PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 16 de maio de 2023 10 DECRETO Nº 47.418, DE 16 DE MAIO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$506.110,10 (QUINHENTOS E SEIS MIL, CENTO E DEZ REAIS E DEZ CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#134512#10#137189/> Protocolo 134507 ANEXO DO DECRETO Nº 47.417, DE 16 DE MAIO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA 01 031 3282 2252 - Administração e Processamento Legislativo 0011 A 2.501.285 3390 41.563,00 TOTAL 41.563,00 41.563,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#134611#10#137291> DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 371/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, PAUDERNEY TOMAZ AVELINO, do cargo de confiança de Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. Protocolo 134512 ANEXO DO DECRETO Nº 47.418, DE 16 DE MAIO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL 02 061 3290 2560 - Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 1. Grau 0001 A 2.759.201 3390 506.110,10 TOTAL 506.110,10 506.110,10 TOTAL POR SECRETARIA 1 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#134611#10#137291/> Protocolo 134611 <#E.G.B#134612#10#137292> DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 371/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve DESIGNAR, MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA, Secretário Executivo da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, para, sem prejuízo de suas atribuições e até ulterior deliberação, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS em Manaus, 16 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#134612#10#137292/> Protocolo 134612 <#E.G.B#134613#10#137293> DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 1.025/2023-GS/SSP, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022101.016001/2023-28, resolve I - AUTORIZAR a viagem do General CARLOS ALBERTO MANSUR, Secretário de Estado de Segurança Pública, com destino à cidade de Brasília/DF, nos dias 16 e 17 de maio de 2023, a fim de participar da comitiva do Chefe do Poder Executivo Amazonense; II - DESIGNAR o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA, Secretário Executivo de Administração da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#134613#10#137293/> Protocolo 134613 <#E.G.B#134614#10#137294> DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 0958/2023-GS/SSP, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022101.015835/2023-16, resolve I - AUTORIZAR a viagem do General CARLOS ALBERTO MANSUR, Secretário de Estado de Segurança Pública, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 30 de maio a 01 de junho de 2023, a fim de participar do 5.º Simpósio Internacional de Segurança; II - DESIGNAR o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA, Secretário Executivo de Administração da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#134614#10#137294/> Protocolo 134614 <#E.G.B#134616#10#137296> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar