DOEAM 02/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 02 de maio de 2023
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n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 
7.197,48 (sete mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), 
mensais. 
Manaus, 18 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132224#72#134844/>
Protocolo 132224
<#E.G.B#132225#72#134845>
PORTARIA Nº. 918/2023 - A Diretora Presidente Do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2022.3.06885EXE, resolve: APOSENTAR por invalidez, nos termos do 
artigo 11, primeira parte da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 15 de setembro 
de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 22/6232, ISRAEL MATOS 
DE SOUZA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “D” 
Matrícula nº 170.130-4C do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, com proventos proporcionais, calculados 
na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 
40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos 
no valor de R$ 1.788,43 (mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e 
três centavos), mensais. 
Manaus, 19 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132225#72#134845/>
Protocolo 132225
<#E.G.B#132227#72#134847>
PORTARIA Nº. 919/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.27208EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, 
RAIMUNDO PAULO BARBOSA PIMENTEL, no cargo de Professor, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor PF20-LPL-IV, 
4º Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula nº. 152.552-2C, do Quadro de Pessoal 
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com 
proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.374,62 
(dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de 
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022; totalizando 
seus proventos no valor R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro 
reais e sessenta e dois centavos), mensais.
 Manaus, 19 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132227#72#134847/>
Protocolo 132227
<#E.G.B#132228#72#134848>
PORTARIA Nº. 0920/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2022.4.00117EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da 
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, EDUARDO 
MENDONÇA DE LIMA, no cargo de Professor, com equivalência para fins 
remuneratórios ao cargo de Professor PF20-LPL-IV, 4º Classe, Referência 
‘’A’’, Matrícula nº. 110.268-0F, do Quadro de Pessoal Suplementar da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos 
e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com artigo 
11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
8º, da Lei n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no 
valor R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e 
dois centavos), mensais.
 Manaus, 19 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132228#72#134848/>
Protocolo 132228
<#E.G.B#132292#72#134912>
PORTARIA Nº. 1034/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2023.4.03240EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RUTH XIMENES 
DE SABOIA, no cargo de Procurador de Estado, 1ª Classe, Matrícula nº. 
020.194-4E, do Quadro de Pessoal Permanente da PROCURADORIA 
GERAL DO ESTADO, com proventos integrais, composto do Vencimento 
Base no valor de R$ 1.515,51 (mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta 
e um centavos), de acordo com o Anexo Único da Lei complementar nº 
87,de 01 de agosto de 2011, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar 
nº 225, de 11 de março de 2022; mais R$ 9.716,50 (nove mil, setecentos 
e dezesseis reais e cinquenta centavos), de Gratificação Adicional de 
Tempo de Serviço, no percentual de 35% sobre o Vencimento base mais 
Gratificação do Procuratório do Estado, de acordo com o artigo 54, §1º da 
Lei nº 1.639 de 30 de dezembro de 1983; acrescido de R$ 26.245,91 (vinte 
e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), 
Gratificação do Procuratório do Estado, de acordo com o Anexo Único da 
Lei Complementar nº 87, de 01 de agosto de 2011, alterado pelo artigo 1º da 
Lei Complementar nº 225, de 11 de março de 2022; mais R$ 8.328,43 (oito 
mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos) de Gratificação 
de Estimulo ao Aperfeiçoamento Profissional, no percentual de 35% sobre 
a soma do Vencimento e da Gratificação do Procuratório do Estado, de 
acordo com artigo 6º da Lei complementar nº 74 de 18 de maio de 2010, 
totalizando seus proventos o valor de R$ 45.806,35 (quarenta e cinco mil, 
oitocentos e seis reais e trinta e cinco centavos), mensais, limitados ao 
teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 12, da Constituição 
Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o 
artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1.989, com a redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 68/2009. 
Manaus, 27 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132292#72#134912/>
Protocolo 132292
Universidade do Estado 
do Amazonas -  UEA
<#E.G.B#132338#72#134958>
ESPÉCIE: 2° Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 014/2022-UEA; DATA 
DE ASSINATURA: 14 de abril de 2023; PARTES: Universidade do Estado do 
Amazonas - UEA e a AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM; OBJETO: O presente 
aditivo tem por objeto o acréscimo de 12% do Contrato de Gestão Nº 
014/2022, visando o acréscimo do quadro de Recursos Humanos, inserindo 
na Equipe de Gestão e Equipe Técnica, afim de possibilitar o cumprimento 
das metas inicialmente pactuadas e dar maior eficiência ao projeto de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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