PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 02 de maio de 2023 8 Situação Atual - Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013. Regularização Funcional de acordo com a Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010. JABSON DE MOURA FERREIRA JABSON DE MOURA FERREIRA Assistente Técnico, 2.ª Classe, Referência A. Assistente Técnico, 3.ª Classe, Referência A. II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para Secretaria de Estado de Administração e Gestão, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#132805#8#135439/> Protocolo 132805 <#E.G.B#132806#8#135440> DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 11 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, apresentou incorreção referente ao nome da servidora ANA PAULA GONÇALVES GRANDES; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1854/2023-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.016368/2023-28, resolve RETIFICAR Decreto de 11 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, no item II, na parte referente ao nome da Senhora ANA PAULA GONÇALVES GRANDES, erroneamente grafado como ANA PAULA GONÇALVES DE LEMOS, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#132806#8#135440/> Protocolo 132806 <#E.G.B#132807#8#135441> DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação de retificação do ato de nomeação do servidor RAIMUNDO BATISTA DA SILVA FILHO, contida no Ofício n.º 3237/2022-DGRH/GAB/SES-AM e subscrito pelo Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde por intermédio do Parecer n.º 930/2023 ASJUR; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão por intermédio do Parecer n.º 837/2023 - CTA/ SEAD; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.019518/2022-58, resolve RETIFICAR o Decreto de 29 de março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao nome do servidor, nomeado para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais na Secretaria de Estado de Saúde, na forma abaixo: ONDE SE LÊ: Classificação Inscrição NOME 000263 115126 RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS FILHO LEIA-SE: Classificação Inscrição NOME 000263 115126 RAIMUNDO BATISTA DA SILVA FILHO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#132807#8#135441/> Protocolo 132807 <#E.G.B#132808#8#135442> DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de novembro de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 070/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 047/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora JAMILE CARNEIRO DA SILVA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00114/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.015671/2021-41, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.º, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, JAMILE CARNEIRO DA SILVA, Matrícula n.º 160.636-0A, do cargo de Professor, PF20.ADC-VI, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#132808#8#135442/> Protocolo 132808 <#E.G.B#132809#8#135443> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar