DOEAM 16/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 16 de maio de 2023
4
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134493#4#137170/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 47.409, DE 16 DE MAIO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2792 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar de Bancada na Saúde
0006
A
1.500.121
3341
150.000,00
TOTAL
150.000,00
150.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2790 - Reserva Técnica de Bancada
0001
A
1.500.121
9999
150.000,00
TOTAL
150.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
150.000,00
1
<#E.G.B#134496#4#137173>
DECRETO Nº 47.410, DE 16 DE MAIO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$8.379.522,24 (OITO 
MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E 
VINTE E DOIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), para atender à 
dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.717.123 - Assistência 
Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC Nº 123/2022 - Apoio, 
Auxílio ou Assistência Financeira - Alocação Vinculada, a se verificar no 
Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 134493
ANEXO DO DECRETO Nº 47.410, DE 16 DE MAIO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO
AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3301 AMAZONAS PRESENTE
04 125 3301 2330 - Regulação da Qualidade dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas
0011
A
1.717.123
3360
8.379.522,24
TOTAL
8.379.522,24
8.379.522,24
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#134497#4#137174>
DECRETO Nº 47.411, DE 16 DE MAIO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$266.698,00 (DUZENTOS 
E SESSENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), 
para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos 
Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço 
Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO 
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 134496
ANEXO DO DECRETO Nº 47.411, DE 16 DE MAIO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 061 3290 2560 - Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 1. Grau
0001
A
2.759.201
4490
100.840,00
3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 061 3291 2565 - Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 2. Grau
0001
A
2.759.201
4490
165.858,00
TOTAL
266.698,00
266.698,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 134497
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar