PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 03 de maio de 2023 26 Infraestrutura Aquaviária - Substituta, TAÍZA REIS DANTAS DE SORDI. DELEGATÁRIO: Estado do Amazonas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.312.369/0001- 90, com sede à Avenida Brasil, nº 3925, Compensa II, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, CEP: 69036-110, neste ato representado por seu Governador WILSON MIRANDA LIMA. INTERVENIENTE-ANUENTE DO DELEGATÁRIO: Diretor Presidente da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas - SNPH, Autarquia do Governo do Estado do Amazonas, criada pela Lei n° 3.127, de 10 de maio de 2007, inscrita no CNPJ sob o n° 01.253.690/0001-53, com sede na Rua Padre Agostinho Caballero Martins, s/n, cidade de Manaus/AM, CEP: 69027-020, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, JORGE DE ALMEIDA BARROSO. INSTRUMENTO: Convênio de Delegação nº 003/2022. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Inclusão de unidade INTERVENIENTE-ANUENTE DO DELEGATÁRIO e a Alteração e consolidação das cláusulas originais do Convênio de Delegação nº 003/2022. FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento tem como fundamento legal o art. 65 da Lei nº 8.666/93. EFICÁCIA: Terá eficácia a partir da data da sua publicação, em extrato, no DOE. PROCESSO: 50601.000174/2019-90. Manaus/AM, 03 de maio de 2023. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#132426#26#135049/> Protocolo 132426 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#132528#26#135154> O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO item da Resenha N°016/2023-ADAF, publicada no D.O.E de 20/04/2023, Edição nº 34.969, pag. 36. Nome: Ricardo Augusto Gonçalves Borges; Cargo: Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário; Destino e Período: Manicoré; 24/04 a 04/05/2023; GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#132528#26#135154/> Protocolo 132528 <#E.G.B#132529#26#135155> PORTARIA Nº 170/2023 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.001459/2023-77- ADAF; RESOLVE: Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor ISRAEL BRITO PORTO - Matrícula nº 262.092-8A, Motorista Terrestre, do Município de Apuí/AM para o Município de Manaus/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; Art. 2º. SUSPENDER a gratificação disposta no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, concedida somente a servidor lotado em Município do Interior do Estado. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 03 de maio de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#132529#26#135155/> Protocolo 132529 <#E.G.B#132532#26#135158> PORTARIA Nº 171/2023 - ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar Comissão para elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.007464/2022-02 ; RESOLVE: Art. 1º. Instituir comissão para elaboração de relatório circunstanciado para apurar os fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF; 1.Aldemir Gonçalo da Silva; 2.Ajax Souza Ferreira; 3.Luiz Fernando da Silva; Art. 2°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, após a publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#132532#26#135158/> Protocolo 132532 <#E.G.B#132535#26#135161> PORTARIA Nº 172/2023 - ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar Comissão para elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.007386/2022-46; RESOLVE: Art. 1º. Instituir comissão para elaboração de relatório circunstanciado para apurar os fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF; 1.Aldemir Gonçalo da Silva; 2.Ajax Souza Ferreira; 3.Severino de Azevedo Neves Filho; Art. 2°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, após a publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#132535#26#135161/> Protocolo 132535 <#E.G.B#132562#26#135188> RESENHA 020/2023 -ADAF O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006: Nome: Ajax de Sousa Ferreira; Cargo: Gerente; Destino: Itacoatiara Período: 18 a 19/05/2023; Objetivo: Realizar, no período de 18/05 a 19/05/2023, conforme programação do GT Agrotóxicos, ação de educação em saúde voltada para os agentes comunitários de saúde da comunidade Novo Remanso no município de Itacoatiara/AM; Nome: Arthemio Coelho Reis; Cargo: Colaborador Destino: São Sebastião do Uatumã Período: 29/05 a 02/06/2023 Objetivo: realizar a ações de defesa Sanitária Animal como cumprimento das metas de Vigilânca Ativa do Programa Nacional de Erradição contra Febre Aftosa - PNEFA, na EAC de São Sebastião do Uatumã. Tal deslocamento se dá devido a EAC/SSU, ser de jurisdição da UVL/ Itapiranga; Nome: Joel Paula Freitas Cargo: Motorista Destino: Rorainopolis Período: 22/05/2023; Objetivo: conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF que irão realizar a Meta 13, etapa 13.1.2- Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá-RR. Nome: Israel Brito Porto Cargo: Motorista Destino: Rio preto da Eva Período: 24/05/2023 Objetivo: Conduzir o Fiscal Agropecuário - Médico Veterinário Jeffison do Nascimento Pinto Ferreira, que realizará atividade VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar