PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 03 de maio de 2023 30 <#E.G.B#132418#30#135040> <#E.G.B#132418#30#135040/> Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#132446#30#135070> PORTARIA Nº. 827/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.00412EXE e 2023.00414EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, CLEIA PACHECO DA SILVA LADEIRA, falecida em 11/01/2023, nos cargos de Professor PF20.ESP-III, 3ª CLASSE, REF G, Matrícula nº 012.272-6 C e PROFESSOR PF20-LPL-IV, 4ª CLASSE, REF G, Matrícula nº 012.272-6 D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 6.017,99 (seis mil, dezessete reais e noventa e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.490,39 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais e trinta e nove centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago para ALBERTO FREIRE LADEIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus-AM, 28 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#132446#30#135070/> Protocolo 132446 <#E.G.B#132449#30#135073> PORTARIA Nº. 888/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.08749EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, CLEBER PAES ARAUJO, no cargo de Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Matricula nº 171.510-0A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 1.874,77 (mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 4.436,97 (quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Curso, na proporção de 25%, de acordo com o artigo 201, V, da Lei nº 2.271 de 10 de janeiro de 1994, alterado pela lei nº 3.721 de 19 de março de 2012; mais R$ 15.873,12 (quinze mil, oitocentos e setenta e três reais e doze centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; totalizando seus proventos no valor de R$ 22.184,86 (vinte e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), mensais. Manaus, 17 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#132449#30#135073/> Protocolo 132449 <#E.G.B#132451#30#135075> PORTARIA Nº. 890/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.01171EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LUCINETE MARQUES ANDRADE, no cargo de Assistente Administrativo, Classe Única, Referência “E’, Matrícula n° 101.717-9B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1° da Lei 4.576 de 09 de abril de 2018, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770 de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 18,75 (dezoito reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 4º da Lei 2.875, de 25 de março de 2004; mais R$ 3.261,80 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil, de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 8°, I da Lei 4.576 de 09 de abril de 2018, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770 de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 4.715,73 (quatro mil, setecentos e quinze reais e setenta e três centavos), mensais. Manaus, 17 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#132451#30#135075/> Protocolo 132451 <#E.G.B#132452#30#135076> PORTARIA Nº. 921/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.01497EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MANOEL VIANA DA SILVA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 145.222-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.697,43 (dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mensais. Manaus, 19 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#132452#30#135076/> Protocolo 132452 <#E.G.B#132453#30#135077> PORTARIA Nº. 934/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.00443EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado do DERAM, JOSE AMARILIS CASTELLO BRANCO, falecido em 24/12/2022, no cargo de Procurador Autárquico, matrícula nº. 009.377-7B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 26.384,88 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 20.595,58 (vinte mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARCIA MARIA NUNES MONTENEGRO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações. Manaus-AM, 20 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#132453#30#135077/> Protocolo 132453 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar