DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 16 de maio de 2023 9 QZA-4D04, OAO-6527, QLZ-1492, PHK-0F86, JXN-1717, QZA-8J93, PHJ-8309, NOJ-0830, OAM-6037, JXE-5782, DNM-3301, JUU-7683, QZN-8F68, QZN-8F76, NOI-3D09, OAJ-9214, PHC-1F40, PHE-5G90, JXK-1113, PHA-8795, JXQ-1261, PHB-9997, JXL-2571, NOU-7651, JXV-3679, QZX-2B28, QZZ-7J29, QZN-0H27, QZO-1C96, NOJ-3G87, PHP-4603, OAB-8C32, JXD-5617, PHE-7952, PHU-2B01, JWS-2088, QZP-0G57, NOV-4765, JXG-0271, OXM-1D90, PHJ-0543, JWR-9792, NOZ-6448, OAL-3963, OAG-5686, QZK-9F55, QZG-7C06, PHF-6A14, PHB-6319, OAO-2967, QZJ-0F47, JXY-4887, QZE-8D18, PHM-2488, QZD-1J94, QZG-0F89, OAG-9C91, QZL-5C95, OAH-5290, OAI-3G00, PHH-8960, JXI-8325, QZZ-1A04, PHU-3A01, PHY-4I45, NPA-7581, JWY-4677, PHV-1760, JXS-7F86, PHQ-9919, OAI-6H52, OAL-5172, NPA-8553, JXY-6J18, PHG-7759, QZM-2B58, QZW-8G46, OAM-6130, PEW-9948, PHP-3I42, JWQ-9G72, OAG-2023, NOM-4258, PHD-1879, OAI-3F92, PHQ-3069, PHF-0474, QZD-9B77, JXO-5665, NOU-6753, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 16 de maio de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#134327#9#136998/> Protocolo 134327 <#E.G.B#134328#9#136999> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 049/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placas JXE-4042, PHZ-1003, JXS-5441, QZZ-1A07, JXJ-9589, PHC-4692, PHN-2734, NOR-8177, QZI-6B56, OAK-1B74, PHM-0608, PHP-4687, PHL-5633, QZD-8I09, PHD-8E55, QZA-6J57, QZQ-8F83, QZB-8G91, PHG-1784, PHP-5837, OAO-6512, PHU-1560, JXY-3691, JXK-2948, QZX-7C77, MXZ-4600, PHG-6967, QDX-0G18, QZF-1D75, QZA-5I46, PHH-5B90, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 16 de maio de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#134328#9#136999/> Protocolo 134328 <#E.G.B#134292#9#136963> RESENHA DA PORTARIA Nº 373/2023-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 800/2022, publicada no DOE de 02/09/2022, Poder Executivo, seção II, pág. 33; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa DAYANE CARVALHO DA SILVA, nome fantasia, AUTOESCOLA DAYELI por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº.009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.019379/2022-45 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa DAYANE CARAVLHO DA SILVA, nome fantasia, AUTOESCOLA DAYELI, pelo valor mensal estimado de R$ 10.025,00 (dez mil e vinte e cinco reais), no valor global estimado de R$ 120.300,00 (cento e vinte mil e trezentos reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de maio de 2023. ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de maio de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#134292#9#136963/> Protocolo 134292 <#E.G.B#134293#9#136964> RESENHA DA PORTARIA Nº 374/2023-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 52/2023, publicada no DOE de 19/01/2023, Poder Executivo, seção II, pág. 11; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa NB FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS EIRELI, nome fantasia, N & B AUTOESCOLA por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº.009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.022377/2022-33 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa NB FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS EIRELI, nome fantasia, N & B AUTOESCOLA, pelo valor mensal estimado de R$ 36.516,67 (trinta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), no valor global estimado de R$ 438.200,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e duzentos reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de maio de 2023. ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de maio de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#134293#9#136964/> Protocolo 134293 <#E.G.B#134326#9#136997> RESENHA DA PORTARIA Nº 377/2023-DETRAN/AM/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO os termos da denúncia onde restou comprovado que empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SPEEDY/ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar