DOEAM 02/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 02 de maio de 2023
10
de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta
e sete centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.°
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de
05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos
em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três
centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#132811#10#135445/>
Protocolo 132811
<#E.G.B#132812#10#135446>
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2376/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 13 de dezembro de 2022, referente à transferência, a pedido,
para a reserva remunerada da policial militar KERI ANE GADELHA
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2023.T.02146EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000408/2023-21), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de agosto de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 18 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, que retificou o Decreto de 31 de agosto de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09
de dezembro de 1975, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.091, de 09 de
novembro de 2006, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, a 3.º Sargento QPPM KERI ANE GADELHA
DA SILVA, Matrícula n.º 139.991-8B, com direito a percepção de proventos
integrais, do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de
R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes
parcelas: R$206,76 (duzentos e seis reais e setenta e seis centavos),
referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$4.135,10
(quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos
e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) de Gratificação de Tropa
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo
2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos
em R$7.776,73 (sete mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e três
centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#132812#10#135446/>
Protocolo 132812
<#E.G.B#132813#10#135447>
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.03776EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000411/2023-45), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM
WANDERLEY DA SILVA LEAL, Matrícula n.° 131.326-6A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor
de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e
setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.548,22 (três mil, quinhentos e
quarenta e oito reais e vinte e dois centavos) de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos
em R$7.867,55 (sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e
cinco centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#132813#10#135447/>
Protocolo 132813
<#E.G.B#132814#10#135448>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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