estado do amazonas Número 34.976 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas quarta-feira 03 mai/2023 Hospitais Instituto de Saúde da Criança - ICAM <#E.G.B#132506#1#135132> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES/AM. ORDEM DE SERVIÇO N° 001 /2023 - DG/Instituto de Saúde da Criança do Amazonas. Cria o Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização - NEPSHU do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas - ICAM. O (A) DIRETOR (A) PATRÍCIA CARVALHO CASTRO, da Unidade de Saúde INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o inciso I do art. 27 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 198/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a Implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS e dá outras providências; CONSIDERANDO as diretrizes e os princípios da Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão à Saúde no Sistema Único de Saúde - PNH/SUS; CONSIDERANDO a Portaria 603/2017 GSUSAM, que instituiu o Núcleo Estadual de Humanização na Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS de 28.09.17 e seu Anexo XL - Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; CONSIDERANDO a Portaria n°. 227 GSUSAM, de 19 de junho de 2019, que Institui a Coordenação Estadual de Educação Permanente em Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), vinculada ao Departamento de Recursos Humanos (DGRH), com o objetivo de apoiar a implementação da PNEPS na rede de saúde do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto n°45.217, de 17 de fevereiro de 2022, que homologa a Resolução CES/AM n° 024/2021, de 27 de julho de 2021, que dispões sobre a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde-PEEPS-SES/AM e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Criar junto à direção do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas, o Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização, vinculadas à Gerente administrativo e Financeiro sendo um de seus eixos. Parágrafo único: A implantação do Núcleo terá como objetivos principais, dentre outros: a) Coordenar o planejamento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de Educação Permanente em Saúde e Humanização, tendo por base as diretrizes estabelecidas na PNEPS, PRO EPS-SUS e PNH; b) Elaborar o Plano de Ação do NEPSHU da unidade de saúde com ampla representação e participação dos trabalhadores; c) Estabelecer articulação e apoiar a Coordenação Estadual de Educação Permanente e Coordenação Estadual de Humanização nas discussões sobre PEPS/PNH, na proposição de intervenções, no planejamento e desenvolvimento de ações; d) Identificar as prioridades educacionais, utilizando metodologias ativas (rodas de conversa, oficinas, dentre outras), sempre envolvendo o coletivo, de forma participativa e solidária; e) Estabelecer parcerias com os setores afins (Núcleo de Segurança do Paciente, Ouvidoria, CCIH, Serviço Social, Psicologia, dentre outros), no sentido de potencializar a EPS/Humanização no serviço; f) Promover espaços de discussão sobre os processos de trabalho na área da saúde a partir da lógica da PEPS/PNH, tornando o espaço de trabalho também um espaço de aprendizagem; g) Apoiar e cooperar com informações para subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde e o Plano Estadual de Humanização; h) Empreender uma política institucional de resgate da humanização na assistência à saúde, em consonância com a Política Nacional de Humanização, do Ministério da Saúde, intervindo na melhoria dos processos de trabalho e na qualidade da produção de saúde em benefício dos usuários e dos profissionais de saúde. Art. 2º - São atribuições do Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização- NEPSHU: a) Incentivar, organizar e orientar a produção de conhecimento científico. b) Traçar diretrizes, elaborar, aprovar, monitorar e avaliar planos de ação para que reflitam a PEPS/PNH; intervindo na melhoria dos processos de trabalho e na qualidade da produção de saúde para todos. c) Desenvolver ações de PEPS/PNH com os profissionais da unidade, por meio de cursos, palestras, seminários, rodas de conversas, entre outros; d) Divulgar, apoiar e promover permanentemente a PEPS/PNH para todos os usuários e servidores da saúde; e) Promover ações de educação em saúde para pacientes e acompanhantes, por meio de grupos de trabalho, utilizando as temáticas identificadas pela população; f) Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das atividades acadêmicas, apoiando os Eixos Integração Ensino e Pesquisa e Apoio à Produção Científica; g) Acompanhar projetos que estão em desenvolvimento, e os que ainda serão desenvolvidos pela unidade, apoiando aqueles que estejam em consonância com os parâmetros definidos pela PEPS/PNH; h) Fortalecer e articular todas as iniciativas da PEPS/PNH existentes na unidade. Art. 3° - O Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização será composto por 01(um) Coordenador (a), equipe de apoio composta por três pessoas e será amparado pela Direção, Diretorias, Gerências e demais Coordenações e Setores da unidade no desenvolvimento das atividades. Essa ordem de serviço entra em vigor a partir da data de sua assinatura. PATRÍCIA CARVALHO CASTRO Diretora Geral-ICAM <#E.G.B#132506#1#135132/> Protocolo 132506 Empresas Privadas <#E.G.B#130369#1#132959> MANAUS AMBIENTAL S.A, torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n.º 001/17-1, que autoriza Captação de Água Subterrânea por Poço Tubular, localizado na, Rua Gilberto Mestrinho, n° 110, (Rua Saterê Mauês) (PT 01), próximo ao Igarapé do Passarinho, Colônia Terra Nova III, nas coordenadas geográficas 03º00’30,08’’ S e 60°00’30,96’’W, Manaus-AM, validade de 05 anos. <#E.G.B#130369#1#132959/> Protocolo 130369 <#E.G.B#132081#1#134700> CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM ITAPOÃ CONCESSÃO DE LICENÇA DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº 3.167/2007 - Condomínio Residencial Jardim Itapoã, torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hidrico nº 072/2023, que autoriza o abastecimento condomínio residencial, com profundidade de 140,00 metros, localizado Rua Billie Holiday, s/s, Parque Des de Novembro, Manaus/Am para captação de água subterrânea por poço tubular, com validade de 5 anos. <#E.G.B#132081#1#134700/> Protocolo 132081 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar