DOEAM 03/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 03 de maio de 2023
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Infraestrutura Aquaviária - Substituta, TAÍZA REIS DANTAS DE SORDI. 
DELEGATÁRIO: Estado do Amazonas, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.312.369/0001- 90, com sede à Avenida 
Brasil, nº 3925, Compensa II, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, 
CEP: 69036-110, neste ato representado por seu Governador WILSON 
MIRANDA LIMA. INTERVENIENTE-ANUENTE DO DELEGATÁRIO: 
Diretor Presidente da Superintendência Estadual de Navegação, Portos 
e Hidrovias do Estado do Amazonas - SNPH, Autarquia do Governo do 
Estado do Amazonas, criada pela Lei n° 3.127, de 10 de maio de 2007, 
inscrita no CNPJ sob o n° 01.253.690/0001-53, com sede na Rua Padre 
Agostinho Caballero Martins, s/n, cidade de Manaus/AM, CEP: 69027-020, 
neste ato representada por seu Diretor-Presidente, JORGE DE ALMEIDA 
BARROSO. INSTRUMENTO: Convênio de Delegação nº 003/2022. 
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a Inclusão de unidade INTERVENIENTE-ANUENTE DO 
DELEGATÁRIO e a Alteração e consolidação das cláusulas originais do 
Convênio de Delegação nº 003/2022. FUNDAMENTO LEGAL: O presente 
instrumento tem como fundamento legal o art. 65 da Lei nº 8.666/93. 
EFICÁCIA: Terá eficácia a partir da data da sua publicação, em extrato, 
no DOE. PROCESSO: 50601.000174/2019-90. Manaus/AM, 03 de maio 
de 2023.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#132426#26#135049/>
Protocolo 132426
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#132528#26#135154>
O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO item da Resenha N°016/2023-ADAF, publicada no 
D.O.E de 20/04/2023, Edição nº 34.969, pag. 36.
Nome: Ricardo Augusto Gonçalves Borges; Cargo: Fiscal Agropecuário/
Médico Veterinário; Destino e Período: Manicoré; 24/04 a 04/05/2023;
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de maio de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#132528#26#135154/>
Protocolo 132528
<#E.G.B#132529#26#135155>
PORTARIA Nº 170/2023 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 
14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que 
trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - 
Processo nº 01.01.018202.001459/2023-77- ADAF;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor ISRAEL BRITO PORTO - 
Matrícula nº 262.092-8A, Motorista Terrestre, do Município de Apuí/AM para 
o Município de Manaus/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 
1.762 de 14 de novembro de 1986;
Art. 2º. SUSPENDER a gratificação disposta no Artigo 10, inciso I da Lei 
3.503/2010, concedida somente a servidor lotado em Município do Interior 
do Estado.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - ADAF, em 03 de maio de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#132529#26#135155/>
Protocolo 132529
<#E.G.B#132532#26#135158>
PORTARIA Nº 171/2023 - ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar Comissão para elaboração 
de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n° 
01.01.018202.007464/2022-02 ;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir comissão para elaboração de relatório circunstanciado 
para apurar os fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de 
servidores desta ADAF;
1.Aldemir Gonçalo da Silva;
2.Ajax Souza Ferreira;
3.Luiz Fernando da Silva;
Art. 2°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser 
prorrogado por igual período, após a publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de 
maio de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#132532#26#135158/>
Protocolo 132532
<#E.G.B#132535#26#135161>
PORTARIA Nº 172/2023 - ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar Comissão para elaboração 
de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n° 
01.01.018202.007386/2022-46;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir comissão para elaboração de relatório circunstanciado 
para apurar os fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de 
servidores desta ADAF;
1.Aldemir Gonçalo da Silva;
2.Ajax Souza Ferreira;
3.Severino de Azevedo Neves Filho;
Art. 2°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser 
prorrogado por igual período, após a publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de 
maio de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#132535#26#135161/>
Protocolo 132535
<#E.G.B#132562#26#135188>
RESENHA 020/2023 -ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de 
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 
de 12 de dezembro de 2006:
Nome: Ajax de Sousa Ferreira; Cargo: Gerente; Destino: Itacoatiara 
Período: 18 a 19/05/2023; Objetivo: Realizar, no período de 18/05 a 
19/05/2023, conforme programação do GT Agrotóxicos, ação de educação 
em saúde voltada para os agentes comunitários de saúde da comunidade 
Novo Remanso no município de Itacoatiara/AM; Nome: Arthemio Coelho 
Reis; Cargo: Colaborador Destino: São Sebastião do Uatumã Período: 
29/05 a 02/06/2023 Objetivo: realizar a ações de defesa Sanitária Animal 
como cumprimento das metas de Vigilânca Ativa do Programa Nacional 
de Erradição contra Febre Aftosa - PNEFA, na EAC de São Sebastião do 
Uatumã. Tal deslocamento se dá devido a EAC/SSU, ser de jurisdição da UVL/
Itapiranga; Nome: Joel Paula Freitas Cargo: Motorista Destino: Rorainopolis 
Período: 22/05/2023; Objetivo: conduzir e dar apoio aos servidores da 
ADAF que irão realizar a Meta 13, etapa 13.1.2- Fiscalização do Trânsito 
Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no 
Jundiá-RR. Nome: Israel Brito Porto Cargo: Motorista Destino: Rio preto da 
Eva Período: 24/05/2023 Objetivo: Conduzir o Fiscal Agropecuário - Médico 
Veterinário Jeffison do Nascimento Pinto Ferreira, que realizará atividade 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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