DOEAM 03/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 03 de maio de 2023 25
Oficio nº 01171/2023-SAJ/PMM- Procuradoria Pessoal Militar, referente 
a Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo nº 0603217-
45.2022.8.04.6500, de ordem do Procuradora-Chefe da Procuradoria do 
Pessoal Militar, Dra. Debora Bandeira Dias Koenow, no qual recomenda 
que se proceda à anulação do ato de exclusão do requerente, determinando 
que proceda IMEDIATAMENTE a sua REINCORPORAÇÕES NOS 
QUADRO ATIVO DA PMAM, com todos os benefícios e direitos inerentes 
ao posto, bem como sejam realizadas as devidas promoções pertinentes ao 
tempo de serviço do mesmo, e o que mais consta no Processo SIGED nº 
01.01.011103.003379/2023-25. RESOLVE: 1. ANULAR a Portaria nº 086/
DP-98, que licenciou do serviço ativo e do efetivo da CIA CG, o Ex- SD 
QPPM ROSIVALDO DE SOUZA OLIVEIRA (CI 9276); 2. REINTEGRAR o 
Ex- SD QPPM ROSIVALDO DE SOUZA OLIVEIRA (CI 9276), na graduação 
de Soldado, no quadro QPPM; 3. RESTABELECER a remuneração 
(soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido 
Policial Militar, a contar de 20Abr2023; 4. CLASSIFICAR no Comando de 
Policiamento da Capital (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h às 
14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço 
externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego 
de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser 
julgado “Apto” pela JOIS; 5. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar 
para que seja submetido a inspeção de saúde; 6. A DPA-4/PMAM para as 
providências administrativas decorrentes; 7. ENCAMINHAR Expediente 
à Procuradoria Geral do Estado, informando o adimplemento da decisão 
judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 27 de abril de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132391#25#135012/>
Protocolo 132391
<#E.G.B#132438#25#135062>
PORTARIA Nº 029/DPA-7 DE 25 DE ABRIL DE 2023.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Requerimento s/n, de 
15 de março de 2023, do MAJ QOSPM 40.0 MANOEL JESUS PINHEIRO 
COELHO JUNIOR (20713 SI/PMAM), cujo teor é da solicitação de Licença 
para Tratar de Interesse Particular - LTIP; CONSIDERANDO que a Licença 
para Tratar de Interesse Particular é a autorização para o afastamento 
total do serviço, concedida ao policial militar com mais de dez anos de 
efetivo serviço ativo que o requer com a finalidade, de acordo com o § 1º 
do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 9DEZ75; CONSIDERANDO que a LTIP 
será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do 
tempo de serviço, de acordo com o que dispõe a letra “a”, § 1º do Art. 66, 
da Lei nº 1154 de 9DEZ1975, com nova redação dada pelo Art. 2º da Lei 
nº 2199, de 26ABR93; CONSIDERANDO a observância do disposto no 
Parecer nº 243/2015/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, datada em 24 
de novembro de 2015, publicada no BGO nº 96, de 30 de maio de 2016. 
RESOLVE: 1.CONCEDER Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP, 
a contar de 11 de maio de 2023 a 10 de maio de 2025,ao MAJ QOSPM 
40.0 MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO JUNIOR (20713 SI/PMAM). 
2. AFASTAR TEMPORARIAMENTE do serviço ativo da PMAM por haver 
entrado em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP);3. 
SUSPENDER temporariamente o Soldo e Gratificação de Tropa (GT) de 
acordo com o Art. 6º, item 1, da Lei 1.502, de 30DEZ1981 e Parágrafo único 
do Art. 3º da Lei 2.392, de 8MAIO1996, respectivamente; 4. FICA ADIDO à 
Diretoria de Pessoal da Ativa de acordo com o Art. 76, da Lei nº 1.154, de 9 
de dezembro de 1975. EM CONSEQUÊNCIA: a) O Diretor da DS/PMAM e o 
policial militar tomem conhecimento; b) O interessado deverá assinar o livro 
na sua OPM e ficar à disposição da Diretoria de Pessoal até o término da 
mesma. c) A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências necessárias. 
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132438#25#135062/>
Protocolo 132438
<#E.G.B#132517#25#135143>
ESPÉCIE: 
Portaria 
nº 
497/2023/DPA-1, 
de 
28ABR2023. 
O 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais. Considerando o Decreto de 08ABR2014, publicado no 
D.O.E. nº 32.778, de mesma data, que incluiu no serviço ativo da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade de 
Aluno Oficial, na condição de Sub Judice, os candidatos JORGE DE 
OLIVEIRA FREITAS e GILFRAN DE OLIVEIRA CARDENES, referente 
ao certame regido pelo Edital nº 01/2011-PMAM, Curso de Formação de 
Oficiais Regular e Intensivo PM. Considerando os autos da Ação Judicial 
nº 0791777-68.2022.8.04.0001, transitado em julgado, em favor dos 
supramencionados impetrantes. RESOLVE: 1. DECLARAR a condição 
de REGULAR o 1º TEN QOPM JORGE DE OLIVEIRA FREITAS (23761) 
Matrícula nº 228.347-6-A e o 1º TEN GILFRAN DE OLIVEIRA CARDENES 
(23742) Matrícula nº 202.157-9 B. Em consequência: Determino à Diretoria 
de Pessoal da Ativa (Pagadoria), que adote as providências administrativas 
pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário 
Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do 
Amazonas, em Manaus/ AM, 28 de abril de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132517#25#135143/>
Protocolo 132517
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#132392#25#135013>
RESENHA DA PORTARIA Nº 338.2023 DE 02/05/2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) ISAQUE 
DOS SANTOS RAMOS para se deslocarem a cidade de BRASILIA-DF, no 
período de 01/05/2023 a 03/05/2023, a fim de participar da cerimônia de 
abertura do Maio amarelo 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132392#25#135013/>
Protocolo 132392
<#E.G.B#132394#25#135015>
RESENHA DA PORTARIA Nº 314.2023 DE 28.04.2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) JAIR 
DE MATOS SAMPAIO e 2) ARODILSON FERREIRA DA SILVA para 
se deslocarem aos municípios de EIRUNEPE-AM E ENVIRA-AM. de 
27/05/2023 A 30/05/2023, a fim de realizarem a aplicação dos Exames 
Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#132394#25#135015/>
Protocolo 132394
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#132534#25#135160>
PORTARIA Nº 151/2023-GDAF/IDAM de 03/05/2023.
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO INSTITUTO DE 
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL 
DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, usando suas atribuições que lhe 
foram delegadas através da PORTARIA Nº 072/2023 DE 10 DE MARÇO 
DE 2023;
CONSIDERANDO que o processo não foi empenhado.
RESOLVE
I - TORNAR SEM EFEITO a publicação da portaria nº 076/2023-GDAF/
IDAM de 12/04/2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO IDAM, 
Manaus, 03 de maio de 2023.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#132534#25#135160/>
Protocolo 132534
Superintendência Estadual de 
Navegação,  Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#132426#25#135049>
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO Nº 003/2022
UNIDADE GESTORA: Departamento Nacional de Infraestrutura de 
Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, 
com sede em Brasília/DF, Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo 
dos Transportes, Quadra 3, Lote “A”, representado pela sua Diretora de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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