PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 02 de maio de 2023 6 para o órgão de origem, o militar TEN CEL QOPM FREDSON CARVALHO DA SILVA, Matrícula n.o 168.221-0A, SI/CBMAM 16512, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#132798#6#135432/> Protocolo 132798 <#E.G.B#132799#6#135433> DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 0531/GAB-SEC/CM-2022, da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a, do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000979/2022-00, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO, junto à Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções no Departamento de Gestão de Riscos e Combate a Incêndio da Casa Militar, com ônus para o órgão de origem, a militar 1.o TEN QOBM ERIKA CAMPELO LOUREIRO, Matrícula n.o 255.458-5A, SI/CBMAM 1428, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#132799#6#135433/> Protocolo 132799 <#E.G.B#132800#6#135434> DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 168/2022-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 003/2022, entre a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 031/2023-ASJUR/HEMOAM, da Assessoria Jurídica, da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007642/2022-94, resolve CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 19/04/2022 a 18/04/2023, da Prefeitura Municipal de Manaus, no exercício de suas atividades laborais na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora FRANCIANA DO SOCORRO DE OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico, Matrícula n.o 246.602-3A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#132800#6#135434/> Protocolo 132800 <#E.G.B#132801#6#135435> DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 043/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000808/2023-22, resolve PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de abril de 2023, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Militar Adjunto, com ônus para o órgão de origem, do militar CAP QOPM ROGÉRIO RIBEIRO DA COSTA, Matrícula n.o 186.604-4B, CI 17926, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#132801#6#135435/> Protocolo 132801 <#E.G.B#132802#6#135436> DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 216/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer Jurídico n.o 76/2023-ASDA da Assessoria Jurídica da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar