
ao Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração; 
V - ESTABELECER o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o qual poderá ser 
prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a 
contar da publicação no Diário Oficial do Estado; VI - Esta portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA. 
Manaus, 03 de maio de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#132539#21#135165/>
Protocolo 132539
<#E.G.B#132541#21#135167>
PORTARIA Nº 004/2023-FESP/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria de Inexigibilidade nº 
015/2023-FESP/AM, publicada no DOE/AM em 27 de março de 2023, edição 
nº 34.953. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 03 de 
maio de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#132541#21#135167/>
Protocolo 132541
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#132491#21#135117>
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO A COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 
01/2023-SEAP. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA-SEAP e a SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E 
ECONOMIA CRIATIVA - SEC. OBJETO: O presente termo fica prorrogado 
até 30/06/2023. ASSINATURA: 26/04/2023. FUNDAMENTO DO ATO: 
Proc. 01.01. 041101.002326/2023-78.
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2023-SEAP. 
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PE-
NITENCIÁRIA-SEAP e a FUNDAÇÃO AMAZONAS DE AUTO RENDIMENTO 
- FAAR. OBJETO: Mútua colaboração entre os partícipes, com o fim de 
conferir efetividade ao Título V, Capítulo I, Seção IV da Lei nº 7.210/1984, de 
forma a permitir que os apenados do Sistema Penal do Amazonas tenham 
a oportunidade de trabalho e renda com a remição de suas penas, por meio 
de atividades laborais manutenção (pintura) de espaços de responsabilidade 
da FAAR, conforme plano de trabalho. ASSINATURA: 27/03/2023. 
FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 01.01. 041101.000090/2023-35.
Manaus, 03 de maio de 2023.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
<#E.G.B#132491#21#135117/>
Protocolo 132491
Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#132500#21#135126>
PORTARIA/SEINFRA/GS/N. 00373/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, 
consubstanciado no Regimento Interno, conforme Decreto nº 45.117, de 21 
de janeiro de 2022 e Lei Delegada nº 122 de 15 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, 
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo 
Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de 
Acesso à Informação)
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 
2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com 
certificado digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada 
- AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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