PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 03 de maio de 2023 32 quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 27.075,80 (vinte e sete mil, setenta e cinco reais e oitenta centavos), calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MAR LEA GRANDAL COELHO, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus-AM, 25 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#132462#32#135086/> Protocolo 132462 <#E.G.B#132463#32#135087> PORTARIA Nº. 1010/2023 - PROCESSO Nº. 2021.7.00808MPER2- ALTERAR, na forma abaixo, a Portaria nº. 486/2021, publicada no DOE de 16/04/2021, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo do MINISTÉRIO PUBLICO, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTIAGO DA CRUZ, falecido em 15/02/2021, no cargo de Procurador de Justiça, matrícula nº. 000040-0 B, cuja remuneração totaliza o valor de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 31.134,46 (trinta e um mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), já reajustado pelos índices do RGPS calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado a IRAMAIA DA SILVA CRUZ, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50% no valor de R$ 15.567,23 (quinze mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. JOAO VICTOR DA SILVA CRUZ, filho invalido, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, no valor de R$ 15.567,23 (quinze mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), a partir da data do requerimento, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001e suas alterações. Manaus-AM, 26 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#132463#32#135087/> Protocolo 132463 <#E.G.B#132464#32#135088> PORTARIA N°. 1049/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 146/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.03220EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1863/2022, publicada no D.O.E. de 04 de novembro de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA BERNADETH MENDES PINHEIRO, no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3° Classe, Referencia H, Matrícula nº. 129.003-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 3.055,01 (três mil e cinquenta e cinco reais e um centavo), de acordo com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.108,50 (três mil, cento e oito reais e cinquenta centavos), mensais. Manaus, 28 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#132464#32#135088/> Protocolo 132464 <#E.G.B#132465#32#135089> PORTARIA N° 1050/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 138/2023 -TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.02834EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 986/2022, publicada no DOE do dia 04 de julho de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, VALTER AMANCIO DE OLIVEIRA, falecido em 29/03/2022, na patente de 2° Sargento, matrícula nº 052.334-8C, cujos os proventos de aposentadoria totalizaram o valor de R$ 9.351,55 (nove mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 9.351,55 (nove mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei n°667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: MARIA SECUNDINA DOS SANTOS ALFAIA, benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7°, I, “a”, e 28, da Lei n° 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus/AM, 28 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#132465#32#135089/> Protocolo 132465 <#E.G.B#132466#32#135090> PORTARIA Nº. 933/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.01139EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SEDUC, FABIOLA FREITAS DA SILVA MENEZES, falecida em 31/12/2022, no cargo de PROFESSOR PF40-LPL-IV - 4ª CLASSE - REFERÊNCIA B, matrícula nº. 227524-4A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 4.844,21 (quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.877,64 (quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 2023 e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a DANIEL DA SILVA MENEZES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus-AM, 20 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#132466#32#135090/> Protocolo 132466 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#132568#32#135194> PORTARIA 380/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO, o Processo n.º 01.02.011304.005020/2023-61 e o Edital 38/2023, do Processo Seletivo Simplificado do Curso de Ciências Biológicas da Escola Normal Superior da Universidade do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - CONSTITUIR a Banca Examinadora para contratação temporária de Professor para a Universidade VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar