DOEAM 03/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.976 | Ano CXXX
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publicações diversas
quarta-feira
03
mai/2023
Hospitais
Instituto de Saúde da Criança -  ICAM
<#E.G.B#132506#1#135132>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES/AM.
ORDEM DE SERVIÇO N° 001 /2023 - DG/Instituto de Saúde da Criança 
do Amazonas. Cria o Núcleo de Educação Permanente em Saúde 
e Humanização - NEPSHU do Instituto de Saúde da Criança do 
Amazonas - ICAM.
O (A) DIRETOR (A) PATRÍCIA CARVALHO CASTRO, da Unidade de Saúde 
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o inciso I do art. 27 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro 
de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e 
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços 
correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 198/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2004, 
que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como 
estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento 
de trabalhadores para o setor e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, 
que dispõe sobre as diretrizes para a Implementação da Política Nacional de 
Educação Permanente em Saúde - PNEPS e dá outras providências;
CONSIDERANDO as diretrizes e os princípios da Política Nacional de 
Humanização da Atenção e Gestão à Saúde no Sistema Único de Saúde 
- PNH/SUS;
CONSIDERANDO a Portaria 603/2017 GSUSAM, que instituiu o Núcleo 
Estadual de Humanização na Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS de 28.09.17 e 
seu Anexo XL - Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria n°. 227 GSUSAM, de 19 de junho de 2019, que 
Institui a Coordenação Estadual de Educação Permanente em Saúde no 
âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), vinculada 
ao Departamento de Recursos Humanos (DGRH), com o objetivo de apoiar 
a implementação da PNEPS na rede de saúde do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto n°45.217, de 17 de fevereiro de 2022, que 
homologa a Resolução CES/AM n° 024/2021, de 27 de julho de 2021, 
que dispões sobre a Política Estadual de Educação Permanente em 
Saúde-PEEPS-SES/AM e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar junto à direção do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas, 
o Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização, vinculadas à 
Gerente administrativo e Financeiro sendo um de seus eixos.
Parágrafo único: A implantação do Núcleo terá como objetivos principais, 
dentre outros:
a) Coordenar o planejamento, execução, acompanhamento, monitoramento 
e avaliação das ações de Educação Permanente em Saúde e Humanização, 
tendo por base as diretrizes estabelecidas na PNEPS, PRO EPS-SUS e 
PNH;
b) Elaborar o Plano de Ação do NEPSHU da unidade de saúde com ampla 
representação e participação dos trabalhadores;
c) Estabelecer articulação e apoiar a Coordenação Estadual de Educação 
Permanente e Coordenação Estadual de Humanização nas discussões 
sobre PEPS/PNH, na proposição de intervenções, no planejamento e 
desenvolvimento de ações;
d) Identificar as prioridades educacionais, utilizando metodologias ativas 
(rodas de conversa, oficinas, dentre outras), sempre envolvendo o coletivo, 
de forma participativa e solidária;
e) Estabelecer parcerias com os setores afins (Núcleo de Segurança do 
Paciente, Ouvidoria, CCIH, Serviço Social, Psicologia, dentre outros), no 
sentido de
potencializar a EPS/Humanização no serviço;
f) Promover espaços de discussão sobre os processos de trabalho na área 
da saúde a partir da lógica da PEPS/PNH, tornando o espaço de trabalho 
também um espaço de aprendizagem;
g) Apoiar e cooperar com informações para subsidiar a elaboração do 
Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde e o Plano Estadual de 
Humanização;
h) Empreender uma política institucional de resgate da humanização 
na assistência à saúde, em consonância com a Política Nacional de 
Humanização, do Ministério da Saúde, intervindo na melhoria dos processos 
de trabalho e na qualidade da produção de saúde em benefício dos usuários 
e dos profissionais de saúde.
Art. 2º - São atribuições do Núcleo de Educação Permanente em Saúde e 
Humanização- NEPSHU:
a) Incentivar, organizar e orientar a produção de conhecimento científico.
b) Traçar diretrizes, elaborar, aprovar, monitorar e avaliar planos de ação 
para que reflitam a PEPS/PNH; intervindo na melhoria dos processos de 
trabalho e na qualidade da produção de saúde para todos.
c) Desenvolver ações de PEPS/PNH com os profissionais da unidade, por 
meio de cursos, palestras, seminários, rodas de conversas, entre outros;
d) Divulgar, apoiar e promover permanentemente a PEPS/PNH para todos 
os usuários e servidores da saúde;
e) Promover ações de educação em saúde para pacientes e acompanhantes, 
por meio de grupos de trabalho, utilizando as temáticas identificadas pela 
população;
f) Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das atividades acadêmicas, 
apoiando os Eixos Integração Ensino e Pesquisa e Apoio à Produção 
Científica;
g) Acompanhar projetos que estão em desenvolvimento, e os que ainda 
serão desenvolvidos pela unidade, apoiando aqueles que estejam em 
consonância com os parâmetros definidos pela PEPS/PNH;
h) Fortalecer e articular todas as iniciativas da PEPS/PNH existentes na 
unidade.
Art. 3° - O Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização 
será composto por 01(um) Coordenador (a), equipe de apoio composta por 
três pessoas e será amparado pela Direção, Diretorias, Gerências e demais 
Coordenações e Setores da unidade no desenvolvimento das atividades.
Essa ordem de serviço entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
PATRÍCIA CARVALHO CASTRO
Diretora Geral-ICAM
<#E.G.B#132506#1#135132/>
Protocolo 132506
Empresas Privadas
<#E.G.B#130369#1#132959>
MANAUS AMBIENTAL S.A, torna público que recebeu do IPAAM, a 
Outorga de Uso do Recurso Hídrico n.º 001/17-1, que autoriza Captação de 
Água Subterrânea por Poço Tubular, localizado na, Rua Gilberto Mestrinho, 
n° 110, (Rua Saterê Mauês) (PT 01), próximo ao Igarapé do Passarinho, 
Colônia Terra Nova III, nas coordenadas geográficas 03º00’30,08’’ S e 
60°00’30,96’’W, Manaus-AM, validade de 05 anos.
<#E.G.B#130369#1#132959/>
Protocolo 130369
<#E.G.B#132081#1#134700>
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM ITAPOÃ
CONCESSÃO DE LICENÇA DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº 
3.167/2007 - Condomínio Residencial Jardim Itapoã, torna público que 
recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hidrico nº 072/2023, que 
autoriza o abastecimento condomínio residencial, com profundidade  de 
140,00 metros, localizado Rua Billie Holiday, s/s, Parque Des de  Novembro, 
Manaus/Am para captação de água subterrânea por poço tubular, com 
validade de 5 anos.
<#E.G.B#132081#1#134700/>
Protocolo 132081
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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