DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 16 de maio de 2023 11 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#134350#11#137021> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 77/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.012702/2022-07 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 687/2022-GEFA INTERESSADO: FLORISBERTO SOARES CAVALCANTE 1.DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa FLORISBERTO SOARES CAVALCANTE, face aos argumentos técnicos constantes no PARECER TÉCNICO Nº 337/22 - GERM. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE a Interessada desta Decisão. Ato contínuo à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto ao desembargo deferido PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 16 de maio de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#134350#11#137021/> Protocolo 134350 <#E.G.B#134353#11#137024> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 057/2023 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007; CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade; RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor Edmilson Souto Carneiro Junior, gerente da Gerência de Licenciamento Ambiental - GELI, para responder pelo expediente da Diretora Técnica do IPAAM, em substituição da titular Rosa Mariette Oliveira Geissler no período de 19 a 23/05/2023. II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 16 de maio de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#134353#11#137024/> Protocolo 134353 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#134223#11#136892> PORTARIA N.º 143/2023 - GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do art. 21 da Lei Delegada n.°123, de 31 de outubro de 2019 c/c inciso IX, do art. 14, do Decreto n.º 31.046, de 04 de março de 2011 - Regimento Interno; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº. 01.03.018201.002916/2023-21-SIGED/IDAM; RESOLVE: I - DESIGNAR, o servidor Hilário Ramiro de Abreu Filho, Matrícula n.º 111.254-6D, o servidor Luiz Carlos do Herval Filho, Matrícula n.º 155.664-9C e o servidor Helenio Araújo Figueiredo, Matrícula n.º 106.870-9C, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos constantes do processo supramencionado, com amparo no art.175, da Lei nº.1762/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas). II - O prazo para a conclusão da sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, com fulcro no art.178, da Lei nº. 1762/1986. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Manaus, 11 de abril de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#134223#11#136892/> Protocolo 134223 <#E.G.B#134224#11#136893> PORTARIA Nº 147/2023-GDP/IDAM O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o inc. III do art. 58, no art. 67 e no art. 73 da Lei Federal n. 8.666/1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do IDAM, RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para acompanhar, zelar e fiscalizar o cumprimento efetivo das obrigações contratuais assumidas, pela qualidade dos serviços, indicar eventuais glosas nas faturas/notas fiscais e encaminhar as notas fiscais à Gerência de Orçamento e Finanças - GEOFI/ DAF, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei Federal n. 4.350/1964 ensejará o não pagamento; II - DETERMINAR aos referidos servidores que adotem todos os procedimentos previstos na legislação de regência, tais como a Lei Federal n. 8.666/1993, os Projetos Básicos/Termos de Referência, as cláusulas previstas nos Termos de Contrato e demais instruções e normas internas deste IDAM que venham a regular a matéria; Termo de Contrato Nº Contratado Objeto Fiscal Designado Fiscal Suplente 009/2023 Empresa OCA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA Empresa es- pecializada na prestação de serviços de sinalização e comunicação interna e externa para atender as necessidades deste IDAM. Gastão José Michiles Maria Regina da Silva Gomes Meires II - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, operando seus efeitos a partir da data de publicação do contrato. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 15 de maio de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#134224#11#136893/> Protocolo 134224 <#E.G.B#134354#11#137025> PORTARIA Nº 179/2023-GDAF/IDAM de 16/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Valdeniza Praiano de Souza, Matrícula: nº 050.329-0B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/Idam Central; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#134354#11#137025/> Protocolo 134354 <#E.G.B#134355#11#137026> PORTARIA Nº 180/2023-GDAF/IDAM de 16/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Valdeniza Praiano de Souza, Matrícula: nº 050.329-0B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/Idam Central; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#134355#11#137026/> Protocolo 134355 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#134226#11#136896> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE COLABORADORES, CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13/12/2017. A Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir: 1) Nome: Maria Isabel Damasceno Santos. Itinerário e período: Manaus/ AM - Codajás/AM - Manaus/AM, em 17/04/2023 a 08/06/2023. Objetivo: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar