DOEAM 16/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 16 de maio de 2023
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centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o 
Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e 
oitenta e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, 
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e 
oito reais), mensais. 
Manaus, 02 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#134250#20#136921/>
Protocolo 134250
<#E.G.B#134251#20#136922>
PORTARIA Nº. 1102/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.04104EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 
40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da 
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, VANDA 
DA MATA MARINHO, no cargo de Professor, com equivalência para fins 
remuneratórios ao cargo de Professor PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Referência 
‘’A’’, Matrícula nº. 119.339-2B, do Quadro de Pessoal Suplementar da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, 
trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de 
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 
2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022; 
totalizando seus proventos no valor R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e 
setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), mensais. 
Manaus, 04 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#134251#20#136922/>
Protocolo 134251
<#E.G.B#134252#20#136923>
PORTARIA Nº. 1122/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.02359TJAR1-CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado ativo do TJ/AM, 
ANTONIO RENATO DE CASTRO, falecido em 31/01/2023, no cargo 
de Analista Judiciário, Classe F, Nível III matrícula nº. 000.152-0A, cuja 
remuneração totalizava o valor de R$ 24.303,46 (vinte e quatro mil, trezentos 
e três reais e quarenta e seis centavos); DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão R$ 19.264,67 (dezenove mil, duzentos e sessenta 
e quatro reais e sessenta e sete centavos), calculado com base no artigo 
40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a IAN DAVI ALVES 
DE CASTRO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual 
de 50%, da data do óbito até 01/01/2027, data anterior ao implemento da 
idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 9.632,33 (nove mil, seiscentos 
e trinta e dois reais e trinta e três centavos), tendo em vista os Artigos 2º, 
inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001 e suas alterações. 
Manaus-Am, 08 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#134252#20#136923/>
Protocolo 134252
<#E.G.B#134253#20#136924>
PORTARIA Nº. 1137/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2008.4.51428, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DO CARMO 
LOPES DA SILVA, no cargo de Assistente Social, Classe ‘’D’’, Referência 4, 
Matrícula nº. 011192-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação 
de Medicina Tropical do Amazonas, com proventos integrais, Vencimento 
Base no valor de R$ 2.572,26 (dois mil, quinhentos e setenta e dois reais e 
vinte e seis centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3°, da Lei nº 5.928, de 
15 de junho de 2022; acrescidos de R$ 374,69 (trezentos e setenta e quatro 
reais e sessenta e nove centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo 
de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 
04 (quatro) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009; mais R$ 514,45 (quinhentos e quatorze reais e quarenta 
e cinco centavos) de Gratificação de Risco de Vida, referente a 20% do 
Vencimento Base, de acordo com o Artigo 7°, III, da Lei n° 3.469 de 24 de 
dezembro de 2009; mais R$ 5.206,47 (cinco mil, duzentos e seis reais e 
quarenta e sete centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o Artigo 
6°, anexo II, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1º, §3°, da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 8.667,87 (oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta 
e sete centavos) mensais. 
Manaus, 09 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#134253#20#136924/>
Protocolo 134253
<#E.G.B#134254#20#136925>
PORTARIA Nº. 1143/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.02024EXER1 e 
2023.7.02024EXER2-CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários 
do ex-servidor ativo da Polícia Civil, SAIMON HENRIQUES DE ANDRADE 
falecido em 05/03/2023, no cargo de Investigador de Polícia 4ª Classe, 
matrícula nº. 212309-6-A, cuja a remuneração totalizava o valor de R$ 
12.948,78 (doze mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta e oito 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
11.316,39 (onze mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos) 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, 
seja pago a VICTOR HENRIQUES ROCHA DE ANDRADE, filho menor de 
21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, no valor mensal de 
R$ 3.772,13 (três mil, setecentos e setenta e dois reais e treze centavos), a 
partir da data do óbito até 11/03/2030, data anterior ao implemento da idade 
limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso 
VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e 
suas alterações. HEITOR DA ROCHA HENRIQUES DE ANDRADE, filho 
menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, no 
valor mensal de R$ 3.772,13 (três mil, setecentos e setenta e dois reais e 
treze centavos), a partir da data do óbito até 13/04/2031, data anterior ao 
implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso 
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 
30, de 27/12/2001 e suas alterações. LUIZ GABRIEL MOURA HENRIQUES 
DE ANDRADE, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual 
de 33,33%, no valor mensal de R$ 3.772,13 (três mil, setecentos e setenta 
e dois reais e treze centavos), a partir da data do óbito até 29/04/2039, 
data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os 
Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. 
Manaus-Am, 09 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#134254#20#136925/>
Protocolo 134254
<#E.G.B#134255#20#136926>
PORTARIA Nº. 1144/2023 - PROCESSO Nº. 2021.7.01066EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo da PMAM, 
ANTONIO BATISTA RAMOS, falecido em 31/12/2020, no posto de CABO, 
Matrícula nº. 056.398-6B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o 
valor de R$ 5.896,26 (cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte 
e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 
6.980,96 (seis mil, novecentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), 
calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja 
pago a AGRICIO DA SILVA RAMOS, filho menor de 21 anos, benefício de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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