DOEAM 02/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 02 de maio de 2023 11
PROCESSO
:
01.05.016509.000005/2023-50
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DAS TABELAS TARIFÁRIAS N.°
07/2023 e n.º 001-A/2023
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 008/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM e
o Parecer Jurídico n.º 63/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em
análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a
homologação das Tabelas Tarifárias n.º 07/2023 e n.º 001-A/2023, na forma
solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais
consta do Processo n.º 01.05.016509.000005/2023-50, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, as Tabelas Tarifárias n.º 07/2023 e n.º
001-A/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela
Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados
no período de 1.º de abril de 2023 a 31 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132814#11#135448/>
TABELA TARIFÁRIA 07/2023
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,8755
3,4328
201
500
2,7681
3,3145
501
1.000
2,6619
3,1975
1.001
2.000
2,5591
3,0842
2.001
5.000
2,4454
2,9589
5.001
10.000
2,3294
2,8311
10.001
20.000
2,2239
2,7148
20.001
50.000
2,1397
2,6220
50.001
100.000
2,0554
2,5291
Acima de 100.000
1,9708
2,4359
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,4878
3,0056
201
500
2,4128
2,9230
501
1.000
2,3382
2,8408
1.001
2.000
2,2663
2,7615
2.001
5.000
2,1869
2,6740
5.001
10.000
2,1058
2,5847
10.001
20.000
2,0318
2,5031
20.001
50.000
1,9729
2,4382
50.001
100.000
1,9136
2,3729
Acima de 100.000
1,8547
2,3080
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,2497
2,7433
201
500
2,2150
2,7050
501
1.000
2,1699
2,6553
1.001
2.000
2,1171
2,5971
2.001
5.000
2,0436
2,5161
5.001
10.000
1,9513
2,4144
10.001
20.000
1,8500
2,3028
20.001
50.000
1,8141
2,2633
50.001
100.000
1,7532
2,1961
Acima de 100.000
1,6758
2,1109
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,8755
3,4328
6.001
15.000
2,7681
3,3145
15.001
30.000
2,6619
3,1975
30.001
60.000
2,5591
3,0842
60.001
150.000
2,4454
2,9589
150.001
300.000
2,3294
2,8311
300.001
600.000
2,2239
2,7148
600.001
1.500.000
2,1397
2,6220
1.500.001
3.000.000
2,0554
2,5291
Acima de 3.000.000
1,9708
2,4359
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,2497
2,7433
6.001
15.000
2,2150
2,7050
15.001
30.000
2,1699
2,6553
30.001
60.000
2,1171
2,5971
60.001
150.000
2,0436
2,5161
150.001
300.000
1,9513
2,4144
300.001
600.000
1,8500
2,3028
600.001
1.500.000
1,8141
2,2633
1.500.001
3.000.000
1,7532
2,1961
Acima de 3.000.000
1,6758
2,1109
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,1942
2,5790
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,7130
2,1518
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,9419
3,5060
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
4,4790
5,1998
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS
(Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 08/2023, que estabeleceu a partir de 01/Abr/23, o valor do PMPF, em R$ 2,5168 por m³
para o GNV e em R$ 1,7922 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural).
Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural
de 18% para 20%.
Vigência: A partir de 01/04/2023 a 31/10/2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração,
as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
TABELA TARIFÁRIA 07/2023
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,8755
3,4328
201
500
2,7681
3,3145
501
1.000
2,6619
3,1975
1.001
2.000
2,5591
3,0842
2.001
5.000
2,4454
2,9589
5.001
10.000
2,3294
2,8311
10.001
20.000
2,2239
2,7148
20.001
50.000
2,1397
2,6220
50.001
100.000
2,0554
2,5291
Acima de 100.000
1,9708
2,4359
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,4878
3,0056
201
500
2,4128
2,9230
501
1.000
2,3382
2,8408
1.001
2.000
2,2663
2,7615
2.001
5.000
2,1869
2,6740
5.001
10.000
2,1058
2,5847
10.001
20.000
2,0318
2,5031
20.001
50.000
1,9729
2,4382
50.001
100.000
1,9136
2,3729
Acima de 100.000
1,8547
2,3080
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,2497
2,7433
201
500
2,2150
2,7050
501
1.000
2,1699
2,6553
1.001
2.000
2,1171
2,5971
2.001
5.000
2,0436
2,5161
5.001
10.000
1,9513
2,4144
10.001
20.000
1,8500
2,3028
20.001
50.000
1,8141
2,2633
50.001
100.000
1,7532
2,1961
Acima de 100.000
1,6758
2,1109
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,8755
3,4328
6.001
15.000
2,7681
3,3145
15.001
30.000
2,6619
3,1975
30.001
60.000
2,5591
3,0842
60.001
150.000
2,4454
2,9589
150.001
300.000
2,3294
2,8311
300.001
600.000
2,2239
2,7148
600.001
1.500.000
2,1397
2,6220
1.500.001
3.000.000
2,0554
2,5291
Acima de 3.000.000
1,9708
2,4359
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,2497
2,7433
6.001
15.000
2,2150
2,7050
15.001
30.000
2,1699
2,6553
30.001
60.000
2,1171
2,5971
60.001
150.000
2,0436
2,5161
150.001
300.000
1,9513
2,4144
300.001
600.000
1,8500
2,3028
600.001
1.500.000
1,8141
2,2633
1.500.001
3.000.000
1,7532
2,1961
Acima de 3.000.000
1,6758
2,1109
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,1942
2,5790
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,7130
2,1518
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,9419
3,5060
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
4,4790
5,1998
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS
(Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 08/2023, que estabeleceu a partir de 01/Abr/23, o valor do PMPF, em R$ 2,5168 por m³
para o GNV e em R$ 1,7922 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural).
Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural
de 18% para 20%.
Vigência: A partir de 01/04/2023 a 31/10/2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração,
as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
TABELA TARIFÁRIA 001-A/2023 (BACIA DO AMAZONAS)
LIQUEFAÇÃO/AUTOGERAÇÃO DO GÁS NATURAL PRODUZIDO NO CAMPO DE AZULÃO*
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
0,1896
0,2548
(*) Campo de Azulão localizado na Bacia Sedimentar do Amazonas
VIGÊNCIA: DE 01/04/2023 ATÉ 31/10/2023
Consumo (m³)
(1) A tarifa com imposto refere-se ao pagamento com todos os tributos, no município de Silves/AM (fora da Zona Franca de
Manaus), ou seja, PIS, COFINS e ICMS, incluído as disposições do Decreto Estadual n° 42.518/2020, de 16/07/2020 e Lei
Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%, produzindo
efeitos a patir de 01/04/2023. Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM.
Protocolo 132814
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar