DOEAM 16/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 16 de maio de 2023 11
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#134350#11#137021>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 77/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.012702/2022-07 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO 
Nº 687/2022-GEFA
INTERESSADO: FLORISBERTO SOARES CAVALCANTE
1.DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa 
FLORISBERTO SOARES CAVALCANTE, face aos argumentos técnicos 
constantes no PARECER TÉCNICO Nº 337/22 - GERM.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que 
NOTIFIQUE a Interessada desta Decisão. Ato contínuo à Gerência 
competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto 
ao desembargo deferido
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 16 de maio de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#134350#11#137021/>
Protocolo 134350
<#E.G.B#134353#11#137024>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº  057/2023
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as 
atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor Edmilson Souto Carneiro Junior, gerente 
da Gerência de Licenciamento Ambiental - GELI, para responder pelo 
expediente da Diretora Técnica do IPAAM, em substituição da titular Rosa 
Mariette Oliveira Geissler no período de 19 a 23/05/2023.
II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote 
as medidas decorrentes deste ato.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 16 de maio de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#134353#11#137024/>
Protocolo 134353
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#134223#11#136892>
PORTARIA N.º 143/2023 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do 
art. 21 da Lei Delegada n.°123, de 31 de outubro de 2019 c/c inciso IX, do 
art. 14, do Decreto n.º 31.046, de 04 de março de 2011 - Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº. 
01.03.018201.002916/2023-21-SIGED/IDAM;
RESOLVE:
I - DESIGNAR, o servidor Hilário Ramiro de Abreu Filho, Matrícula n.º 
111.254-6D, o servidor Luiz Carlos do Herval Filho, Matrícula n.º 155.664-9C 
e o servidor Helenio Araújo Figueiredo, Matrícula n.º 106.870-9C, para, sob a 
presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância destinada 
a apurar os fatos constantes do processo supramencionado, com amparo no 
art.175, da Lei nº.1762/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas).
II - O prazo para a conclusão da sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo 
ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, com fulcro 
no art.178, da Lei nº. 1762/1986.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de abril de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#134223#11#136892/>
Protocolo 134223
<#E.G.B#134224#11#136893>
PORTARIA Nº 147/2023-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o inc. III do art. 58, no art. 67 e no art. 
73 da Lei Federal n. 8.666/1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos 
contratos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do IDAM,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para acompanhar, zelar e 
fiscalizar o cumprimento efetivo das obrigações contratuais assumidas, pela 
qualidade dos serviços, indicar eventuais glosas nas faturas/notas fiscais e 
encaminhar as notas fiscais à Gerência de Orçamento e Finanças - GEOFI/
DAF, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado. A apresentação 
de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 
Federal n. 4.350/1964 ensejará o não pagamento;
II - DETERMINAR aos referidos servidores que adotem todos os 
procedimentos previstos na legislação de regência, tais como a Lei Federal 
n. 8.666/1993, os Projetos Básicos/Termos de Referência, as cláusulas 
previstas nos Termos de Contrato e demais instruções e normas internas 
deste IDAM que venham a regular a matéria;
Termo de 
Contrato Nº
Contratado
Objeto
Fiscal Designado Fiscal Suplente
009/2023
Empresa OCA 
SERVIÇOS DE 
PUBLICIDADE 
LTDA
Empresa es-
pecializada na 
prestação de 
serviços de
sinalização e 
comunicação 
interna e 
externa para 
atender as 
necessidades 
deste IDAM.
Gastão José 
Michiles
Maria Regina 
da Silva Gomes 
Meires
II - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, operando seus 
efeitos a partir da data de publicação do contrato.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 15 de 
maio de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#134224#11#136893/>
Protocolo 134224
<#E.G.B#134354#11#137025>
PORTARIA Nº 179/2023-GDAF/IDAM de 16/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do 
Decreto nº 42.655/20, a servidora Valdeniza Praiano de Souza, Matrícula: 
nº 050.329-0B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.200,00 
(cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/Idam Central; APLICAÇÃO: 
90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após 
aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#134354#11#137025/>
Protocolo 134354
<#E.G.B#134355#11#137026>
PORTARIA Nº 180/2023-GDAF/IDAM de 16/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do 
Decreto nº 42.655/20, a servidora Valdeniza Praiano de Souza, Matrícula: 
nº 050.329-0B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: 
Manaus/Idam Central; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE 
CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#134355#11#137026/>
Protocolo 134355
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#134226#11#136896>
RESENHA 
DE 
AUTORIZAÇÃO 
DE 
DESLOCAMENTO 
DE 
COLABORADORES, CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13/12/2017. 
A Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. 
RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir: 1) 
Nome: Maria Isabel Damasceno Santos. Itinerário e período: Manaus/
AM - Codajás/AM - Manaus/AM, em 17/04/2023 a 08/06/2023. Objetivo: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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