DOEAM 02/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 02 de maio de 2023
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1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO
o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997;
8.666 de 21 de junho de 1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas
de 12 de novembro de 2021 e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/
DP/AM; CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações
e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que a empresa AUTO
ESCOLA CRISTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.691.760/0001-58, com
sede na Av. Governador Plinio Coelho, nº 20, quadra 45, lote 09, Bairro
II etapa, CEP 69.117-000, Rio Preto da Eva-AM, cumpriu as exigências,
prevista na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando
apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a
fiscalização do DETRAN-AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo
Administrativo nº 01.03.022201.011064/2023-30 (SIGED). RESOLVE: I
- CREDENCIAR, a empresa AUTO ESCOLA CRISTAL LTDA, inscrita no
CNPJ nº 18.691.760/0001-58, com sede na Av. Governador Plinio Coelho,
nº 20, quadra 45, lote 09, Bairro II etapa, CEP 69.117-000, Rio Preto da
Eva-AM, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo
de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos
períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público
ensejador da demanda. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132323#64#134943/>
Protocolo 132323
<#E.G.B#132325#64#134945>
PORTARIA Nº 355/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas: RESOLVE: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica
Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área;
Dr. André Luiz Domingues, CRM 6236, Médico Especialista de Tráfego; Dr.
Helder Carlos de Andrade Jr., CRM 8452, Médico Especialista de Tráfego;
Dr. Edmundo Neri Filho, CRM 1230, Médico Especialista de Tráfego. Os
médicos se reunirão no dia 28 de abril de 2023, para realizar exames
de Aptidão Física e Mental, das 13h às 17h, nos seguintes candidatos:
Amarildo Farias Pontes, Ana Akiane Silva da Costa, Antonio de Freitas
Xavier, Antonio Izidio de Castro Sousa, Atila da Silva Borges Junior, Carlos
Alberto Matos Martins, Claudio de Carvalho Santos, Eberson Para Lopes,
Edmilson Santos Martins, Hediberto Araujo Fernandes, Igor Benjamim
Gomes, Jorge Adalmir Franco de Moraes, Jorge Luiz dos Santos Cabral,
Jose Alfredo de Andrade, Jose Charles Lima Carvalho, Juliao Melania
Gomes Nato, Leudimar Gonzaga dos Santos, Lucas Silva Soares Barreto,
Marcelo dos Santos Leite, Maria de Nazare Nascimento de Oliveira, Maria
Jose Ribeiro Kzam, Mayara Suellen Nascimento da Silva, Oseias de
Lima Soares, Otavio de Paula Oliveira, Rafael Soares de Sá, Raimundo
Santarem da Silva, Sebastiao Alves Monteiro, Silvano Paes do Nascimento,
Waleria Maria Menezes Donizetti, Wanessa Cavalcante de Souza. II - Os
exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão;
III - A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. Em 28 de abril de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132325#64#134945/>
Protocolo 132325
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#132231#64#134851>
PORTARIA Nº 012/2023 - GAB/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do art. 157 da Constituição Estadual do Amazonas,
o disposto no art. 4º e 5º da Lei Complementar n.º 101/2000;
CONSIDERANDO que o Plano Plurianual - PPA define as Diretrizes
Estratégicas, Objetivos de Governo, Áreas de Resultado e Metas para
viabilização e implementação da gestão de políticas públicas;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO contempla
as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023;
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual - LOA compreende, dentre
outros, o orçamento fiscal das entidades da Administração Pública Indireta
do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Planejamento e Orçamento da SUHAB/
FEH, a qual deverá elaborar e revisar as ações orçamentárias que integrarão
o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes e Bases - LDO e a Lei Orgânica
Anual - LOA.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores para compor a Comissão, sem
prejuízo das funções já desempenhadas:
a) Carlos Thiago Souza de Castro, Presidente.
a) Regina Lany Riker de Souza Costa, Vice-Presidente.
b) Márcia Cristina Alves Pereira, Membro.
c) Rebeca Oliveira Valente Araújo, Membro.
Art. 3º A Comissão instituída terá as seguintes atribuições:
I - Elaborar e revisar as ações orçamentárias que integrarão o Plano
Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes e Bases - LDO e a Lei Orgânica Anual -
LOA, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos na legislação
e manuais pertinentes.
II - Proceder ao lançamento de informações no Sistema Integrado de
Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Amazonas - SPLAM,
composto pelos subsistemas: Plano Plurianual, Diretrizes orçamentárias e
Orçamento Anual;
III - Sistematizar e prestar informações ao Diretor Administrativo-Financeiro
e ao Diretor-Presidente, quando solicitadas.
Art. 4º O Presidente será substituído pela Vice-Presidente, de forma
automática, em caso de licença, férias e impedimentos.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE
DA
SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL
DE
HABITAÇÃO, em Manaus, 28 de abril de 2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#132231#64#134851/>
Protocolo 132231
<#E.G.B#132232#64#134852>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 002/2022-SUHAB.
DATA: 27.04.2023. PARTES: SUHAB e a empresa XMARKET SERVIÇOS
DE APLICAÇÃO E DE HOSPEDAGEM NA INTERNET LTDA. OBJETO:
Prorrogação de prazo por 12 meses, para continuidade do serviço de
locação, instalação, configuração, manutenção e operação de sistema
automatizado de ponto eletrônico, para atender às necessidades desta
Superintendência Estadual de Habitação. VALOR: R$ 18.945,73.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 025204. PT nº 16.126.3229.1062.0001,
Fonte: 1.501.2010.0000.0000, ND: 33904001, tendo sido emitida em
24/04/2023 a Nota de Empenho nº 2023NE0000208, no valor de 1.578,81
(um mil quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), restando
a empenhar neste exercício o valor de R$ 12.630,48 (doze mil seiscentos
e trinta reais e quarenta e oito centavos) e no exercício vindouro o valor de
R$ 4.736,44 (quatro mil setecentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro
centavos). VIGÊNCIA: 29/04/2023 a 29/04/2024. Processo Administrativo nº
01.03.025204.001785/2023-09-SUHAB.
Manaus, 27 de abril de 2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#132232#64#134852/>
Protocolo 132232
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#132239#64#134860>
PORTARIA Nº 139/2023-GDAF/IDAM DE 28/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I,
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Carlos Leilson da Mota Silva,
Matrícula: nº 141.609-0C, ND: 339030 - Material de Consumo, no
Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Central/
Manaus; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS
até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#132239#64#134860/>
Protocolo 132239
<#E.G.B#132240#64#134861>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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