DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 16 de maio de 2023 21 pensão, no percentual de 33,33%, da data do óbito até 24/05/2025, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.326,98 (dois mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e com as alterações. ATRIS DA SILVA RAMOS, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da data do óbito até 27/06/2026, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.326,98 (dois mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. MARIA DE FATIMA AVELINO RAMOS, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 33,33% do benefício de pensão no valor de R$ 2.326,98 (dois mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 5, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001e suas alterações, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus-Am, 10 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#134255#21#136926/> Protocolo 134255 <#E.G.B#134256#21#136927> PORTARIA Nº. 1146/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.01662EXE e 2023.7.01663EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEAD e SEDUC, Sra. JOYCE ALVES DA SILVA GUILHERME, falecida em 20/02/2023, nos cargos de Técnico de Nível Superior - 3ª Classe, Referência A, na matrícula nº 001.394-3A e de Professor - 7ª Classe, Referência E, na matrícula nº001.394-3B, cujos somatórios dos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 7.260,88 (sete mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.590,11 (quatro mil, quinhentos e noventa reais e onze centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a SIDNEY GUILHERME cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus-Am, 10 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#134256#21#136927/> Protocolo 134256 <#E.G.B#134257#21#136929> PORTARIA Nº. 1054/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.1.02239EXE, resolve: APOSENTAR compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 02 de março de 2023, WALTER DE OLIVEIRA BRAGA, no cargo de Motorista, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 141.708-8B do Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 938,53 (novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), mensais, elevado ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, §2º da Constituição Federal de 1988. Manaus, 28 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#134257#21#136929/> Protocolo 134257 <#E.G.B#134259#21#136930> PORTARIA N° 1170/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 523/2023 -TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.03499EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1823/2022, publicada no DOE do dia 18 de outubro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da PMAM, LIONÉZIA BRASIL DE FREITAS DA CRUZ, falecida em 06/02/2022, na graduação de 3º Sargento, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 8.246,94 (oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.006,29 (três mil e seis reais e vinte e nove centavos), já com o redutor, conforme o Artigo 24, da E.C. nº 103/19, calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para ALFREDO FRANCISCO LIMA DA CRUZ, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-AM, 11 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#134259#21#136930/> Protocolo 134259 <#E.G.B#134260#21#136931> PORTARIA N°. 1168/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 159/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.03035EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2159/2022, publicada no D.O.E. de 27 de dezembro de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, JAIME DE ALENCAR MATOS, no cargo de PF20.ESP-III, Referência ‘’H1’’, Matrícula nº. 116.060-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.131,37 (três mil, cento e trinta e um reais e trinta e sete centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,50 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.208,11 (três mil, duzentos e oito reais e onze centavos), mensais. Manaus, 11 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#134260#21#136931/> Protocolo 134260 <#E.G.B#134261#21#136932> PORTARIA N° 1171/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 512/2023 -TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.03309EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1117/2021, publicada no DOE do dia 16 de julho de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SES, ROSILDA DE BRITO ARAUJO, falecida em 21/01/2021, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE G, REFERÊNCIA 4, Matrícula nº. 106.683-8E, proventos de aposentadoria no valor de R$ 1.921,24 (mil, novecentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar