DOEAM 16/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 16 de maio de 2023 9
QZA-4D04, OAO-6527, QLZ-1492, PHK-0F86, JXN-1717, QZA-8J93, 
PHJ-8309, NOJ-0830, OAM-6037, JXE-5782, DNM-3301, JUU-7683, 
QZN-8F68, QZN-8F76, NOI-3D09, OAJ-9214, PHC-1F40, PHE-5G90, 
JXK-1113, PHA-8795, JXQ-1261, PHB-9997, JXL-2571, NOU-7651, 
JXV-3679, QZX-2B28, QZZ-7J29, QZN-0H27, QZO-1C96, NOJ-3G87, 
PHP-4603, OAB-8C32, JXD-5617, PHE-7952, PHU-2B01, JWS-2088, 
QZP-0G57, NOV-4765, JXG-0271, OXM-1D90, PHJ-0543, JWR-9792, 
NOZ-6448, OAL-3963, OAG-5686, QZK-9F55, QZG-7C06, PHF-6A14, 
PHB-6319, OAO-2967, QZJ-0F47, JXY-4887, QZE-8D18, PHM-2488, 
QZD-1J94, QZG-0F89, OAG-9C91, QZL-5C95, OAH-5290, OAI-3G00, 
PHH-8960, JXI-8325, QZZ-1A04, PHU-3A01, PHY-4I45, NPA-7581, 
JWY-4677, PHV-1760, JXS-7F86, PHQ-9919, OAI-6H52, OAL-5172, 
NPA-8553, JXY-6J18, PHG-7759, QZM-2B58, QZW-8G46, OAM-6130, 
PEW-9948, PHP-3I42, JWQ-9G72, OAG-2023, NOM-4258, PHD-1879, 
OAI-3F92, PHQ-3069, PHF-0474, QZD-9B77, JXO-5665, NOU-6753, 
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da 
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na 
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: 
www.detran.am.gov.br/editais. 
Manaus, 16 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#134327#9#136998/>
Protocolo 134327
<#E.G.B#134328#9#136999>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 
Nº 049/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN 
e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as 
reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração 
de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placas JXE-4042, 
PHZ-1003, JXS-5441, QZZ-1A07, JXJ-9589, PHC-4692, PHN-2734, 
NOR-8177, QZI-6B56, OAK-1B74, PHM-0608, PHP-4687, PHL-5633, 
QZD-8I09, PHD-8E55, QZA-6J57, QZQ-8F83, QZB-8G91, PHG-1784, 
PHP-5837, OAO-6512, PHU-1560, JXY-3691, JXK-2948, QZX-7C77, 
MXZ-4600, PHG-6967, QDX-0G18, QZF-1D75, QZA-5I46, PHH-5B90, 
facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no 
prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário 
do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa 
jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no 
site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 16 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#134328#9#136999/>
Protocolo 134328
<#E.G.B#134292#9#136963>
RESENHA DA PORTARIA Nº 373/2023-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver 
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é 
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 
800/2022, publicada no DOE de 02/09/2022, Poder Executivo, seção II, 
pág. 33; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no 
Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa DAYANE CARVALHO 
DA SILVA, nome fantasia, AUTOESCOLA DAYELI por haver cumprido as 
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, 
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa 
nº.009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados 
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; 
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
no Processo SIGED nº 01.03.022201.019379/2022-45 - DETRAN/AM; 
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do 
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de 
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do 
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II 
- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa DAYANE 
CARAVLHO DA SILVA, nome fantasia, AUTOESCOLA DAYELI, pelo 
valor mensal estimado de R$ 10.025,00 (dez mil e vinte e cinco reais), 
no valor global estimado de R$ 120.300,00 (cento e vinte mil e trezentos 
reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 15 de maio de 2023.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#134292#9#136963/>
Protocolo 134292
<#E.G.B#134293#9#136964>
RESENHA DA PORTARIA Nº 374/2023-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação 
quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o 
futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria 
de Credenciamento nº 52/2023, publicada no DOE de 19/01/2023, 
Poder Executivo, seção II, pág. 11; CONSIDERANDO o resultado do 
credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a 
empresa NB FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS EIRELI, 
nome fantasia, N & B AUTOESCOLA por haver cumprido as exigências 
do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da 
Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa 
nº.009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados 
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; 
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
no Processo SIGED nº 01.03.022201.022377/2022-33 - DETRAN/AM; 
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do 
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de 
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do 
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. 
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa NB 
FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS EIRELI, nome fantasia, 
N & B AUTOESCOLA, pelo valor mensal estimado de R$ 36.516,67 (trinta 
e seis mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), no 
valor global estimado de R$ 438.200,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e 
duzentos reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 15 de maio de 2023.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#134293#9#136964/>
Protocolo 134293
<#E.G.B#134326#9#136997>
RESENHA DA PORTARIA Nº 377/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, e, CONSIDERANDO os termos da denúncia onde restou comprovado 
que empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SPEEDY/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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