DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 02 de maio de 2023 11 PROCESSO : 01.05.016509.000005/2023-50 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DAS TABELAS TARIFÁRIAS N.° 07/2023 e n.º 001-A/2023 DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 008/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 63/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação das Tabelas Tarifárias n.º 07/2023 e n.º 001-A/2023, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000005/2023-50, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, as Tabelas Tarifárias n.º 07/2023 e n.º 001-A/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de abril de 2023 a 31 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#132814#11#135448/> TABELA TARIFÁRIA 07/2023 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8755 3,4328 201 500 2,7681 3,3145 501 1.000 2,6619 3,1975 1.001 2.000 2,5591 3,0842 2.001 5.000 2,4454 2,9589 5.001 10.000 2,3294 2,8311 10.001 20.000 2,2239 2,7148 20.001 50.000 2,1397 2,6220 50.001 100.000 2,0554 2,5291 Acima de 100.000 1,9708 2,4359 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4878 3,0056 201 500 2,4128 2,9230 501 1.000 2,3382 2,8408 1.001 2.000 2,2663 2,7615 2.001 5.000 2,1869 2,6740 5.001 10.000 2,1058 2,5847 10.001 20.000 2,0318 2,5031 20.001 50.000 1,9729 2,4382 50.001 100.000 1,9136 2,3729 Acima de 100.000 1,8547 2,3080 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2497 2,7433 201 500 2,2150 2,7050 501 1.000 2,1699 2,6553 1.001 2.000 2,1171 2,5971 2.001 5.000 2,0436 2,5161 5.001 10.000 1,9513 2,4144 10.001 20.000 1,8500 2,3028 20.001 50.000 1,8141 2,2633 50.001 100.000 1,7532 2,1961 Acima de 100.000 1,6758 2,1109 COMERCIAL Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8755 3,4328 6.001 15.000 2,7681 3,3145 15.001 30.000 2,6619 3,1975 30.001 60.000 2,5591 3,0842 60.001 150.000 2,4454 2,9589 150.001 300.000 2,3294 2,8311 300.001 600.000 2,2239 2,7148 600.001 1.500.000 2,1397 2,6220 1.500.001 3.000.000 2,0554 2,5291 Acima de 3.000.000 1,9708 2,4359 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,2497 2,7433 6.001 15.000 2,2150 2,7050 15.001 30.000 2,1699 2,6553 30.001 60.000 2,1171 2,5971 60.001 150.000 2,0436 2,5161 150.001 300.000 1,9513 2,4144 300.001 600.000 1,8500 2,3028 600.001 1.500.000 1,8141 2,2633 1.500.001 3.000.000 1,7532 2,1961 Acima de 3.000.000 1,6758 2,1109 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1942 2,5790 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,7130 2,1518 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,9419 3,5060 RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,4790 5,1998 (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 08/2023, que estabeleceu a partir de 01/Abr/23, o valor do PMPF, em R$ 2,5168 por m³ para o GNV e em R$ 1,7922 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. Vigência: A partir de 01/04/2023 a 31/10/2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) TABELA TARIFÁRIA 07/2023 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8755 3,4328 201 500 2,7681 3,3145 501 1.000 2,6619 3,1975 1.001 2.000 2,5591 3,0842 2.001 5.000 2,4454 2,9589 5.001 10.000 2,3294 2,8311 10.001 20.000 2,2239 2,7148 20.001 50.000 2,1397 2,6220 50.001 100.000 2,0554 2,5291 Acima de 100.000 1,9708 2,4359 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4878 3,0056 201 500 2,4128 2,9230 501 1.000 2,3382 2,8408 1.001 2.000 2,2663 2,7615 2.001 5.000 2,1869 2,6740 5.001 10.000 2,1058 2,5847 10.001 20.000 2,0318 2,5031 20.001 50.000 1,9729 2,4382 50.001 100.000 1,9136 2,3729 Acima de 100.000 1,8547 2,3080 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2497 2,7433 201 500 2,2150 2,7050 501 1.000 2,1699 2,6553 1.001 2.000 2,1171 2,5971 2.001 5.000 2,0436 2,5161 5.001 10.000 1,9513 2,4144 10.001 20.000 1,8500 2,3028 20.001 50.000 1,8141 2,2633 50.001 100.000 1,7532 2,1961 Acima de 100.000 1,6758 2,1109 COMERCIAL Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8755 3,4328 6.001 15.000 2,7681 3,3145 15.001 30.000 2,6619 3,1975 30.001 60.000 2,5591 3,0842 60.001 150.000 2,4454 2,9589 150.001 300.000 2,3294 2,8311 300.001 600.000 2,2239 2,7148 600.001 1.500.000 2,1397 2,6220 1.500.001 3.000.000 2,0554 2,5291 Acima de 3.000.000 1,9708 2,4359 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,2497 2,7433 6.001 15.000 2,2150 2,7050 15.001 30.000 2,1699 2,6553 30.001 60.000 2,1171 2,5971 60.001 150.000 2,0436 2,5161 150.001 300.000 1,9513 2,4144 300.001 600.000 1,8500 2,3028 600.001 1.500.000 1,8141 2,2633 1.500.001 3.000.000 1,7532 2,1961 Acima de 3.000.000 1,6758 2,1109 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1942 2,5790 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,7130 2,1518 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,9419 3,5060 RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,4790 5,1998 (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 08/2023, que estabeleceu a partir de 01/Abr/23, o valor do PMPF, em R$ 2,5168 por m³ para o GNV e em R$ 1,7922 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. Vigência: A partir de 01/04/2023 a 31/10/2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) TABELA TARIFÁRIA 001-A/2023 (BACIA DO AMAZONAS) LIQUEFAÇÃO/AUTOGERAÇÃO DO GÁS NATURAL PRODUZIDO NO CAMPO DE AZULÃO* Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 0,1896 0,2548 (*) Campo de Azulão localizado na Bacia Sedimentar do Amazonas VIGÊNCIA: DE 01/04/2023 ATÉ 31/10/2023 Consumo (m³) (1) A tarifa com imposto refere-se ao pagamento com todos os tributos, no município de Silves/AM (fora da Zona Franca de Manaus), ou seja, PIS, COFINS e ICMS, incluído as disposições do Decreto Estadual n° 42.518/2020, de 16/07/2020 e Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%, produzindo efeitos a patir de 01/04/2023. Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM. Protocolo 132814 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar