PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 16 de maio de 2023 22 proventos de pensão de R$ 1.921,24 (mil, novecentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), já com o redutor, conforme o Artigo 24, da E.C. nº 103/19, calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: SEVERINO DO NASCIMENTO ARAUJO, Cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 11 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#134261#22#136932/> Protocolo 134261 <#E.G.B#134262#22#136933> PORTARIA N°. 1174/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 309/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.02719EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1682/2022, publicada no D.O.E. de 05 de outubro de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, IRINEIDE DA SILVA, no cargo de Professor PF20. LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 131.928-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.727,67 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), mensais. Manaus, 12 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#134262#22#136933/> Protocolo 134262 <#E.G.B#134263#22#136934> PORTARIA Nº.1055/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.08679EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSE RIBAMAR MACEDO DE FARIAS, no cargo de Assistente Técnico, Classe “C”, Referência 3, Matrícula nº. 005.425-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.223,71 (mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e um centavos), de acordo com artigo 6, Anexo II, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3 da Lei n° 5.928, de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 187,34 (cento e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº. 3.469 se 24 de dezembro de 2009; acrescido de R$122,37 (cento e vinte e dois reais e trinta e sete centavos), de Gratificação de Risco de Vida, com proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei nº 3.469 de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 90,40 (noventa reais e quarenta centavos) de Vantagem Individual de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei 4.852 de 12 de junho de 2019; mais R$1.299,70 (mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta centavos), de Mandado de Segurança, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei 4.852 de 12 de junho de 2019; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.063,54 (quatro mil, sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), mensais. Manaus, 28 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#134263#22#136934/> Protocolo 134263 <#E.G.B#134264#22#136935> PORTARIA Nº. 1080/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.08220EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, IOLANDA PENEDO RAMOS, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘”A’’, Matrícula nº. 166.308-9A do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), mensais. Manaus, 03 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#134264#22#136935/> Protocolo 134264 <#E.G.B#134268#22#136939> PORTARIA N° 1156/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 429/2023 -TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.03500EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1570/2022, publicada no DOE do dia 14 de setembro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, JAIME FERREIRA CARDOSO, falecido em 22/05/2022, na graduação de 2º SARGENTO, Matrícula nº. 056.371-4B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 8.917,62 (oito mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.917,62 (oito mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para MIRLENE DA SILVA CARDOSO, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 03/04/2023, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus/AM, 10 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#134268#22#136939/> Protocolo 134268 <#E.G.B#134300#22#136971> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar