DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 02 de maio de 2023 7 Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do 01.01.011101.002253/2023-53, resolve PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de abril de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado, APC, com ônus para o órgão de origem, do servidor DEIZIMAR FREITAS RODRIGUES, ocupante do cargo de Agente de Endemias, Matrícula n.o 207.759-0A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#132802#7#135436/> Protocolo 132802 <#E.G.B#132803#7#135437> DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor FLÁVIO JOSÉ SOARES da Secretaria de Estado de Educação e Desporto pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pelo servidor à fl.2; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto no Parecer n.° 324/2022-ASSJUR/SEDUC, e no documento de fl. 139 informando que o afastamento não acarretará em ônus para a Secretaria; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão no Parecer n.º 5.094/2022-CTA/SEAD e, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer-Chefia n.° 00118/2023-PPC/PGE, pela possibilidade do afastamento; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.008578/2021-80, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento do servidor FLÁVIO JOSÉ SOARES, ocupante do cargo de Professor PF20. MSC-II e Professor PF40.MSC-II, Matrículas n.° 217.236-4A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Doutorado em Linguística, na Universidade Federal de São Carlos, no Estado de São Paulo, pelo período de 04 (quatro) anos, a contar de 10 de agosto de 2021, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#132803#7#135437/> Protocolo 132803 <#E.G.B#132804#7#135438> DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 7624/2022 da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora FERNANDA LEAL ANTONUCCI, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 723/2022 da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 145, VII, da Lei n.o 2271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.040643/2022-67, resolve I - CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento, no período de 01/04/2021 a 11/04/2023, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública na Secretaria de Operações Integradas, da servidora FERNANDA LEAL ANTONUCCI, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 1.a Classe, PC-DEL-I, Matrícula n.o 211.128-4A., do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. II - PRORROGAR o afastamento, a partir de 12 de abril de 2023, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, na Secretaria de Operações Integradas, pelo prazo de 12 (doze) meses, da servidora FERNANDA LEAL ANTONUCCI, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 1.a Classe, PC-DEL-I, Matrícula n.o 211.128-4A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#132804#7#135438/> Protocolo 132804 <#E.G.B#132805#7#135439> DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3848/2021-GS/ SEDUC, de relotação do servidor JABSON DE MOURA FERREIRA, Assistente Técnico, Matrícula n.º 190.877-4A, do Quadro de Pessoal Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão por intermédio do Parecer n.º 1096/2022-CTA/ SEAD e a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00047/2023-PPC/PGE; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 114, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000763/2021-50, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II, da Lei n.º 1.029, de10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JABSON DE MOURA FERREIRA, Matrícula n.º 190.877-4A, ocupante do cargo de Assistente Técnico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na Secretaria de Estado de Administração e Gestão; II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor abaixo relacionado, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, na forma especificada: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar