DOEAM 16/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 16 de maio de 2023 3
DECRETO N.º 47.406, DE 16 DE MAIO DE 2023
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em 
comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 368/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, 
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA para o INSTITUTO DE DEFESA DO 
CONSUMIDOR - PROCON/AM, 01 (um) cargo de provimento em comissão 
de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único da Lei 
Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134615#3#137295/>
Protocolo 134615
<#E.G.B#134491#3#137168>
DECRETO Nº 47.407, DE 16 DE MAIO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.284.459,30 (TRÊS 
MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS 
E CINQUENTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.271 - Recursos 
de Operações de Crédito - Internas, apurado no Balanço Patrimonial do 
ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134491#3#137168/>
ANEXO DO DECRETO Nº 47.407, DE 16 DE MAIO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
15 451 3300 1565 - Investimentos em Infraestrutura
0007
P
2.754.271
4490
2.978.319,50
0011
P
2.754.271
4490
306.139,80
TOTAL
3.284.459,30
3.284.459,30
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 47.407, DE 16 DE MAIO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
15 451 3300 1565 - Investimentos em Infraestrutura
0007
P
2.754.271
4490
2.978.319,50
0011
P
2.754.271
4490
306.139,80
TOTAL
3.284.459,30
3.284.459,30
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 134491
DECRETO Nº 47.408, DE 16 DE MAIO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$2.300.000,00 (DOIS MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS), para atender 
às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134492#3#137169/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 47.408, DE 16 DE MAIO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2692 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar na Saúde
0003
A
1.500.121
3341
1.000.000,00
0006
A
1.500.121
3341
300.000,00
0010
A
1.500.121
3341
1.000.000,00
TOTAL
2.300.000,00
2.300.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2646 - Reserva Técnica
0001
A
1.500.121
9999
300.000,00
0001
A
1.500.121
9999
1.000.000,00
0001
A
1.500.121
9999
1.000.000,00
TOTAL
2.300.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
2.300.000,00
1
Protocolo 134492
<#E.G.B#134493#3#137170>
DECRETO Nº 47.409, DE 16 DE MAIO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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